DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393022
Número do Contrato: 632/2024.
Nº Processo: 50618.000129/2024-13.
Pregão. Nº 90195/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT.
Contratado: 19.256.565/0001-62 - HWN ENGENHARIA LTDA. Objeto: Segunda Revisão do
Projeto em Fase de Obra - RPFO para adequação do projeto com ajustes de quantitativos
e inclusão de preços novos, resultando em aumento de valor a preços iniciais.
Suprimir 0,00% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste
instrumento.
Acrescentar 11,617% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste
instrumento, equivalente a R$ 8.002.025,77 (oito milhões, dois mil, vinte e cinco reais,
setenta e setenta e sete centavos).
ALTERAR
a
CLÁUSULA TERCEIRA
-
DO
VALOR
DO
CONTRATO, em
função
do
acréscimo/supressão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
A CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO passa a vigorar com a seguinte redação:
O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, passa de R$ 78.082.037,32
(setenta e oito milhões, oitenta e dois mil, trinta e sete reais e trinta e dois centavos) para
R$ 86.084.063,09 (oitenta e seis milhões, oitenta e dois mil, trinta e sete reais e trinta e
dois centavos), decorrente do aumento de R$ 8.002.025,77 (oito milhões, dois mil, vinte e
cinco reais, setenta e setenta e sete centavos), a preços iniciais. Esse aumento representa
11,617% de reflexo financeiro positivo em relação ao valor inicial do Contrato. O conjunto
de acréscimos e decréscimos observados após a 2ª RPFO resultaram num percentual de
25,00% e - 0,023%, respectivamente. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 86.084.063,09.
Data de Assinatura: 13/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 393022
Número do Contrato: 87/2025.
Nº Processo: 50618.001462/2023-69.
Pregão. Nº 90407/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT.
Contratado: 10.013.974/0001-63 - SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto:
acréscimo de 01 (um) posto terceirizado de motorista e 01 (um) posto terceirizado de
assistente administrativo nível médio, ambos localizados na cidade de Teresina/PI,
correspondente ao valor de R$ 171.904,40 (cento e setenta e um mil, novecentos e quatro
reais e quarenta centavos), que representa 6,5% (seis e meio por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, em conformidade com o art. 124, inciso i, alínea "b", c/c art. 125,
ambos da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Supressão de 01 (um) posto terceirizado de assistente administrativo nível médio e de 01
(um) posto terceirizado de motorista, ambos localizados na cidade de Piripiri/pi,
correspondente ao valor de R$ 185.018,40 (cento e oitenta e cinco mil e dezoito reais e
quarenta centavos), que representa 6,99% (seis vírgula noventa e nove por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, em conformidade com o art. 124, inciso i, alínea "b", c/c art.
125, ambos da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Com as alterações, o valor mensal da contratação passará a ser R$ 131.633,17 (cento e
trinta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e dezessete centavos), perfazendo o valor
total de R$ 2.632.663,40 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta
e três reais e quarenta centavos). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.632.663,40.
Data de Assinatura: 09/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2025).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90351/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
50618001697202431. , publicada no D.O.U de 15/09/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Execução dos Serviços Necessários de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na
Rodovia BR-135/PI, trecho: Div MA/PI (Guadalupe) - Div PI/BA; subtrecho: Entr BR-135/235/330
(Bom Jesus) - Entr PI- 254 (Gilbués); segmento: do Km 356,40 ao Km 522,50, extensão 166,10
km, sobre jurisdição da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Piauí, no âmbito do
Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO. Novo Edital: 14/10/2025 das 08h00 às 12h00 e
de14h00 às 17h59. Endereço: Av. João Xxiii, 1316 Noivos - TERESINA - PIEntrega das Propostas:
a partir de 14/10/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
29/10/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
JOSE RIBAMAR BASTOS
Superintendente Sre/pi
(SIDEC - 13/10/2025) 393022-39252-2025NE800017
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de DOAÇÃO nº 1/2025 PROCESSO: 50618.001033/2025-53
ESPÉCIE: Termo de Doação. DOADOR - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO
DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0013-44, com endereço na Av. João
XIII, 1316 - NOIVOS - Teresina/PI
- CEP: 64.045-000, doravante denominada
CONTRATANTE, por intermédio do seu Superintendente Regional, Sr. JOSÉ RIBAMAR
BASTOS, RG nº ***.769, inscrito no CPF sob o nº ***.688.014-** , conforme competência
própria constante do Art. 144, inc. X, do Regimento do DNIT aprovado pela Resolução
CA/DNIT n.º 039, de 2020.
DONATÁRIA - Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do Piauí
- FUNPAPI, associação privada, localizada em Rua Fabrício de Área Leão, 2350 - Itararé,
Teresina 
-
PI, 
64078-770,
correio 
eletrônico
funpapi2012@gmail.com/funpapi@hotmail.com, 
inscrita
no 
CNPJ/MF
sob 
o
nº
05.201.972/0001-68, Inscrição Municipal nº 097524-9 neste ato representada pelo seu
Diretor Presidente do Conselho Diretivo, Senhor José Arli Barros, brasileiro, RG 1.716.566
SSP/PI, CPF/MF 0**.351.**-68, Conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 29/07/2024.
