DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim
da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
c) Instituições filantrópicas:
c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o
exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado,
com a data de validade expressa no corpo do documento;
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF,
da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim
da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos
bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024:
a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal;
b) órgãos ou entidades da administração pública municipal;
c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou
municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São
Paulo;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital
ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de
São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência
interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações,
respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após
convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48
horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio,
independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na
convocação.
3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente
habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para
cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital,
exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido
contemplados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação
consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante
solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de
publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo:
https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da
disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG-
SP,
no 
endereço
eletrônico
https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao
_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha,
mediante e-mail de pessoa física.
4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: Divisão
de Apoio Regional da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, Avenida Senador
Vergueiro, 3575 - Rudge Ramos - São Bernardo do Campo - SP - CEP: 09601-000.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados
da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário
previamente agendados com a Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de São
Bernardo do Campo, por meio do endereço eletrônico sbcamp-duar@trf3.jus.br ou dos
telefones (11) 4362-8301 | 4362-8302 | 4362-8303.
4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido
formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do
parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-se os critérios de
preferência e desempate previstos neste Edital.
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será de
responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até
27/10/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
5.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para
os seguintes endereços eletrônicos:
- Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: admsp-sudb@trf3.jus.br;
- Divisão de Material e de Patrimônio: admsp-dump@trf3.jus.br
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer
reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas
expensas.
6.2. Não será permitida a devolução de bens.
6.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer
identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
6.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do
Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
CHARLES ARTHUR DA ROCHA ALMEIDA
Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços
Administrativos e Aquisições
Em exercício
ANEXO I
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 48-12450215/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e se
compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida
útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto.
São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final
de resíduos sólidos ou rejeitos:
¸lançamento em quaisquer corpos hídricos;
¸lançamento in natura a céu aberto;
¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
¸outras formas vedadas pelo poder público.
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
ANEXO II
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 48-12450215/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n.
9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo Seção
Judiciária de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como
declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a
esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Processonº 0001815-89.2025.4.03.8001; Espécie: Contrato 05.845.10.25, firmado em
15/09/2025; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); Contratada:PARTY FOOD SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. (CNPJ nº
27.443.748/0001-15); Objeto:contratação de serviços de preparo e fornecimento, sob
demanda, de gêneros alimentícios tipo coquetel, para atendimento em eventos
institucionais e atividades de capacitação promovidos por esta Justiça Federal de Primeiro
Grau em São Paulo; Valor Total: R$32.175,00; Vigência: 06(seis) meses, contados da data da
assinatura do contrato; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico nº006/2024-RP e ARP
nº 12.015.10.24. ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Fundamento Legal:a Lei
nº 14.133/2021; Signatários: pela Contratante, Dr. Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor
do Foro, e, pela Contratada, Sra. Renata Mesquita de Freitas, Sócia-Administradora.
Processonº 0011698-60.2025.4.03.8001; Espécie: Contrato 05.846.10.25, firmado em
24/09/2025; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); 
Contratada:PERSIANAS
NOVA 
AMÉRICA
LTDA. 
(CNPJ
nº
58.833.575/0001-75); Objeto:contratação de serviços de confecção, fornecimento e
instalação de persianas, com seus respectivos suportes; Valor Total: R$13.564,80; Vigência:
215 (duzentos e quinze) dias, contados da data da assinatura; Procedimento Licitatório:
Pregão Eletrônico nº90027/2024-RP e ARP nº 12.1328.10.24; Fundamento Legal:a Lei nº
14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/2023; Signatários: pela Contratante, Dra.Silvia Melo da
Matta, Juíza Federal Diretora do Foro,em exercício, e, pela Contratada, Sr. Jeremias Pereira
Lima, Sócio Gerente.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processonº0013817-62.2023.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 04.843.11.25 ao Contrato
nº 04.843.10.23; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ
nº 05.445.105/0001-78); Contratada: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORM ÁT I C A
LTDA. (CNPJ nº 06.698.091/0005-90);Objeto: a) a formalização da mudança de endereço, a
partir de 20/08/2025, da localidade de BAURU - Fórum Federal e Juizado Especial
Federal:De:BAURU,Fórum Federal e Juizado Especial Federal,Avenida Getúlio Vargas, 21-05
- Parque Jardim Europa - Bauru/SP,CEP: 17017-383,Fone: (14) 2107-9520/2107-9524,E-mail:
bauru-nuar@trf3.jus.br-Para:BAURU,Fórum Federal e Juizado Especial Federal,Rua Araújo
Leite, 39-57 - Vila Universitária - Bauru/SP,CEP: 17012-432,Fone: (14) 2107-9520/2107-
9524,E-mail: bauru-nuar@trf3.jus.br, b) o acréscimo contratual, a partir da data de
assinatura deste Termo, no valor de R$254.298,12 (duzentos e cinquenta e quatro mil
duzentos e noventa e oito reais e doze centavos), correspondente a 25% do valor inicial
atualizado do Contrato; Fundamento Legal: art, 65, I, "a" e "b" e §1º, da Lei 8.666/1993;
Data da Assinatura: 09/09/2025; Vigência: na data de sua assinatura;Procedimento
Licitatório: PE nº043/2023-RP e da ARP nº 12.1280.10.23;Signatários:pela Contratante, Dra.
