DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Turismo
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 980386, Nº Processo:
72031007443202531, Concedente:
MINISTERIO 
DO
TURISMO, 
Convenente: 
MUNICIPIO
DE 
ACOPIARA
CNPJ 
nº
07847379000119, Objeto: FESTEJA, ACOPIARA! 104 anos de emancipação política da Terra
do Lavrador. Edição 104/2025, Valor Total: R$ 606.000,00, Valor de Contrapartida: R$
6.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 600.000,00,
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000044, Valor: R$ 600.000,00, PT R ES :
258328, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 334041, Vigência: 01/10/2025 a 02/12/2025,
Data de Assinatura: 30/09/2025, Signatários: Concedente: CRISTIANE LEAL SAMPAIO CPF nº
***.364.304-**, Convenente: FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS CPF nº ***.336.123-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 976758, Nº Processo:
72031005078202521, Concedente:
MINISTERIO DO TURISMO, Convenente: MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI CNPJ nº
06553747000153,
Objeto: 63°
Aniversário
de Ipiranga
do
Piauí.,
Valor Total: R$
1.001.002,00,
Valor
de
Contrapartida:
R$ 1.002,00,
Valor
a
ser
transferido ou
descentralizado por exercício: 2025 - R$ 1.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2025NE000018, Valor: R$ 1.000.000,00, PTRES: 258306, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 334041, Vigência: 13/10/2025 a 15/02/2026, Data de Assinatura:
10/10/2025, Signatários: Concedente: CRISTIANE LEAL SAMPAIO CPF nº ***.364.304-**,
Convenente: FRANCISCO ELVIS RAMOS VIEIRA CPF nº ***.167.123-**.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90080/2025 - UASG 179087
Nº Processo: 289254. Objeto: Serviços de engenharia para fornecimento e
instalação de sistemas de energia de emergência e ininterrupta para o prédio da UniBC do
Banco Central em Brasília. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/10/2025 das 08h00 às
17h59. 
Endereço: 
Sbs 
Ed.sede 
Qd.3, 
Bloco 
b 
1º 
Andar, 
- 
BRASÍLIA/DF 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-90080-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 14/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/11/2025
às 15h00 no site www.gov.br/compras.
LARISSA PEREIRA PELAQUIM
Pregoeira
(SIASGnet - 08/10/2025) 179087-17804-2025NE000001
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 255679. Aditivo Bacen/Demap nº 50.826-2/2023. Objeto: acréscimo de um curso
de formação (PROCAP). Contratada: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E
SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE. CNPJ: 18.284.407/0001-53. Valor:
R$590.763,14. Assinatura: 10.10.2025.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
274618 - TMB Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização para
funcionamento; sede em São José dos Campos (SP); capital social de R$1.500.000,00;
controladores: Elton Euler da Silva Reis e Reinaldo Boesso Júnior (AGC de 5.8.2024).
Decisão: Chefe. Data: 7.10.2025.
292869 - BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ
43.815.158). Assuntos: incorporação da Órama Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A. (CNPJ 13.293.225), mediante versão da totalidade de seu patrimônio e
consequente extinção, sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e obrigações;
cancelamento da autorização para funcionamento da sociedade incorporada (AGEs de
31.7.2025). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 7.10.2025.
294074 - Banco Original S.A. (CNPJ 92.894.922). Assunto: alteração do capital
de R$5.390.000.616,07 para R$5.430.000.616,07 (AGE de 28.8.2025). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP1. Data: 9.10.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.013, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de outubro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 10.10.2025 a 10.11.2025 são, respectivamente: 1,0792% (um
inteiro e setecentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento), 1,00905535 (um
inteiro e novecentos e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco centésimos de milionésimos)
e 0,1721% (mil, setecentos e vinte e um décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
ÁREA DE RELACIONAMENTO, CIDADANIA E SUPERVISÃO DE
CO N D U T A
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 181.820 - 7º Aditivo ao Contrato Bacen/Deinf- 50.813/2020. Objeto:
Prorrogação de vigência contratual por até 12 (doze) meses, nos termos do Edital do
Pregão Eletrônico Demap nº 62/2020. Contratada: Connectcom Teleinformática, Comércio
e Serviços Ltda. CNPJ: 00.308.141/0009-23. Base legal: Lei nº 8.666/1993, art. 57, § 4º, II,
e legislação complementar. Publicação do Contrato Original: DOU de 22.10.2020, Seção 3,
pág. 42. Vigência: 20.10.2025 a 20.10.2026. Assinatura: 07.10.2025.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100712/2022-51
PARTE INTIMADA: JV MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ 29.995.167/0001-11.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar à
parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases
cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada, da instauração, pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo
Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa,
podendo fazê-lo por intermédio de dirigente com poderes de representação ou por
procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação
deste 
edital, 
por 
escrito 
e 
com 
instrução 
por 
documentação 
comprobatória
correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista
das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 19 de abril de 2022, para a
realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da
mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 25, de
16 de janeiro de 2013, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à parte
interessada as infrações a seguir descritas: (i) não atendimento à requisição do Coaf, na
forma e condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei 9.613, de
3 de março de 1998, combinado com o art. 11 da Resolução Coaf nº 25, de 2013; (ii)
descrumprimento do dever de manter cadastro atualizado no Coaf, com infração ao art.
10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 8º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem
como ao art. 2º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 2020; e (iii) ausência de política,
de procedimentos e de controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa
(PLD/FTP), com infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, e aos art. 1º a 8º
e 11 da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como às disposições da Resolução Coaf nº 36,
de 10 de março de 2021. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da
parte intimada, de seu representante legal ou de procurador devidamente constituído,
podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30
de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico
disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone
"Cadastro de Usuário
Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou
(b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto
31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das
9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo
e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição
relacionada ao processo em referência, a parte interessada deve, preferivelmente,
encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme
indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou
de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em
cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade
independentemente de comparecimento ou manifestação de parte intimada.
Brasília, 10 de outubro de 2025
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000550/2024-13
PARTE INTIMADA: RJ FACTOR FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 25.101.831/0001-80.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar
à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada, da instauração,
pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo
Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa,
podendo fazê-lo por intermédio de dirigente com poderes de representação ou
procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação
deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória
correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à
vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 25 de outubro de 2024,
para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da
mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 21,
de 20 de dezembro de 2012, sucedida pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de
2022, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i)
deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos
exercícios de 2020 a 2022, de propostas, transações ou operações passíveis de serem
comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março
de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e
regulamentado nos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedidos pelos
arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; (ii) não atendimento a requisição do
Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com descumprimento do dever
previsto no inciso V do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 35
da Resolução Coaf nº 41, de 2022. Os autos digitais do processo instaurado estão à
disposição da(s) parte(s) intimada(s), de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de
procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet,
mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das
orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do
COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores"
de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo
(SEI)": 
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-
documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do
Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes
1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30
às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo
e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra
petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m),
preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo
Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos
endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo
Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla
defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de
parte(s) intimada(s).
Brasília, 10 de outubro de 2025
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo

                            

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