DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.920/2023
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e DENISE
BARCELLOS, CPF nº 975.***.***-91. Objeto: alterar as CLÁUSULAS DÉCIMA - DO
PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Vigência a partir de 11/10/2025.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado DENISE BA R C E L LO S
(fisioterapeuta). Processo nº 1.29.000.001075/2023-39.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 212/2025
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o
CENTRO DE FISIOTERAPIA ESPORTIVA E CARDIOPULMONAR LTDA - REACT, CNPJ nº
12.314.679/0001-72. Objeto: alterar as CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉC I M A
PRIMEIRA - DA GLOSA. Vigência a partir de 29/09/2025. Assinatura: pelo Credenciante
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SI LV A
(Diretor Administrativo) e pelo Credenciado WILLIAN SANTANA FERREIRA (SÓCIO). Processo
nº 0.03.000.012822/2025-98.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 50/2025
Termo de Credenciamento nº 50/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a CLINICA ORTOPÉDICA DO TOCANTINS LTDA, CNPJ n : 31.572.504/0001-00 para
prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.004506/2025-42 . Vigência: 01/10/2025 a
30/09/2030. Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) pelo
Credenciado THYAGO GUIRELLE SILVA.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 682/2025-TCU/SEPROC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Processo TC 003.752/2022-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA ON CREDIT COBRANÇAS LTDA, CNPJ: 12.612.947/0001-32,
incorporadora
da
MERCANTIL
MG 
LTDA
(em
recuperação
judicial),
CNPJ:
25.072.390/0001-36, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze
dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 30/9/2025: R$ 3.921.492,22; em
solidariedade com os responsáveis: Eugênio Valentim da Silva - CPF: 247.445.718-67,
ANDRÉ GOMES DOS SANTOS - CPF: 070.139.848-50, CLEBER ISAIAS MACHADO - CPF:
800.355.407-10, MARCOS VENICIO BARBOSA DA COSTA - CPF: 137.239.058-89, FABIO
DA ROCHA ALVES
- CPF: 086.207.987-07, ALEXANDRE DA SILVA
MELO - CPF:
074.448.627-02, JULIO CESAR GOMES COELHO - CPF: 095.418.997-30, RENE REIS DE
OLIVEIRA - CPF: 856.611.557-00, EDUARDO SCHEURER - CPF: 024.986.767-24, DANIEL
ABRANTES LEITE - CPF: 078.955.017-20, FLAVIO AUGUSTO DE BRITO - CPF: 070.944.107-
00, BRUNO CESAR SILVA - CPF: 054.835.767-64, JOSÉ LINS ELOY NASCIMENTO - CPF:
303.880.548-32, MARCOS MENDES SALLES - CPF: 846.695.947-53, TULIO JOSÉ BRAND -
CPF: 596.852.397-20, BERNARDO SCHEURER - CPF: 074.959.847-67, ALMIR DE
ANDRADE FERREIRA - CPF: 157.965.228-09, RODRIGO ALENCAR DE BRITO MAIA - CPF:
854.697.341-53, OTO ALENCAR SILVA MAIA - CPF: 360.288.867-34, FLORENCE MACIEL
MULLER
- CPF:
094.103.447-00,
SIMONE CARDOSO
BATISTA
DE
FARIA -
CPF:
042.597.387-55, STEVIE DUTRA SCHEURER - CPF: 116.118.857-60, MERCANTIL MG LTDA
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 25.072.390/0001-36
e LUÍS SAMPAIO DA SILVA - CPF: 543.824.327-15.
O débito decorre da seguinte irregularidade: fraude na distribuição de
cargas postais ocasionada pela ausência de faturamento e/ou faturamento muito
inferior ao devido em unidades dos Correios localizadas nas Superintendências de São
Paulo e Rio de Janeiro, ocorrido no Contrato Comercial 9912438845 entre a ECT e a
Empresa Mercantil MG Ltda. (CNPJ 25.072.390 /0001-36) com dano da ordem de R$
2.709.915,86. Normas infringidas: irregularidades previstas no Manual de Pessoas
MANPES, Módulo 1, Capítulo 3, Anexo 1, subitem 2.1, alíneas "b", "d", "f", "g", "i", "u",
o subitem 3.1, alíneas "hh", "ii", "jj" e "kk", e Item 5, Subitem 5.6.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992).
Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 26/9/2025: R$ 4.308.414,15;
b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela
irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure
do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei
8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido
julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º
da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro
informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros
cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a
oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de
inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio
à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 691/2025-TCU/SEPROC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
TC 021.820/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO JOSÉ SYDRIÃO DE ALENCAR JUNIOR, CPF: 081.199.703-06, representado pelo
Sr. Erlon Albuquerque de Oliveira, OAB: 11750/CE, do Acórdão 8991/2024-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 15/10/2024, proferido no
processo TC 021.820/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o ao pagamento de multa (art. 58, I, da Lei 8.443/1992), no valor de R$
10.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que
comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a
qual será atualizada desde a data do Acórdão 8991/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro-Substituto Weder de Oliveira, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Proc. 351.493/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 51/2025, lavrada pela CÂMARA
DOS DEPUTADOS e aceita pela: BEEVOLT ENERGY LTDA. OBJETO: fornecimento de bateria
alcalina de 9V, pilha alcalina AAA 1,5V (tipo palito), pilha alcalina média, pilha alcalina AA
1,5V e pilha recarregável AAA, novas e para primeiro uso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº 90047/2025. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do
primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por
igual período. VALOR TOTAL: R$ 6.724,00 (seis mil setecentos e vinte e quatro reais).
Proc. 351.493/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 52/2025, lavrada pela CÂMARA
DOS DEPUTADOS e aceita pela: KELVEN GABRYEL NOGUEIRA DA SILVA. OBJETO:
fornecimento de filmes de polietileno tipo stretch, novos e para primeiro uso. LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90047/2025. PRAZO DE VALIDADE: um ano,
contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser
prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 8.801,35 (oito mil oitocentos e um reais e
trinta e cinco centavos).
Proc. 351.493/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 53/2025, lavrada pela CÂMARA
DOS DEPUTADOS e aceita pela: N SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: fornecimento
de plásticos tipo bolha, novos e para primeiro uso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 90047/2025. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia
útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período.
VALOR TOTAL: R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais).
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Nº 05/2025 celebrado entre o Supremo Tribunal Federal - STF e o
Conselho Nacional de Justiça (Processo Eletrônico 005634/2025). Objeto: doação de
automóveis para transporte de passageiros. Fundamento Legal: Lei Nº 14.133/2021.
Assinatura: 24/06/2025. Signatários: pelo STF, Eduardo Silva Toledo - Diretor-Geral; pelo
donatário, Johaness Eck - Diretor-Geral.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/2025 - UASG 70001
Nº
Processo: 
3741-4/2022.
Objeto:
Prestação
de 
serviços
técnicos
especializados de apoio à gestão e comunicação de Tecnologia da Informação (TI), à
arquitetura corporativa de software e à gestão de dados, mediante alocação de postos
de trabalho pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, admitida a prorrogação nos
termos da lei, consoante especificações, exigências e prazos definidos no Termo de
Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/10/2025 das 08h00 às 17h59.
Endereço: Setor de Administração Federal Sul Quadra 7 Lote 1/2, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/70001-5-90032-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 14/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
29/10/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras.
DIEGO MESSINA FELISBINO
Pregoeiro
(SIASGnet - 07/10/2025) 70001-00001-2025NE999999

                            

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