DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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175
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.000/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CONSTRUSAFETY LTDA, 28.928.704/0001-48, DJE9G30, FRMEV02534392025,
606-82; COSTA FRUTAS E VERDURAS VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, 41.864.381/0001-34,
IJE0I06,
FRMEV02503342025,
606-82;
CONTORNO
LESTE
MADEIRAS
LTDA.,
02.120.547/0001-56, BED2F17, FRMEV02514182025, 606-82; CONFIA TRANSPORTES LTDA,
30.436.768/0001-73,
RSW8E84,
FRMEV02521182025,
606-82;
COOPERATIVA
DE
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA COOPER10 LTDA, 34.327.498/0001-13,
JBR6F69, FRMEV02567382025, 606-82; CONSAG ENGENHARIA S/A, 40.008.239/0004-75,
BPQ8G57,
FRMEV02553892025,
606-82;
CONSTRUCOES
SCHOROEDER
LTDA,
10.249.046/0001-00, SXI2E63, FRMEV02503712025, 606-82; RYL4E94, FRMEV02503352025,
606-82;
COSTA
TEIXEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
78.807.427/0001-93,
BET3B54,
FRMEV02492162025,
606-82;
CONSTRUTORA
E
METALURGICA
VANZIN
LTDA,
02.321.127/0001-38, OHN0284, FRMEV02529352025,
606-82; CONTRANS OPERADOR
LOGISTICO
LTDA,
08.530.139/0001-59,
RYF9G10,
FRMEV02548492025,
606-82;
COOPERATIVA DE CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE
PATRIMONIO - MASTER TRUCK, 23.425.699/0001-37, TCF4J86, FRMEV02506792025, 606-
82;
CORPORATE
LOGISTICS
DO
BRASIL
LTDA,
22.725.304/0001-59,
DHY7B24,
FRMEV02492062025, 606-82; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE
CARGAS, PASSAGEIROS E SERVICOS DE LOGISTICA - RODACOOP, 37.828.375/0001-54,
RVZ9J19, FRMEV02491992025, 606-82; CONFIANCA TRANSPORTES LTDA, 10.558.571/0001-
08, QCR0892, FRMEV02493002025, 606-82; CONSTRUTORA SOUSA GUIMARAES LTDA,
29.190.305/0001-95, RBT4H70, FRMEV02566512025, 606-82; CONCRETO PIMENTEL LTDA,
05.860.555/0001-27, GAS4C78, FRMEV02524182025, 606-82; CONSTANTINO E SE N T I N E L LO
LTDA, 10.213.265/0001-21, AFR9E01, FRMEV02542812025, 606-82; COPEN MADEIRAS &
TRANSPORTES LTDA, 04.605.343/0001-30,
MML8E24, FRMEV02508242025, 606-82;
CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA
DE
GAS
LTDA,
01.597.589/0002-09,
GBW6A41,
FRMEV02510302025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.001/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DAMACEL
TRANSPORTES
LTDA,
07.271.074/0001-01,
JDO2D49,
FRMEV02523702025, 606-82; DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.758.701/0003-
72, RAA8D48, FRMEV02544892025, 606-82; RYE5F38, FRMEV02514242025, 606-82;
DANIEL GABRIEL GROODERS, ***.046.400-**, ILY7H74, FRMEV02500802025, 606-82;
DANIEL DE OLIVEIRA VASCONCELOS, ***.467.766-**, SYE4A58, FRMEV02518052025,
606-82;
CWA
CONSTRUCOES
E
SERVICOS
LTDA,
31.421.287/0001-57,
JAV0B42,
FRMEV02497102025, 606-82; DANIEL FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 08.959.761/0001-
87, QIL4A58, FRMEV02534012025, 606-82; DAIR
JOSE FERREIRA DOS SANTOS,
***.671.789-**, OBK5E95, FRMEV02542442025, 606-82; DANIEL RUBERT MANFIO,
***.136.221-**, GAF1B96, FRMEV02522082025, 606-82; BAV2F22, FRMEV02521962025,
606-82; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59, JDC9G68,
FRMEV02507202025, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0002-53,
ERI1H90, FRMEV02552122025, 606-82; DANIELA APARECIDA DINIZ, ***.244.586-**,
LLN6H13, FRMEV02494402025, 606-82; DANIELA STEFANI CIRILO SILVA, ***.642.696-**,
AUV4D05,
FRMEV02495082025,
606-82;
DANIEL
DE
