DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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197
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 393001
Número do Contrato: 10/2021.
Nº Processo: 50500.063803/2021-45.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES
TERRESTRES.
Contratado:
13.091.410/0001-37 - J L NUNES DE SOUZA. Objeto: REAJUSTAR o valor do Contrato nº
010/2021, a partir de 28 de junho de 2025, aplicando-se o percentual 5,3491%. O próximo
reajuste poderá ser aplicado a partir de 28 de junho de 2026, com base na variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE de junho/2025 a junho/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 43.474,87. Data de Assinatura: 10/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 302/2025 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.004931/2025-52.
Concorrência
Nº
90375/2024.
Contratante:
DEPART.NAC.INFRA
ESTRUTURA
T R A N S P O R T ES . .
Contratado: 10.827.911/0001-40 - PCA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de
empresa especializada para elaboração de estudos, projetos básico e executivo de
engenharia para construção de 1 (uma) nova obra de arte especial (oae) sobre o arroio
bossoroca, localizada na rodovia br-290/rs e demolição da ponte sobre o arroio bossoroca
existente na rodovia br-290/rs (lote único)". Gestor: rodrigo portal de matos..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 07/10/2025 a
15/08/2026. Valor Total: R$ 488.177,91. Data de Assinatura: 07/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/10/2025).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
DOADOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no
CNPJ/MF n.º 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e
Pesquisa, LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DO RECIFE,
inscrito no CNPJ/MF n.º 10.565.000/0001-92, neste ato representado pelo Secretário de
Infraestrutura da Cidade do Recife/ SEINFRA, Victor Marques Alves. INSTRUMENTO: Acordo
de Cooperação Técnica é a elaboração e entrega, por parte da URB/RECIFE ao DNIT, sem
custos, de 17 (dezessete) Projetos Executivos de Engenharia para a construção de obras de
contenção e estabilização de encostas, em diversos trechos da BR 101, localizados no
perímetro do Município do Recife-PE, áreas estas de competência do DNIT. EFICÁCIA: Este
Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da publicação de seu extrato, no DOU.
PROCESSO: 50604.003189/2024-47. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2025.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao
Ministério dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00, representado,
neste ato, pela Sr. Diretor de Infraestrutura Rodoviária, FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, no
uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, inciso I, da Portaria DG n.º 1.241/2024 de
08/03/2024 (SEI! n.º 17207476), com endereço no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03,
Lote A, 1º andar, Sala 1.168, Edifício Núcleo dos Transportes, CEP: 70.040-902, denominado
de PARTÍCIPE 1 e, de outro lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLHO D'ÁGUA
DO PIAUÍ/PI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
30.628.392/0001-07, com sede na Av. Nossa Senhora das Dores, 659, Centro, CEP 64.468-000,
Olho D'Água do Piauí/PI, endereço eletrônico: <zeliasecretariaolhodagua2025@gmail.com>,
neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Senhora MARIA ZÉLIA LEAL
SILVA, denominado PARTÍCIPE 2, aos quais firmam o presente PROTOCOLO DE INTE N ÇÕ ES ,
nos termos dos incisos IV, V, VIII, do art. 82 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e do art.
184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e com as disposições contidas nos autos do
processo administrativo nº 50618.001483/2025-46, que trata sobre a estruturação de
programa contínuo de Educação para o Trânsito nas escolas localizadas no Município de Olho
D'Água do Piauí/PI, através da formalização de parceria com o Partícipe 2, por meio da
mobilização de uma rede de Educação para o Trânsito com intuito de preservar vidas e
construir uma cultura de paz e segurança no Trânsito. Para tal fim, será utilizado o Programa
Nacional de Educação para o Trânsito do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes, CONEXÃO DNIT. A vigência desta parceria inicia na DATA DE SUA PU B L I C AÇ ÃO.
FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES Diretor de Infraestrutura Rodoviária
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao
Ministério dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00,
representado, neste ato, pela Sr. Diretor de Infraestrutura Rodoviária, FÁBIO PESSOA DA
SILVA NUNES, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, inciso I, da Portaria DG
n.º 1.241/2024 de 08/03/2024 (SEI n.º 17207476), com endereço no Setor de Autarquias
Norte, Quadra 03, Lote A, 1º andar, Sala 1.168, Edifício Núcleo dos Transportes, CEP:
70.040-902, dEnominado de Partícipe 1 e, de Outro Lado A Prefeitura Municipal de
Baraúna/Rn, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrito No Cnpj Sob O N.º
08.546.103/0001-63, Com Sede Na Rua Hermenegildo Montenegro, nº 126, Bairro Centro,
Cep 59695-000, Gabinete@Barauna.Rn.Gov.Br Ou Gabinetebaraunarn@Gmail.Com, Neste
Ato Representada Pela Prefeita Municipal de Baraúna/Rn, A Senhora Maria Divanize Alves
de Oliveira, Denominada Partícipe 2, Aos Quais Firmam O Presente Protocolo de Intenções,
Nos Termos dos Incisos Iv, V, Viii, do Art. 82 da Lei nº 10.233, de 5 de Junho de 2001 e
do Art. 184 da Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, e Com As Disposições Contidas Nos
Autos do Processo Administrativo nº 50614.001803/2025-06, Que Trata Sobre
A
Estruturação de Programa Contínuo de Educação Para O Trânsito Nas Escolas Localizadas
No Município de Baraúna/Rn, Através da Formalização de Parceria Com O Partícipe 2, Por
Meio da Mobilização de Uma Rede de Educação Para O Trânsito Com Intuito de Preservar
Vidas e Construir Uma Cultura de Paz e Segurança No Trânsito. Para Tal Fim, Será Utilizado
O Programa Nacional de Educação Para O Trânsito do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, Conexão Dnit. A Vigência Desta Parceria Inicia Na Data de
Sua Publicação. Fábio Pessoa da Silva Nunes
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 393003
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 50600.032691/2019-38.
Dispensa. Nº
1/2022. Contratante:
DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA
TRANSPORTES . .
Contratado: 42.267.203/0001-99 - TRAFECON ENGENHARIA LTDA. Objeto: Rerratificação
com reflexo financeiro positivo ao contrato nº 009/2022. Acréscimo financeiro no valor
de r$ 179.901,67 (cento e setenta e nove mil, novecentos e um reais e sessenta e sete
centavos). Com a inclusão deste valor, o montante vigente à pi passará de r$
1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) para r$ 1.579.901,67 (um milhão,
quinhentos e sete e nove mil, novecentos e um reais e sessenta e sete centavos),
resultando em um acréscimo de 12,85% (doze vírgula oitenta e cinco por cento) sobre
o
valor
contratual.gestor:
rodrigo
portal
de
matos
-
coordenador-geral
de
desenvolvimento de projetos.. Vigência: 09/10/2025
a 10/04/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.579.901,67. Data de Assinatura: 09/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2025).
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, no exercício das atribuições previstas no art. 23, do Regimento Interno
do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, e no art. 46, I, da
Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de
2019, Seção 1, páginas 27/30 e suas alterações, com base no Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade n.º 50009.000937/2022-97, referente ao Contrato nº 26
00714/2020 (SEI n.º 12556890), e em conformidade com a Lei 8.666/93, a Instrução
Normativa n.º 6, de 24 de maio de 2019, as cláusulas contratuais, o art. 53 da Lei n.º
9.784/1999 e da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, e as disposições legais
aplicáveis, decide, nos termos do Despacho Decisório nº 1533/2025/DIREX/DNIT SEDE (SEI
n.° 22357958), CONHECER o Pedido de Revisão interposto pela Contratada MTSUL
Construções LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.232.484/0001-80 e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.697.238,00 (um
milhão, seiscentos e noventa e sete mil duzentos e trinta e oito reais), a ser devidamente
corrigido, se necessário, no momento da emissão da GRU, nos termos da Cláusula Décima
Segunda do Contrato nº 26 00714/2020, bem como a penalidade de suspensão temporária
de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT pelo prazo de 2 (dois)
anos, considerando o período já cumprido, haja vista que a empresa MTSUL CONS T R U ÇÕ ES
LTDA. não apresentou argumentos ou elementos novos aptos a justificar a revisão ou
modificação das sanções outrora aplicadas.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
AVISO DE PENALIDADE
O Coordenador Geral de Recursos Logísticos do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, No Uso das Atribuições Constantes do Art. 13, Ii, da
