DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.096774/2025-71,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública MARLENE DA CONCEICÃO DE PAULA,
matrícula SIAPE 1116761, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso
Fontes,
do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde no Estado do Rio de
Janeiro (MS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.016, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.137605/2025-06, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público ROBSON ALMAGRO COELHO, matrícula SIAPE
1747828, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro
de Pessoal
deste Ministério, lotado no
Hospital Federal Cardoso
Fontes, do
Departamento 
de 
Gestão 
Hospitalar 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde, no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial
da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.063788/2025-21, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público ANSELMO DA SILVA SOARES, matrícula SIAPE
1737500, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde no Estado do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23
de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria
Municipal de
Saúde
do Rio
de Janeiro
(SMS/RJ),
a observância
dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso ao servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.162659/2025-15, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público ADY FERNANDO OLIVEIRA FERREIRA,
matrícula SIAPE 1748199, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do
Andaraí, do
Departamento de
Gestão Hospitalar
no Estado
do Rio
de Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde, no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial
da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria
Municipal de
Saúde
do Rio
de Janeiro
(SMS/RJ),
a observância
dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.020, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e
demais informações
que constam
no Processo
SEI/MS n.º
33367.160814/2025-69, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público MARCELO AZEVEDO PESSOA DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE 1735431, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do
Andaraí, do
Departamento de
Gestão Hospitalar
no Estado
do Rio
de Janeiro
(HFA/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial
da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do
Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso ao servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.074268/2025-21, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública PAULA DE CARVALHO MESQUITA CHITA,
matrícula SIAPE 1806923, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento 
de 
Gestão 
Hospitalar 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial
da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.026, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.091445/2025-33, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública SIMONE MARIA GOMES, matrícula SIAPE
1475159, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento 
de 
Gestão 
Hospitalar 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial
da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.028, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.135926/2025-68, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público JOSÉ PAULO MUNIZ, matrícula SIAPE
0633170, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD),
do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento 
de 
Gestão 
Hospitalar 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
(SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial
da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI

                            

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