CLÁUSULA PRIMERIA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - o presente Termo de Doação regular-
se-á pelas suas cláusulas, pelos preceitos de Direito Público, pela Lei nº 14.133/2021,
pelo Decreto n° 9373, de 11 de maio de 2018 e pela Lei nº 14.479, de 21 de dezembro
de 2022 e INº 68/DNIT SEDE, de 07 de outubro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - O objeto deste Termo de Doação consiste na
transferência do direito de propriedade de equipamentos informática e eletroeletrônicos,
como: Aparelhos telefônicos, microcomputadores de mesa, impressoras, monitores e
afins, conforme constante no anexo deste Termo de Doação (Documento SEI nº
21872519), de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte -
DNIT/PI, devidamente classificados pela Comissão de Desfazimento instituída pela
PORTARIA Nº 2372, DE 08 DE MAIO DE 2023 (SEI nº 21552610), conforme prescrevem o
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, cujos procedimentos constam no processo
administrativo eletrônico nº 50618.001033/2025-53.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DOS BENS - Os bens objeto do presente Termo de
Doação foram avaliados, conforme registros em sistemas próprios de controle
patrimonial, considerando-se os valores históricos registrados dos mesmos, em R$
778.106,25(setecentos
e
setenta e
oito
mil,
cento e
seis
reis
e vinte
e
cinco
centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOAÇÃO - A Doação tem por finalidade destinar o objeto ao Centro
de Recondicionamento de Computadores (CRC), a Fundação de Proteção ao Meio Ambiente
e Ecoturismo do Estado do Piauí - FUNPAPI, para utilização no Programa de Inclusão Digital
do Governo Federal em Convênio celebrado com a Administração Pública Federal.
§ 1° Assim, por se tratar de um bem que se encontra em estado de desuso para o
Doador, porém de utilidade para DONATÁRIA, este Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT entende que a doação contribuirá para o melhor
aproveitamento do bem público em interesse social.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICIDADE - O presente Termo de Doação de Materiais com
Transferência de Propriedade terá publicação de extrato no Diário Oficial de União, de
acordo com o prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO - o DONATÁRIO, nos termos desta
DOAÇÃO responsabiliza-se pelo pagamento de quaisquer multas ou ônus que venham a
ser aplicadas contra o DOADOR, a partir data deste Termo de Doação, em decorrência do
mau uso do bem doado ou em desacordo com a legislação pertinente.
§ 1° Se o DOADOR vier a ser compelido judicialmente a ressarcir os danos causados a
terceiros
em 
virtude
da 
utilização
do
material, 
o
DONATÁRIO 
se
obriga,
independentemente de citação, notificação ou intimação de qualquer natureza, a intervir
na relação processual com o objetivo de assumir integral responsabilidade pelos efeitos
jurídicos e econômicos da demanda na eventualidade de sentença condenatória,
respondendo, neste caso também por todas as despesas, processuais, inclusive
honorários.
§ 2° O DONATÁRIO é o responsável por qualquer custo/ônus referente a tributos,
transportes do objeto deste termo, notas fiscais de transporte, multas, licenças especiais
de transporte ou ambientais (se for o caso).
§ 3° O DONATÁRIO é o responsável pela destinação ambientalmente correta dos bens
doados quando chagarem ao fim de sua vida útil, em estrita observância ao Decreto nº
10.936, de 12 de janeiro de 2022.
CLAUSULA SÉTIMA - PROIBIÇÃO COMERCIAL - É vedada a colocação dos bens doados em
atividade comercial, seja a que título for.
CLAUSULA OITAVA - DA VEDAÇÃO DE FINS PUBLICITÁRIOS - É vedada a utilização do
presente Termo de Doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens,
a menção informativa da doação no sítio eletrônico do DOADOR.
CLAUSULA NONA - DO FORO - Para dirimir qualquer questão oriunda deste Termo de
Doação de Bens com Transferência de Propriedade que não possa ser resolvida
administrativamente, fica eleito o Foro de Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Termo de Doação dos
Materiais com Transferência de Propriedade, procedendo-se as assinaturas de forma
eletrônica. DATA DE ASSINATURA: 13/10/2025.
Teresina, 13/10/2025 José Ribamar Bastos Superintendente Regional/SR/DNIT/PI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº RN-21/2025
Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Representado Pelo Seu
Superintendente Regional No Estado do Rio Grande do Norte, Getúlio Batista da Silva Neto.
