DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .INACIO DE LOIOLA DE JESUS FILHO
.0766095
.Aposentado
. .IRIA ANA KALINOWSKI
.0771925
.Aposentado
. .IVONISE TURQUES DA SERRA
.0762125
.Aposentado
. .JAIME PITALUGA NETO
.0767068
.Aposentado
. .JOSE SANT ANNA BEVILAQUA
.0765202
.Aposentado
. .LEA ARCANJO CANIVELO
.1577438
.Aposentado
. .LEILA SAMPAIO FRANCO
.0763826
.Aposentado
. .LUIZ FERNANDO BRANDAO
.0765817
.Aposentado
. .MANOEL MESSIAS SANTOS
.0767091
.Aposentado
. .MARCIO LUIZ DE CARVALHO
.0763714
.Aposentado
. .MARIA DA GRACA SCHULTE BARRETO
.0764665
.Aposentado
. .MARIA DAS GRACAS MANGUEIRA ESTE
.0763281
.Aposentado
. .MARIA HELENA BEOZZO
.0763077
.Aposentado
. .MARIA LUCIA MARINHO NOGUEIRA
.0772583
.Aposentado
. .MARIA LUIZA MATIAS
.0772186
.Aposentado
. .MARIA MARTHA MALARD MAYER
.0763611
.Aposentado
. .MARILUCIA SILVA TIMOTEO
.0765792
.Aposentado
. .MARLY DA SILVA MOURA
.0764252
.Aposentado
. .REGINALDO MONTEIRO PINHEIRO
.0769566
.Aposentado
. .REINALDO FERREIRA BRUNO
.0766331
.Aposentado
. .RICARDO RAMOS ZARUR
.0763073
.Aposentado
. .ROMOALDO AUGUSTO GONCALVES
.0761336
.Aposentado
. .SERGIO BARBOSA RAPOSO
.0767774
.Aposentado
. .SERGIO MARCIO LOPES MARTINS LOBATO
.0762550
.Aposentado
. .SUELY DA COSTA FIALHO
.0762791
.Aposentado
. .ALAIDE SOARES DA COSTA
.0771335
.Beneficiário
de
Pensão
. .AMANDIA BASTOS DE ARAUJO
.076568
.Beneficiário
de
Pensão
. .ANA MARIA SILVA
.0766826
.Beneficiário
de
Pensão
. .ANGELA MARIA CAVALCANTE DA ROCHA
.0765070
.Beneficiário
de
Pensão
. .ANGELA MARIA DE BARROS E AZEVEDO
.0765006
.Beneficiário
de
Pensão
. .ANGELA MARIA QUEIROZ DE AGUIAR
.0775882
.Beneficiário
de
Pensão
. .CELIA REGINA TOME DE SA
.0764714
.Beneficiário
de
Pensão
. .CILENE RIBEIRO SANTOS
.0767653
.Beneficiário
de
Pensão
. .FRANCISCA HELENA RODRIGUES SILVA SOUZA
.0768459
.Beneficiário
de
Pensão
. .IVETE DE ASSIS DA SILVA
.0765819
.Beneficiário
de
Pensão
. .JORCELINA GOMES AGUIAR
.0762114
.Beneficiário
de
Pensão
. .JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
.0763619
.Beneficiário
de
Pensão
. .JUREMA RANGEL BRITO
.0766561
.Beneficiário
de
Pensão
. .LEILA MARA ANTUNES
.0766658
.Beneficiário
de
Pensão
. .LIGIANE RODRIGUES CAMPOS
.0762932
.Beneficiário
de
Pensão
. .MARIA DA GLORIA ALVES DOS SANTOS
.0763111
.Beneficiário
de
Pensão
. .MARIA DAS GRACAS BRAVO
.0767079
.Beneficiário
de
Pensão
. .MARIA DE FATIMA PEREIRA BOMPET
.0767684
.Beneficiário
de
Pensão
. .MARIA JOSE DE LIMA FRANCA
.0762052
.Beneficiário
de
Pensão
. .MARIA RITA SANTOS GOMES
.0767508
.Beneficiário
de
Pensão
. .MIRIAM SOBREIRA FERREIRA
.0765741
.Beneficiário
de
Pensão
. .MONICA MARIA TENORIO DO CARMO
.0771527
.Beneficiário
de
Pensão
. .NARA MIRANDA GRACA FERNANDES
.0767692
.Beneficiário
de
Pensão
. .NINA MACEDO RODRIGUES
.0766080
.Beneficiário
de
Pensão
. .ROBERTO DE MELLO CARREIRA
.0771512
.Beneficiário
de
Pensão
. .ROSA MARIA LORENA CORDEIRO
.1583003
.Beneficiário
de
Pensão
. .ROSANGELA MALDONADO DE NOVAIS
.0761352
.Beneficiário
de
Pensão
. .SELMA DE ARAUJO DE CARVALHO
.0764920
.Beneficiário
de
Pensão
. .SILVIO CUNHA DE AGUIAR
.0768794
.Beneficiário
de
Pensão
. .SONIA REGINA MONTEIRO RODRIGUES
.0764997
.Beneficiário
de
Pensão
. .SUELENE DA COSTA ARAUJO
.0771168
.Beneficiário
de
Pensão
. .VERA REGUEIRA PERALTA
.0762274
.Beneficiário
de
Pensão
. .VERA WERNECK JARDIM
.6761902
.Beneficiário
de
Pensão
. .ZENITH SAIAO BERANGER
.0156351
.Beneficiário
de
Pensão
O restabelecimento do pagamento dos proventos ou benefícios de pensão está
condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução
Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
A comprovação poderá ser feita de duas formas:
I - Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária,
portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto;
II - De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a funcionalidade
"Autoatendimento - Prova de Vida" conforme orientações constantes no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida
Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário - ou o seu representante legal ou voluntário - poderá
solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas mediante
apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento
presencial para fins de prova de vida. Os endereços e contatos da Unidade de Gestão de
Pessoas podem ser consultados seguindo as orientações constantes no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidadepessoas
Nos casos em que a representação legal for exercida por representante legal,
na qualidade de tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada
exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário. Nessa
hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com
a apresentação dos seguintes documentos:
a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor
ou curador;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador;
c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do
tutor ou curador;
d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em
substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento.
BRUNO TARANTO MALHEIROS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO
RPPU
EDITAL DCOMB-REPOS/INSS Nº 22.727.813, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU
- SUBSTITUTA, no uso das atribuições e da delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022, na PORTARIA
MPS Nº 3.851 de 10/12/2024, publicada em DOU de 13/12/2024 e PORTARIA DGP/INSS Nº
77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, tendo em vista o contido no
Processo SEI nº 35014.130916/2024-02 (Protocolo de Requerimento - Módulo de Tarefas
nº 488877323), expede este Edital iniciando o prazo para quitação da cobrança
administrativa em nome de ANGELA MARIA RODRIGUES ANTUNES, inscrita no CPF sob o nº
XXX.582.980-XX, herdeira da ex-pensionista MARLENE RODRIGUES DA SILVA, nos moldes da
Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013 e art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
A devolução poderá ser parcelada, a pedido da interessada, por intermédio de
desconto em folha de pagamento em benefício vigente.
Através do aplicativo Meu INSS - PROTOCOLO 488877323 é possível realizar o
acompanhamento do requerimento, bem como efetuar o cumprimento de Exigência acima
apontada - apresentação do comprovante de quitação da Guia - GRU ou o pedido de
parcelamento do débito até o dia 17/11/2025.
Informamos que a não quitação do valor implicará em desconto em folha de
pagamento, do que for devido a título de reposição ao erário, conforme Parágrafo 12 da
Nota Técnica SEI nº 58991/2020/ME, caso não haja solicitação de parcelamento por parte
da interessada.
JOSYLENE APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Tomadora de Contas, em atendimento à PORTARIA SRNE/INSS Nº 452, DE 23
DE SETEMBRO DE 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2025, com
fulcro nos normativos da IN/TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, instaurou o Processo
de Tomada de Contas Especial - TCE, sob o número 35014.341047/2025-12, a fim de apurar
os prejuízos causados aos cofres do INSS, com base no Processo Administrativo Disciplinar
nº 35204.004516/2019-30, que versa sobre apuração de irregularidades ocorridas na
agência do INSS jurisdicionada à Gerência Executiva em São Luis/MA. NOTIFICA, portanto, a
Sra. Dalva Maria Estrela , CPF: **225.***.***-91, com paradeiro incerto e em local ignorado
para contatar a Comissão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta
notificação, mediante e-mail institucional cttce.srne@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos
autos do Processo de TCE em comento, apresentar defesa ou promover a quitação do
débito apurado. Esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do
comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
LUCIA MARIA LIMA E SILVA SANTOS
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217º aniversário
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela
oficialização dos atos
governamentais.
43º aniversário
do Museu da Imprensa.
Difusão do Patrimônio Documental
e Histórico do Brasil
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