DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101400054
54
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n°
256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre
o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal
de Saúde do
Rio de
Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.975, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.064939/2025-69, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora GLORIA FELIX DE SOUZA, matrícula SIAPE 0651686,
ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n°
256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre
o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.976, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.065318/2025-01, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MARCELO RIBEIRO PEREIRA DA SILVA, matrícula
SIAPE 1737144, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.977, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.146621/2025-03, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LOURIVAL QUEIROZ DOS SANTOS JUNIOR, matrícula
SIAPE 1747218, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.979, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de
10 de abril de 2025; Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no
inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006;
e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.076940/2025-12,
resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LUIZ MARCOS REBELLO DA SILVA, matrícula SIAPE
1191256, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.980, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.066027/2025-21, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora VITORIA MARIA FERRAZ LYRA, matrícula SIAPE
0653506, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio
SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.981, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.065237/2025-01, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LILIAN OLIVEIRA BRANDAO, matrícula SIAPE
1637010, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n°
256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre
o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.982, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.160772/2025-66, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora VANESSA ROCHA DOS SANTOS, matrícula SIAPE
1750848, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio
SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.983, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.144951/2025-56, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ROBERTA FERNANDES GOUVEIA, matrícula SIAPE
1743911, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Fechar