Permissionária: Salina Diamente Branco Ltda. Instrumento: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio - Tpeu nº Rn-21/2025. Objeto: Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio, Na Rodovia Federal Br-406/Rn, Trecho: Entr Br-104(A)/Rn-118(A)/221(A) (Macau) Ao
Entr Br-101(B) (Ponte Presidente Costa e Silva)*Trecho Urbano*, Subtrecho: Entr Rn-401
(P/Guamaré) Ao Entr Rn-402 (P/Galinhos), Snv 406brn0035, Sendo Uma Placa No Km 45,9,
Sentido Crescente, e Uma Placa No Km 46,5, Sentido Decrescente, Com Comprimento de 4,0
Metros Por 2,5 Metros de Largura, Cada Uma, Perfazendo Uma Área Total de 20,00 M2 (Vinte
Metros Quadrados), Para Implantação de Duas Placas de Publicidade. Este Tpeu É Vinculado Ao
Tpeu nº Rn-14/2024, Após Decorrido O Seu Prazo de Duração. Fundamento Legal: A Presente
Permissão Tem Fundamento No Art. 103 do Código Civil Brasileiro, Art. 12 da Lei Federal N.º
10.233, de 2001, Art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de Abril de 2015 e Resolução Dnit nº 07, de
02/03/2021, Publicada No Dou de 04/03/2021. Preço: O Valor Global da Permissão É de R$
1.990,35 (Um Mil Novecentos e Noventa Reais e Trinta e Cinco Centavos), A Ser Pago Em Parcela
Única, Até 20 (Vinte) Dias Corridos Após A Publicação No D.O.U. Prazo: 1 (Um) Ano, Com Vigência
e Eficácia Consideradas A Partir da Publicação No D.O.U. Processo nº: 50614.003657/2022-01.
Data da Assinatura: 26/09/2025.Getúlio Batista da Silva Neto Superintendente Regional
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº RN-22/2025
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte,
GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. PERMISSIONÁRIA: CLARO S.A. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-22/2025. OBJETO: Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-101/RN, no trecho TOUROS
(FAROL DO CALCANHAR) à DIV RN/PB, subtrecho ENTR BR-101/304 (COMPLEXO VIÁRIO
TRAMPOLIM DA VITÓRIA) ao ENTR RN-063/002(A) (SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/NÍSIA FLORES T A ) ,
SNV 101BRN0132 ao 101BRN0167, segmentos do km 108+240m ao km 110+460m (sentido
decrescente), do km 110+840m ao km 116+700m (sentido decrescente), do km 116+700m
ao km 120+420m (sentido crescente) e do km 120+320m ao km 120+420m (sentido
decrescente), numa extensão total de 11.900 metros por 0,50 metros de largura, e travessias
no km 116+700m e km 120+420m, com extensão total de 60 metros, por 0,50 metros de
largura, cada uma, perfazendo uma área total de 6.010,00 m2, para implantação de rede de
fibra óptica aérea. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103
do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116
de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de
04/03/2021. PREÇO: A permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA .
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da
publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.002765/2023-39. DATA DA
ASSINATURA: 26/09/2025. GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO Superintendente Regional.
EXTRATO DE PERMISSÃODE USO - TPEU Nº RN-23/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte,
GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. PERMISSIONÁRIA: REDE NACIONAL DE ENSINO E
PESQUISA - RNP. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio
- TPEU nº RN-23/2025. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia
federal BR-226/RN, no trecho ENTR BR-101/226 (VIADUTO DA URBANA - NATAL) à DIV
RN/CE, subtrecho: ENTR RN-092 (P/JAPI) ao ENTR RN-023 (SANTA CRUZ) (P/CEL.EZ EQ U I E L ) ,
SNV 226BRN0150, segmento do km 109+200m ao km 109+845m (sentido crescente), numa
extensão total de 645 metros por 0,50 metros de largura, e do km 109+845m ao km
109+200m (sentido decrescente), numa extensão total de 645 metros por 0,50 metros de
largura, e travessia no km 109+200m, com extensão de 45,40 metros, por 0,50 metros de
largura, perfazendo uma área total de 667,70 m2, para implantação de rede aérea de fibra
óptica. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do
Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116
de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de
04/03/2021. PREÇO: A permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA .
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da
publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.003100/2022-61. DATA DA
ASSINATURA: 09/10/2025. GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO Superintendente Regional.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº RN-24/2025
PERMISSOR: 
PERMISSOR: 
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
DE
TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande
do Norte, GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ACARI.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-
24/2025. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-
427/RN, no trecho ENTR R. WALKER MACEDO (CURRAIS NOVOS) à DIV RN/PB, subtrecho
ENTR RN-288(A) (ROD. DEP. WILLY SALDANHA) (ACARI) ao ENTR RN-288(B) (ROD. DEP. WILLY
SALDANHA) (P/CARNAÚBA DOS DANTAS), SNV 427BRN0070, segmento no km 28+700m
(sentido decrescente), numa extensão total de 370 metros por 25 metros de largura,

                            

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