DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
26.746.915/0001-34, RYL6B09, FRMEV02471612025, 606-82; TELLES TRANSPORTES LTDA,
02.306.958/0001-30, 
JAL5F89,
FRMEV02491062025, 
606-82;
THIAGO 
DE
SOUZA,
***.299.489-**, RDS4I21, FRMEV02491512025, 606-82; TC - TRANSPORTE RODOVIARIO DE
PRODUTOS PERIGOSOS LTDA, 39.873.865/0001-06, PCI7H75, FRMEV02526382025, 606-82;
TECPET 
TRANSPORTES 
E 
SERVICOS 
LTDA, 
00.739.209/0001-71, 
GJO2E67,
FRMEV02526532025, 606-82; THAILLE DOMINGOS DE OLIVEIRA, ***.373.368-**, CVP9C87,
FRMEV02520212025, 606-82; THEFF TRANSPORTES LTDA, 47.590.271/0001-08, M EO 1 G 3 4 ,
FRMEV02525682025, 606-82; THEYLOR DA ROCHA SOUZA, ***.486.090-**, IGT5G83,
FRMEV02526812025, 
606-82;
TIAGO 
DOS
SANTOS, 
***.147.779-**,
AWE0H24,
FRMEV02527242025, 
606-82; 
TIAGO 
HINCKEL, 
***.574.059-**, 
MIY3C50,
FRMEV02525392025,
606-82;
TICIANO 
GRABOSKI,
***.733.300-**,
IBN6B46,
FRMEV02516072025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.533/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, SXD0J99, FRMEV02472012025,
606-82; RYP4C83, FRMEV02491412025, 606-82; RYP5I15, FRMEV02525292025, 606-82;
TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, BWW3E11, FRMEV02473862025, 606-82;
GBZ9I53, FRMEV02520862025, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS
LTDA,
05.127.341/0001-46,
QJV1029, 
FRMEV02484092025,
606-82;
RLK1D82,
FRMEV02513382025, 
606-82;
RLB9G33, 
FRMEV02490802025,
606-82; 
RDU5F15,
FRMEV02516652025, 606-82; QHC4408, FRMEV02516982025, 606-82; TNH TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0001-40, RYM9C25, FRMEV02483792025, 606-82; TATIANA DA
GAMA HOFFMANN, 17.161.071/0001-79, MJA4I99, FRMEV02510132025, 606-82; T AT I A N E
BUSS SCHREDER, ***.676.277-**, SFV3F75, FRMEV02514302025, 606-82; TMA LOCADORA
DE VEICULOS S/A, 02.185.902/0001-75, RYU2B46, FRMEV02472822025, 606-82; TJL LTDA,
26.869.625/0001-88, OQN1E05,
FRMEV02521312025, 606-82;
TKA TRANSPORTES
E
LOGISTICA LTDA, 21.985.123/0001-07, ASD2J25, FRMEV02525432025, 606-82; TATIANE
GOMES BRANQUINHO, ***.946.226-**, PUP5A40, FRMEV02521522025, 606-82; TMC-
TRANSPORTE 
MULTIMODAL 
DE 
CARGAS 
LTDA., 
02.350.315/0001-94, 
QJD9054,
FRMEV02527832025, 606-82; TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0003-52, JDB3C10,
FRMEV02520532025, 606-82; JDC4C69, FRMEV02516532025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.537/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JDE0H97,
FRMEV02475362025,
606-82; 
JCT8I11,
FRMEV02495522025, 
606-82;
JCS1D19,
FRMEV02521542025, 606-82; JBL7F43, FRMEV02496422025, 606-82; PAPANI TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.635.356/0001-06, DZP9D55, FRMEV02478332025, 606-
82; PANIFICADORA CASEIRAO LTDA, 09.122.886/0001-10, MKL3B76, FRMEV02483762025,
606-82;
PAULO 
ALFREDO
TRANSPORTES
LTDA, 
19.325.635/0001-97,
IZZ0421,
FRMEV02489472025, 606-82;
IPV7269, FRMEV02491212025,
606-82; PAULO
EDINIR
MARTINS DA SILVA, ***.412.111-**, MXF3H00, FRMEV02479172025, 606-82; PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RYE6F46, FRMEV02512072025, 606-
82; PAULO DONIZETE SILVA DOS REIS, ***.229.106-**, GXM7H91, FRMEV02511492025, 606-
82; 
PARADISO 
GIOVANELLA 
TRANSPORTES
LTDA, 
68.979.111/0009-82, 
TAR4I08,
FRMEV02495832025, 606-82; PAULISUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 00.554.171/0001-62,
SXR0I66, FRMEV02524352025, 606-82; MLH1C56, FRMEV02497002025, 606-82; PARAISO
TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, BDX9E50, FRMEV02491272025,
606-82; 
KM
LOCACAO 
DE 
CARRETAS 
LTDA,
51.604.225/0001-98, 
QJU2G78,
FRMEV02477552025, 606-82; KURTZ SILVA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ,
40.798.103/0001-63, MEH3F56, FRMEV02475032025, 606-82; MARTELLI TRANSP O R T ES
LTDA., 07.059.135/0001-71, RAT9D29, FRMEV02532932025, 606-82; L N BOTELHO LTDA,
24.121.672/0001-13, 
OYV1187, 
FRMEV02476802025, 
606-82;
L. 
