DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em DOU n°118, Seção 3 de 23/06/2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria
Municipal de
Saúde
do Rio
de Janeiro
(SMS/RJ),
a observância
dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.995, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de abril de 2025; na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no
art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006;
e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.029920/2025-52, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JULIANA DA SILVA GONÇALVES, matrícula SIAPE
1610757 ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria de Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 119/2022, publicado em D.O.U. n°235, Seção 3 de 15 de dezembro de
2022, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria
Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido
para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA COGAD/SAA Nº 1.997, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de abril de 2025; na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no
art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006;
e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.117005/2024-32, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CELINA ROSÁRIO VENTURA, matrícula SIAPE 1743730,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para
a Secretaria Municipal de Saúde Rio das Ostras no Rio de Janeiro (SMS/Rio das Ostras/RJ),
em conformidade com o Convênio SUS nº 84/2021, publicado em D.O.U. n°71, Seção 3 de
16 de abril de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio
das Ostras/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJDGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ (SMS/Rio das Ostras/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.998, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da
Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.107261/2025-01, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora THAIS VIGLONGO CORREA VILARDO DE FREITAS,
matrícula SIAPE 2500283, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, pertencente ao
Quadro de
Pessoal deste
Ministério, lotada no
Hospital Federal
Cardoso Fontes
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ),
em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. n°118, Seção 3
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do
Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.000, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.135891/2025-67, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora DEBORA FRANÇA NOVAES, matrícula SIAPE 1733715,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado em DOU n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.003, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.135876/2025-19, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ARTHUR LOURENÇO BARROS, matrícula SIAPE
1751074, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/ S A ES / M S ) ,
para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com
o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. n°118, Seção 3 de 23/06/2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
VDONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.005, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.095839/2025-84, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora FERNANDA REIS CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE
1739262, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH / S A ES / M S ) ,
para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representado pela Secretaria Municipal de
Saúde, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. n°118,
Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria
Municipal de
Saúde
do Rio
de Janeiro
(SMS/RJ),
a observância
dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.007, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.064424/2025-69, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora DANIELE ARAÚJO DE SOUZA, matrícula SIAPE
1742778, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS), para
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado em DOU n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria
Municipal de
Saúde
do Rio
de Janeiro
(SMS/RJ),
a observância
dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.009, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações
que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.100152/2025-07, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARIA ISABEL GONZAGA DOS SANTOS WERNECK,
matrícula SIAPE 1739100, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do
Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
(SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em DOU n°118,
Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria
Municipal de
Saúde
do Rio
de Janeiro
(SMS/RJ),
a observância
dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 2.014, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10
de abril de 2025; Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o
disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso , no uso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no

                            

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