DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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189
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, 47.509.120/0001-82,
OGV4092, FRMEV02538272025, 606-82; BOQUEIRAO DESMONTE LTDA, 10.418.783/0001-
81,
JDN6A85,
FRMEV02527712025,
606-82;
BRAMAC
CONSTRUCOES
LTDA,
12.392.547/0001-69, IGL4132, FRMEV02551272025, 606-82; BRAMBILA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 06.281.096/0001-90, AEQ8D83, FRMEV02564492025, 606-82; AQL8D83,
FRMEV02548272025,
606-82;
BEY8D83,
FRMEV02539402025,
606-82;
AGQ8D83,
FRMEV02579522025,
606-82;
BOM
JESUS
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
03.861.231/0001-88,
QCS9D48,
FRMEV02518542025,
606-82;
RAV5F05,
FRMEV02573542025,
606-82;
QCT3G54,
FRMEV02569242025,
606-82;
QCS1J44,
FRMEV02559802025,
606-82;
BRAMBILA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
06.281.096/0005-13, BYQ8E83, FRMEV02565662025, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E
TRANSPORTES
LTDA,
14.460.993/0002-70,
qjr3135,
FRMEV02549682025,
606-82;
RXK0A71,
FRMEV02504782025,
606-82;
BOM
JESUS
AGROPECUARIA
LTDA,
08.895.796/0001-08,
SPN4D80,
FRMEV02544032025,
606-82;
SPN3J70,
FRMEV02510662025, 606-82; BOVEE & MACEDO TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA,
29.729.247/0001-25, MCW9A22, FRMEV02550262025, 606-82; BORA TRANSPORTES LTDA,
05.504.835/0001-00, FDE3F53, FRMEV02552552025, 606-82; BONO EXPRESS TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
10.829.776/0001-72,
JBT4A21,
FRMEV02562432025,
606-82;
BONIFACIO
TRANSPORTE
DE
CARGA
LTDA,
72.449.978/0001-46,
RXK0J66,
FRMEV02566842025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.117/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DIMON LOG LTDA, 16.829.560/0001-93, RYZ5C39, FRMEV02492562025, 606-82;
DEMELLO ALIMENTOS LTDA., 02.765.094/0001-15, JAC6E53, FRMEV02522212025, 606-82;
JAC6E53, FRMEV02522242025, 606-82; JAC6E53, FRMEV02491162025, 606-82; DIEGO JUNIOR
SIMON TRANSPORTES LTDA, 50.562.220/0001-87, IVI1B78, FRMEV02538452025, 606-82;
DELMAQ NEGOCIOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 86.668.605/0001-70, GOY3567,
FRMEV02547192025, 606-82; DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO, ***.974.458-**, PJO1F24,
FRMEV02519542025, 606-82; DGI LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 40.491.339/0001-52,
IZN1F43,
FRMEV02501952025,
606-82; DINAEL
PESSINI,
***.964.429-**,
IKM5320,
FRMEV02518042025, 606-82; DELNIK TRANSPORTES LTDA, 06.342.308/0001-00, BDP9E00,
FRMEV02569342025, 606-82; DIBISA ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA,
65.297.285/0001-10, PVC8500, FRMEV02522002025, 606-82; PVC8500, FRMEV02521982025,
606-82; DILEN TRANSPORTES LTDA, 03.787.171/0001-09, IYU5G41, FRMEV02509112025, 606-
82; DELTON DORNELES DA SILVA, ***.167.570-**, MJB3A09, FRMEV02504052025, 606-82;
DFG S.A, 15.551.577/0001-69, QTP9F36, FRMEV02493082025, 606-82; DIECAR T R A N S P O R T ES
RODOVIARIOS LTDA., 03.300.197/0001-72, QIZ2G95, FRMEV02523622025, 606-82; RDT9C36,
FRMEV02562612025, 606-82; DEPOSITO BEMAC LTDA, 03.062.230/0001-73, NZG9D52,
FRMEV02520362025, 606-82; DIEGO LUIS SANTOS VALERIO, ***.357.979-**, AWN2F14,
FRMEV02535522025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-
08, SQW3B06, FRMEV02534672025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.118/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
J A S TRANSPORTES LTDA, 08.343.280/0001-42, IRR4E21, FRMEV02553202025,
606-82;
J M
TRANSPORTES
E
DISTRIBUICAO LTDA,
16.784.574/0001-38,
GAP7J39,
FRMEV02550052025,
606-82;
J
R
DE
ALMEIDA,
51.083.333/0001-62,
OBB4I44,
FRMEV02507642025, 606-82; J Q DE ANDRADE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, 10.696.931/0001-20, QTW3J00, FRMEV02532382025, 606-82; IZOLOG - LOGISTICA ,
ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA, 02.599.958/0001-76, QJF6I24, FRMEV02541942025,
606-82;
J.D
MUDANCAS
E
TRANSPORTES
LTDA,
32.071.290/0001-50,
RAE9H20,
FRMEV02544592025, 606-82; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69,
DOS2I41, FRMEV02537732025, 606-82; J . R. ALVES TRANSPORTES LTDA, 24.249.753/0001-
01, OXF7C93, FRMEV02517122025, 606-82; J.K. VEICULOS LTDA, 18.894.369/0001-50,
SEI2G14, FRMEV02535812025, 606-82; J.A.R. DE JESUS LTDA, 08.008.540/0001-23,
IUG5J54, FRMEV02493872025, 606-82; J LEMOS TRANSPORTES LTDA, 08.652.413/0001-62,
MFM0B76, FRMEV02491262025, 606-82; J. R. TRANSPORTES LTDA, 08.830.355/0001-10,
QCJ7B43,
FRMEV02525772025,
606-82;
J
P
DE
LIMA
TRANSPORTES
LTDA,
18.813.553/0001-29, QBY1E91, FRMEV02483812025, 606-82; J F DE SOUZA EXCUR S O ES
LTDA, 30.713.257/0001-51, KIX6F16, FRMEV02481702025, 606-82; J D COCENZO E CIA
LTDA, 49.025.695/0001-55, TLQ2B72, FRMEV02560112025, 606-82; J.G TRANSP O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 78.732.427/0001-71, ITB6A45, FRMEV02526952025, 606-82; J.