JESUS
SANTOS
LTDA,
37.578.915/0001-99,
BUS6C79,
FRMEV02568052025,
606-82;
DALLA
VALLE
TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0003-34, IXD0D00, FRMEV02533382025, 606-82;
DARCISO
JULIO
ESPINDULA
&
FILHOS
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO
LTDA.,
10.177.297/0001-19,
RDV6G54,
FRMEV02520672025,
606-82;
DALLA
VALLE
TRANSPORTES
LTDA,
00.389.587/0001-72, IUD4H25,
FRMEV02522132025,
606-82;
DALANEMA
TRANSPORTES
DO
BRASIL
LTDA,
17.678.538/0001-52,
IXJ8215,
FRMEV02538702025, 606-82;
D.C MACHADO
TRANSPORTES, 20.434.255/0001-70,
MFJ3I75, FRMEV02537392025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.004/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BUZIN
TRANSPORTES E
COMERCIO
LTDA, 88.651.500/0001-34,
JDM0A61,
FRMEV02481872025,
606-82;
JDJ4D69,
FRMEV02526272025,
606-82;
JCO8E39,
FRMEV02526452025,
606-82;
JCW8J41,
FRMEV02526622025,
606-82;
JCI2E71,
FRMEV02513922025,
606-82;
JCI2E60,
FRMEV02576102025,
606-82;
TQP3C49,
FRMEV02502522025,
606-82;
JCK6H92,
FRMEV02518412025,
606-82;
JCK0B60,
FRMEV02518152025,
606-82;
TQO0H03,
FRMEV02506822025,
606-82;
BUFFON
TRANSPORTES LTDA, 09.340.806/0001-01, RYI1F25, FRMEV02517832025, 606-82; RLG0G80,
FRMEV02556192025, 606-82; BRUNO CESAR EUSTAQUIO, ***.477.171-**, ALX1H53,
FRMEV02550932025, 606-82; BUSSOLARO TRANSPORTES LTDA, 30.941.719/0001-98,
RHI8H42, FRMEV02535602025, 606-82; BRUNO PEREIRA LIMA, ***.953.786-**, E LQ 2 C 0 8 ,
FRMEV02541692025, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, S FA 7 A 5 9 ,
FRMEV02579622025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0013-
78, SXW2D98, FRMEV02523412025, 606-82; SXW2D98, FRMEV02523382025, 606-82;
BUJAO
TUR
VIAGENS
E
LOCACOES
LTDA,
58.067.812/0001-34,
GSV4F10,
FRMEV02560432025, 606-82; BRUNA AUGUSTA DA SILVA PEREIRA, 45.592.836/0001-60,
OWL5187, FRMEV02533812025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.005/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JUMAR EMPREENDIMENTOS LTDA, 44.501.052/0001-17, , FREVP00570022025,
773-0; JULIANA MARIA DA SILVA, ***.108.688-**, , FREVP00566522025, 773-0; LAERCIO
JESUS PINHEIRO, ***.882.357-**, , FREVP00562692025, 773-0; , FREVP00562742025, 773-
0; JULIO SUK, ***.383.619-**, , FREVP00560642025, 773-0; KADOIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, 40.535.466/0001-06, , FREVP00560432025, 773-0; JOSE ROCHA
LIMA, ***.024.512-**, , FREVP00566392025, 773-0; KEVIN DE SOUZA FERNANDES,
***.949.998-**, , FREVP00572872025, 773-0; JULIO CESAR GADIOLI, ***.023.267-**, ,
FREVP00573652025,
773-0;
LEANDRO
MODESTO
PACHECO,
***.395.227-**,
,
FREVP00570892025,
773-0;
JOSUE
DA
SILVA
FRAZAO,
***.027.197-**,
,
FREVP00565162025,
773-0;
LARISSA
BEATRIZ
ALMEIDA,
***.131.889-**,
,
FREVP00569612025,
773-0;
L
&
C
AUTOMOVEIS
LTDA,
19.366.683/0001-23,
,
FREVP00570442025,
773-0;
JOSELANDIO
PEREIRA
DA
SILVA,
***.893.461-**,
,
FREVP00570612025, 773-0; JOYCE DE DEUS XAVIER, ***.935.757-**, , FREVP00561392025,
773-0; JULIO ANSELMO TORRES, ***.764.627-**, , FREVP00573972025, 773-0; L EA N D R A
APARECIDA MILANE, ***.808.648-**, , FREVP00572792025, 773-0; JOSE PAULO LIMA DA
SILVA, ***.531.589-**, , FREVP00567442025, 773-0; , FREVP00567392025, 773-0; JVP
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 39.847.439/0001-90, , FREVP00572392025,
773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.006/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
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