DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
PORTARIA CODAR Nº 259, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da
Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER / D CO M P
relativos a contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou em valor maior do
que o devido.
§ 1º O objeto de atuação da equipe de auditoria serão os PER/DCOMP cujos
números constam da Planilha PER/DCOMP Selecionados - por Região Fiscal, disponível no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-
conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/perdcomp/perdcomps-transferidos-portaria-
259.xlsx
§ 2º A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do
Brasil em São José dos Campos - SJC.
Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-
Fiscais da Receita Federal do Brasil:
I - Juliana Moreira Moscardini, lotada na DRF-SJC e em exercício na mesma
unidade; e
II - Brunno Sérgio Silva de Andrade, lotado na DRF-SJC e em exercício na
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí - DRF-JUN.
Parágrafo Único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil Brunno Sérgio Silva de Andrade.
Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I - auditar os PER/DCOMP a que se refere art. 1º, § 1º, e emitir os despachos
decisórios correspondentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades
atribuídas à equipe;
III - efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário
decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria
realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº
1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a
requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos.
Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de
execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por
Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou
equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio
tributário do contribuinte.
Art. 4º As atividades de competência da equipe de auditoria, nos termos do art.
3º, serão desenvolvidas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou
com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição administrativa
sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não
iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º A equipe instituída por esta Portaria será dissolvida após a conclusão
dos trabalhos a ela atribuídos.
Parágrafo único. Verifica a dissolução a que se refere o caput, esta Portaria
deixará de produzir efeitos e ficará tacitamente revogada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL SRRF02 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 8° da Portaria RFB nº 345, de 24 de
agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e de acordo com a Portaria
RFB nº 340, de 14 agosto de 2023, resolve:
Nº 308 Dispensar CARLA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, Assistente Técnico Administrativo
da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad Nº 01488497, do encargo de Substituto
Eventual de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Superintendência da
Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal (PA), Código FCE 1.07.
Nº 309 Designar SIMONE GAYOSO DA COSTA, Assistente Técnico Administrativo da Receita
Federal do Brasil, matrícula Siapecad Nº 01521453, para exercer o encargo de Substituta
Eventual de Chefe da Equipe da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Superintendência
da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal (PA), Código FCE 1.07.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA
PORTARIA DE PESSOAL - DRF/BVT/RR Nº 29, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA-RR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de 2020, resolve:
Art.1º - Dispensar a pedido AENDER MARTINS DE ASSIS, Auditor Fiscal ,
matricula SIAPEcad nº 01738972, da função gratificada de chefe substituto da SAANA -
Seção de Administração Aduaneira, da Delegacia Receita Federal em Boa Vista, código FG-
0001, a partir de 03/10/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação
ROBERTO PAULO DA SILVA SANTOS
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria STN/MF Nº 2.263, de 08 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 09 de outubro de 2025, Seção 2, página 34, onde se lê: "..., no período
de 27 de outubro a 01 de novembro de 2025...," leia-se: "...,no período de 27 de outubro
a 02 de novembro de 2025,..."
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE/Nº 133, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 6º, do Anexo I ao Decreto nº 11.234,
de 10 de outubro de 2022, e no art. 88, § 6º, do Anexo I à Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, resolve:
Art. 1º Designar o Diretor JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY para
exercer as funções da Presidência da CVM no período de 14 a 17 de outubro de 2025, por
motivo de afastamento do País do Presidente Interino.
Parágrafo único. Esta designação terá seus efeitos suspensos durante a Reunião
de Colegiado a ser realizada em 14 de outubro de 2025, ocasião em que o Presidente
Interino participará por videoconferência.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE PESSOAS E
DOCUMENTOS
PORTARIA CGPED/SUSEP Nº 293, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
SUBSTITUTA
DA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO DE PESSOAS E DOCUMENTOS - CGPED, no uso de suas
atribuições, conforme competência prevista no art. 2º da Portaria Susep nº 8.220,
publicada no DOU de 27 de setembro de 2023, resolve:
DESIGNAR a servidora FERNANDA PINHEIRO ARRUDA, matrícula Siape nº
1094402, para a função de Coordenadora Substituta da Coordenação de Finanças,
Orçamento e Contabilidade (COFOC), da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e
Patrimônio (CGFOP), código FCE 1.10, nos eventuais impedimentos do titular.
ALESSANDRA RIBEIRO CONCEIÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da Portaria Susep nº 8.441/2025, publicada no DOU de 2 de
outubro de 2025, seção II, página 41, onde se lê: "DESIGNAR o servidor ALDEMIR LEITE
ALVES, matrícula Siape nº 1480613, ...", leia-se: "DESIGNAR o servidor ALDEMIR LEITE
ALVES, matrícula Siape nº 0777381, ... ".
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho de 3/10/2025, publicado no dia 8/10/2025, Edição 192, Seção 02,
Página 39, onde se lê: do empregado Giordanni Sousa e Paiva para participação do evento
MICROSOFT EC ONE, a ser realizados em Washington DC, EUA, Leia-se: do empregado
Giordanni Sousa e Paiva para participação do evento MICROSOFT EC ONE, a ser realizados
em Redmond, EUA
BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no
art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12
da Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016, Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023
e Resolução PRESI nº 149, de 10 de abril de 2025, autoriza:
O afastamento do País de JOSE RICARDO SASSERON, Vice - Presidente - VIGOV,
no período de 14 a 17 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, na forma do
disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar como palestrante no
painel "Investing in Resilience to Climate Variability and Extremes", do Hand-in-Hand (HIH)
Initiative Investment Forum, em Roma na Itália.
GILSON ALCEU BITTENCOURT
DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no art.
2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12 da
Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016, Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023
e Resolução PRESI nº 149, de 10 de abril de 2025, autoriza:
O afastamento do País de MARCO GEOVANNE TOBIAS DA SILVA, Vice -
Presidente - VIFIN, no período de 15 a 19 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com
ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar
de reuniões com bancos internacionais e multilaterais de crédito por ocasião do FMI. Os
eventos promovidos no exterior têm como objetivo estreitar o relacionamento do Banco
do Brasil com investidores estrangeiros, com procedimentos em linha com as práticas de
mercado observadas nas grandes companhias brasileiras listadas em bolsa com significante
participação de estrangeiros em seu capital social. Na cidade de Washington, EUA.
TARCIANA PAULA GOMES MEDEIROS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 8.946, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Tornar sem efeito a Portaria MGI nº 8.848, de 10 de outubro 2025.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, e
de acordo com o
que consta no Processo
Administrativo nº
08227.001103/2025-19, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MGI nº 8.848, de 10 de outubro 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, Seção 2, página 50.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
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