MARIOT TRANSPORTES LTDA, 49.455.129/0001-83, RXV3F74, FRMEV02531992025, 606-82;
J RIQUETTI TRANSPORTES E SERVICOS, 18.904.079/0001-40, SPS0J87, FRMEV02529332025,
606-82; J P TRANSPORTADORA LTDA, 08.701.819/0001-98, QPU4B23, FRMEV02566642025,
606-82; J. I. BARBOSA COELHO JUNIOR TRANSPORTES, 34.093.075/0001-86, MCF0122,
FRMEV02511022025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.123/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EXPRESSO BELO HORIZONTE E TURISMO LTDA, 28.064.281/0001-65, SYU8E69,
FRMEV02487702025,
606-82;
EXPLOPOWER
CONSTRUCAO
E
MINERACAO
LTDA.,
12.241.229/0001-05, QGT4I52, FRMEV02520202025, 606-82; QGT4I52, FRMEV02502722025,
606-82; EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 76.533.777/0014-06, TAZ3J85,
FRMEV02494652025, 606-82; EXPRESSO SERRANO LTDA, 28.434.280/0001-65, SFQ 6 A 1 6 ,
FRMEV02565602025,
606-82;
EXPRESS
CARREGAMENTO
&
TRANSPORTE
LTDA,
03.285.183/0004-70, IYF4I16, FRMEV02511292025, 606-82; EXPRESSO RODOVIARIO A C
MALDONADO LTDA, 05.448.442/0001-19, FPU6225, FRMEV02539782025, 606-82; EXPRESSO
SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, IZK3J30, FRMEV02531642025, 606-82; ITQ0I04,
FRMEV02517382025, 606-82; IZK3J30, FRMEV02531622025, 606-82; EXPRESSO SAO GERALDO
LTDA, 23.343.494/0001-02, NAN1355, FRMEV02528752025, 606-82; EXPRESSO DO VALE
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 23.304.925/0001-21, ASP9D47, FRMEV02529262025, 606-82;
EXPRESSO
NACIONAL
TRANSPORTES
LTDA,
03.039.469/0001-22,
QJV5E00,
FRMEV02495782025, 606-82;
EXPRESSO DELTA LTDA,
02.812.151/0001-70, RAI4H86,
FRMEV02497922025, 606-82; EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA, 04.547.903/0001-48,
RVN1I57, FRMEV02519982025, 606-82; EXPRESSO JA LTDA, 26.607.430/0002-40, SSU2J79,
FRMEV02529542025, 606-82; EXPRESSO BORGES
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
06.176.987/0001-86, EFW2680, FRMEV02530982025, 606-82; EXPRESSO RENOVACAO LTDA,
01.344.733/0001-06,
JAK9G43,
FRMEV02529562025,
606-82;
EXPRESSO
HERCUL ES
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 93.561.215/0001-62, IZH1990, FRMEV02536852025, 606-
82;
EXPRESSO
DAERA
TRANSPORTES
LTDA,
06.107.444/0001-07,
JCX4F07,
FRMEV02541112025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.124/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCELO DOS SANTOS, ***.278.720-**, GVI5761, FRMEV02509852025, 606-
82;
MAGMA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
04.970.568/0001-96,
JBC5H31,
FRMEV02545022025, 606-82; MANA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 11.485.837/0001-94,
KAH5936, FRMEV02539112025, 606-82; MHT7506, FRMEV02546312025, 606-82; KAH5936,
FRMEV02484022025, 606-82; QCS5A89, FRMEV02547772025, 606-82; MAIS BRASIL
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