Instrução Normativa Dnit nº 06/2019, Publicada No Dou de 23/08/2022, e Adotando Como
Fundamento
O
Processo
Administrativo
de
Apuração
de
Responsabilidade
nº50600.013506/2025-54, Resolve Aplicar à Empresa R7 Facilities Serviços de Engenharia
Ltda, Inscrita No CNPJ sob o nº 11.162.311/0001-73, no âmbito do Contrato nº 414/2023,
cujo objeto é a "(...) contratação de serviços contínuos de apoio administrativo GRUPO 1,
a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência", a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.126,93
(férias) + R$ 22.179,06 (rescisões) = R$ 23.305,99 (vinte e três mil trezentos e cinco reais
e noventa e nove centavos) pelos descumprimentos contratuais, com base no inciso II do
art. 155 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o disposto no inciso II do art. 156
e 162 da mencionada Lei, §2º da Cláusula Quadragésima Oitava da Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria profissional vinculada ao Contrato nº 414/2023 (16979690), item
9.21 da Cláusula Nona do Contrato nº 414/2023, alínea "a" do inciso IV, item 12.2 do
Contrato nº 414/2023 e Cláusula Vigésima Sétima do Contrato nº 414/2023 (21261868) e
com
base
nas
informações
contidas
na
Nota
Técnica
nº
28/2025/NUAQ/CCAQ/CGLOG/DAF/DNIT SEDE (22019648).
LOURENÇO HENRIQUE NEVES GUIMARÃES
EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVÉIS
Termo de Doação de Bens Móveis Processo: 50600.033742/2016-04. Doador: Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, Inscrito No Cnpj/Mf Sob O N. º
04.892.707/0001-00, Representado Neste Ato Pelo Seu Diretor de Infraestrutura Ferroviária
Substituto do DNIT, Eloi Angelo Palma Filho, Portador da Carteira de Identidade nº
5*******71, Expedida Pela Sjs/Rs Inscrito No Cpf Sob O nº 9**.***.****-*4, designado pela
Portaria nº 1.280 de 14 de março de 2022, publicada no D.O.U. de 16/03/2022 Seção 2,
pág.44., pág.01. Donatário: Prefeitura Municipal de Santo André, Inscrito No CNPJ nº
46.522.942/0001-30, com sede na Praça Quarto Centenário, 1 Paço Municipal, Centro, Santo
André/SP, CEP: 09015-080, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. GILVAN FERREIRA
DE SOUZA JUNIOR, portador da Cédula de Identidade nº. 4.***.***-2 SSP/SP, inscrito no CPF
sob o nº. 411.***.***-19. ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 33/2025/COPAF/CGPF/ D I F/ D N I T
SEDE. OBJETO: Por este instrumento, o doador entrega ao donatário 142 (cento e quarenta
e dois) bens móveis, localizados no município de Santo André/SP. FUNDAMENTO LEGAL: O
presente Termo de Doação de Bem Móvel fundamenta-se na alínea "a" do inciso II do caput
do art. 76 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio
de 2018. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação
do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 13/10/2025.
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
AVISO DE PENALIDADE
O Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações da Diretoria Executiva do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, no uso das atribuições
constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio
de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas
alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade
nº
50601.000321/2025-70,
referente
ao
Pregão
Eletrônico
nº
90213/2024-00, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, na referida Instrução Normativa
e demais disposições legais pertinentes, decide, nos termos da Decisão Administrativa de
Primeira Instância (SEI nº 22350063), APLICAR à licitante F L SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA. CNPJ nº 30.228.124/0001-90 a penalidade de impedimento de licitar e contratar com
a Administração Pública, direta e indireta da União, pelo prazo de 3 (três) meses, pelo
descumprimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 90213/2024-00, nos termos do art. 156,
III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que declinou da proposta, sendo desclassificada,
contribuindo para o atraso no andamento do certame e homologação de outra empresa
por valor maior que o ofertado pela licitante desclassificada.
RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90330/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
01/10/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa(s) para confecção e
fornecimento de material gráfico/papelaria, além de brindes e utensílios pessoais, para
uso em eventos e solenidades, com objetivo de fortalecimento da marca institucional,
a serem usados pela Superintendência Regional do DNIT no estado de Mato Grosso,
conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
DJALMA SILVESTRE FERNANDES
Superintendente Regional
(SIDEC - 13/10/2025) 393020-39252-2025NE000038
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