SILVA 
SANTOS,
09.324.319/0001-47, FDB0617, FRMEV02477352025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.538/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTADORA 
ADRIMAR 
LTDA, 
05.409.991/0001-84, 
MML1B24,
FRMEV02478922025, 606-82; TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA, 00.020.682/0001-
02, ENW0D32, FRMEV02473452025, 606-82; TRANSPORTADORA AP DE RANCHARIA LTDA ,
04.873.789/0001-46, EVU8220, FRMEV02473922025, 606-82; TRANSPORTADORA TABORDA
LTDA, 78.175.734/0001-07, TBD4E42, FRMEV02472672025, 606-82; TRANSPORTADORA
AGA LOGISTICA LTDA, 06.789.311/0005-91, GDO9D38, FRMEV02489552025, 606-82;
TRANSPORTADORA TABORDA LTDA, 78.175.734/0003-60, SFH4G98, FRMEV02485642025,
606-82; TRANSPORTADORA A.P. LTDA, 12.989.850/0001-43, TQQ2J20, FRMEV02510692025,
606-82;
TRANSPORTADORA
BETIM 
LTDA,
08.100.152/0004-10,
QWD9J46,
FRMEV02511562025, 606-82; TRANSPORTADORA RAVANELLO LTDA, 88.671.003/0001-06,
JAU2H13,
FRMEV02514142025,
606-82; 
TRANSPORTADORA
RORATO
LTDA,
79.469.714/0001-01, 
RBW0B94, 
FRMEV02511652025, 
606-82; 
TRANSPORTADORA
SAGRADO CORACAO DE JESUS LTDA, 13.364.111/0001-29, SYR2B17, FRMEV02509522025,
606-82; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SVH2H48,
FRMEV02503812025,
606-82;
TRANSPORTADORA SIMOES
LTDA,
44.898.477/0001-01,
TAZ7I37,
FRMEV02495142025, 
606-82;
TRANSPORTADORA 
TININHO
LTDA,
05.730.754/0001-10, 
RUK3H84, 
FRMEV02496632025,
606-82; 
TRANSPETRONIO
TRANSPORTES 
LTDA, 
05.494.378/0001-02,
EFB0159, 
FRMEV02527562025, 
606-82;
TRANSPICHORRA TRANSPORTES LTDA, 07.235.562/0001-63, FLC4G42, FRMEV02520582025,
606-82; TRANSPICK TRANSPORTES LTDA EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL, 02.047.755/0001-
77, RXQ0E27, FRMEV02525542025, 606-82; TRANSPORTADORA COSTA ANDRADE LTDA,
37.894.341/0001-68, 
QQI1I82, 
FRMEV02521052025,
606-82; 
TRANSPORTADORA
PEREGRINA 
LTDA, 
08.158.720/0002-72, 
FNW3A23, 
FRMEV02516002025, 
606-82;
TRANSPORTADORA
COSTA 
ELIAS
LTDA, 
11.767.941/0001-71,
PWE6B62,
FRMEV02520292025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.541/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPAJOS 
TRANSPORTES
LTDA, 
74.055.062/0001-37,
RXX0C29,
FRMEV02489902025, 606-82; TRANSPORTADORA VINOSKI LTDA, 11.941.279/0001-24,
FMM3I25, FRMEV02483932025, 606-82; TRANSPORTE E DISTRIBUICAO HOLDEFER LTDA ,
30.093.316/0001-36, IQP4I27, FRMEV02489232025, 606-82; TRANSPORTE EXCELSIOR
LTDA, 
32.492.373/0053-44, 
SGL8I83,
FRMEV02485152025, 
606-82; 
TRANSPORTE
EXCELSIOR 
LTDA,
32.492.373/0004-66, 
SQW5F73,
FRMEV02489542025, 
606-82;
TRANSPORTES BONTORIN LTDA, 81.429.755/0001-08, BDA1E30, FRMEV02489432025,
606-82;
TRANSOESTE
LOGISTICA 
LTDA,
82.714.783/0001-30,
SPE4C39,
FRMEV02514282025, 606-82; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0007-
28, 
RWA7B84,
FRMEV02514082025, 
606-82;
TRANSPORTE 
EXCELSIOR
LTDA,
32.492.373/0001-13, RBH3G37, FRMEV02514152025, 606-82; TRANSPORTES BEM VINDO
LTDA, 04.648.053/0001-74,
RXU2D56, FRMEV02511052025,
606-82; TRANSPORT ES
CATITA 
LTDA,
77.510.139/0001-00, 
RHK1B18,
FRMEV02513732025, 
606-82;
TRANSPORTES CL PIVA LTDA, 17.339.851/0001-66, SEA7I41, FRMEV02510792025, 606-
82; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, STB2G02,
FRMEV02509282025,
606-82; TRANSPORTES
AZEVEDO LTDA,
43.377.455/0001-33,
IUA5C74, FRMEV02475612025, 606-82; TRANSPORTES ARI LTDA, 85.155.372/0001-40,
RYT0C37,
FRMEV02516822025, 
606-82;
TRANSPORTADORA 
WENDL
LTDA,
37.161.330/0001-79, AUE1537, FRMEV02514842025, 606-82; TRANSPORTES BEGNINI
LTDA, 80.645.922/0002-76, BDQ5J55, FRMEV02490712025, 606-82; TRANSPORT ES
ANGELICA 
LTDA, 
22.417.497/0001-80,
QQV1E58, 
FRMEV02494252025, 
606-82;
TRANSPORTES CESTONARO LTDA, 91.720.458/0001-70, ITW1335, FRMEV02505682025,
606-82; 
TRANSPANORAMA 
TRANSPORTES 
S.A., 
01.937.440/0014-57, 
ETP1C51,
FRMEV02526012025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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