Isadora Segalla Afanasieff, Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício, e pela Contratada,
Sra. Aline Fernandes de Oliveira, Procuradora.
Processonº0023694-92.2024.4.03.8000; Espécie: Termo Aditivo nº 04.913.11.25 ao Contrato
nº 04.913.10.25; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ
nº 05.445.105/0001-78); Contratada:SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -
SERPRO (CNPJ nº 33.683.111/0001-07);Objeto: prorrogação contratual por 12(doze) meses,
a partir de 11/09/2025 a 10/09/2026; Fundamento Legal:Dispensa de Licitação, art. 107 da
Lei nº 14.133/21 e da Cláusula Décima Quarta do Contrato; Valor Total:R$10.676,61; Data
da Assinatura: 08/09/2025; Vigência: na data de sua assinatura; Procedimento Licitatório:
Dispensa de Licitação;Signatários:pela Contratante, Dra. Isadora Segalla Afanasieff, Juíza
Federal Diretora do Foro, em exercício, e pela Contratada, Sra. Mary Dartson, Gerente de
Divisão SERPRO e Sr. Ricardo Matos Giachini, Gerente de Departamento SERPRO.
Processonº0002555-81.2024.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 04.867.12.25 ao Contrato
nº 04.867.10.24; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ
nº 
05.445.105/0001-78);
Contratada:RENATO 
REIS
CONSTRUTORA 
LTDA.
(CNPJ
nº18.502.282/0001-90);Objeto: a) Formalização da prorrogação do prazo de execução por
80 (oitenta) dias, com início em 24/06/2025 e término em 11/09/2025; e b) Prorrogação do
prazo de vigência por 80 (oitenta) dias, com início em 06/10/2025 e término em
24/12/2025; Fundamento Legal: art, 104, I, da Lei nº 14.133/2021; Data da Assinatura:
15/09/2025; Vigência: fica prorrogado até 24/12/2025;Procedimento Licitatório: PE
nº90023/2024; Signatários: pela Contratante, Dr. Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor
do Foro, e pela Contratada, Sr.Cesar Renato Rodrigues Reis, Proprietário.
Processonº0002638-97.2024.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 06.122.12.25 ao Contrato
nº 06.122.10.24; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ
nº 05.445.105/0001-78); Contratada: ALHPA CONSULTORIA PÚBLICA LTDA.(CNPJ nº
32.957.795/0001-17);Objeto:a) o aditamento quantitativo, conforme Memória de Cálculo;
b) Formalização da prorrogação do prazo de execução por 75 (setenta e cinco) dias, de
16/07/2025 a 28/09/2025; c) Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 75 (setenta
e cinco) dias , de 16/11/2025 a 29/01/2026; Valor Total:R$325.545,39; Fundamento Legal:
arts. 6º, XVII, 124, I, alíneas "a" e "b" e 125 da Lei 14.133/2021; Data da Assinatura:
10/09/2025; Vigência: fica prorrogado até 29/01/2026;Procedimento Licitatório: PE nº
90051/2024; Signatários:pela Contratante, Dra. Isadora Segalla Afanasieff, Juíza Federal
Diretora do Foro, em exercício, e pela Contratada, Sra. Ana Paula Santana Galvão Silva,
Proprietária.
Processonº0016995-87.2021.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 08.371.15.25 ao Contrato
nº 08.371.10.22; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ
nº 05.445.105/0001-78); Contratada: SHELTER - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCÊNDIO LTDA.(CNPJ nº 04.441.348/0001-75);Objeto: a inclusão da prestação de serviço
no 
Fórum
Federal 
de
Barueri, 
a
partir 
de
01/10/25; 
Novo
Valor

                            

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