DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SAA Nº 2.022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de
10 de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no
inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006;
e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.029853/2025-76,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública ROSE MARY BARBOSA PINHO, matrícula
SIAPE n° 1742122, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente
ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de
2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde da Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de
abril de 2025; Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o
disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º
da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.103786/2025-69, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público FERNANDO JOSE TAVORA DE CASTRO,
matrícula SIAPE 7628101, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutico, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de
2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso ao servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
25000.152236/2025-18, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora AUREA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LOURENCO,
matrícula SIAPE 1742497, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do
Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFA/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 147/2021, publicado no Diário
Oficial da União n.º 135, Seção 3, de 20 de julho de 2021, firmado entre o Ministério
da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado
do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de
Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.027, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33407.078717/2025-18, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública MARIA DE FATIMA PAIVA PACHECO,
matrícula SIAPE 1743650, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso
Fontes, do
Departamento de Gestão
Hospitalar no
Estado do Rio
de Janeiro
(HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio
de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e
a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para
o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.029, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida SE/MS Nº 222, de 10 de abril de
2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto
no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da
Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.066300/2025-02, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público GUSTAVO DI NUBILA DOS SANTOS,
matrícula SIAPE 4490035, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de
2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso ao servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.939, DE 0 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e
demais informações
que constam
no Processo
SEI/MS n.º
33367.104199/2025-19, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LEANDRO ALVES SILVA, matrícula SIAPE 1745923,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal de Silva Jardim, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
Convênio SUS nº 433/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 5, Seção 3, de 08
de janeiro de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de
Silva Jardim, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde de Silva Jardim, no Estado do Rio de Janeiro, a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETI SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.941, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e
demais informações
que constam
no Processo
SEI/MS n.º
33407.096766/2025-24, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor EDUARDO MACHADO DA COSTA, matrícula SIAPE
1109625, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de Pessoal
deste Ministério, lotado no
Hospital Federal Cardoso
Fontes, do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
(SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial
da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.942, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e
demais informações
que constam
no Processo
SEI/MS n.º
33407.098308/2025-20, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora DANIELE FERREIRA DE SOUZA DA SILVA, matrícula
SIAPE 1740792, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde no Rio de Janeiro
(SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
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