DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400012
12
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.924511/2025-26
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA, (CNPJ: 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 660, de 17 de Setembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 4.916,64 (quatro mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e
quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em
decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920353/2025-35
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDAA, (CNPJ: 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 661, de 17 de Setembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 632.070,00 (seiscentos e trinta e dois mil e setenta reais), ante a
oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de
medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto
no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16
de abril de 2018.
Processo Administrativo nº nº 25351.912192/2023-44
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA, (CNPJ: 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 662, de 18 de Setembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 9.849,44 (nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta
e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936271/2023-41
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA, (CNPJ: 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 663, de 18 de Setembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 30.483,43 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e
quarenta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de
2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.919546/2025-43
Interessado: FERNANDEZ COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS S.A, (CNPJ: 93.641.710/0062-01).
Extrato da Decisão nº 664, de 01 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911312/2025-58
Interessado: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICO S
LTDA, (CNPJ: 04.307.650/0012-98).
Extrato da Decisão nº 665, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.504,25 (dois mil quinhentos e quatro reais e vinte e cinco
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.812136/2024-91
Interessado: MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, (CNPJ: 21.681.325/0001-
57).
Extrato da Decisão nº 666, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.568,01 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais e um
centavo), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923960/2025-57
Interessado: CLARITY DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 44.624.502/0001-69).
Extrato da Decisão nº 667, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 6.843,18 (seis mil oitocentos e quarenta e três reais e dezoito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.825567/2024-18
Interessado: ALPHAMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 34.351.642/0001-57).
Extrato da Decisão nº 668, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 14.150,28 (quatorze mil cento e cinquenta reais e vinte e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829575/2024-33
Interessado: CLARITY DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 44.624.502/0001-69).
Extrato da Decisão nº 669, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.184,33 (um mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e três
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902780/2025-31
Interessado: MAFRA ESPECIALIDADES - ARP MED S/A, (CNPJ: 02.391.701/0006-39).
Extrato da Decisão nº 670, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.643,50 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901828/2025-94
Interessado: GHS FARMA LTDA, (CNPJ: 38.304.926/0001-43).
Extrato da Decisão nº 671, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.928903/2023-01
Interessado: PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA,
(CNPJ: 01.722.296/0001-17).
Extrato da Decisão nº 672, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 49.695,53 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais
e cinquenta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço
máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.909418/2025-91
Interessado: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA EPP, (CNPJ: 09.607.807/0001-61).
Extrato da Decisão nº 673 de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 936.060,04 (novecentos e trinta e seis mil sessenta reais e quatro
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914101/2025-77
Interessado: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA EPP, (CNPJ: 09.607.807/0001-61).
Extrato da Decisão nº 674, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.643,09 (dois mil seiscentos e quarenta e três reais e nove
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829492/2024-44
Interessado: PRO SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME, (CNPJ: 21.297.758/0001-03).
Extrato da Decisão nº 676, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 278.183,14 (duzentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e três
reais e quatorze centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901935/2025-12
Interessado: DROGAFONTE LTDA ME, (CNPJ: 08.778.201/0001-26).
Extrato da Decisão nº 677, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 3.520,60 (três mil, quinhentos e vinte reais e sessenta centavos),
ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.909733/2025-19
Interessado: PINT PHARMA PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA ,
(CNPJ: 21.896.000/0002-72).
Extrato da Decisão nº 678, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 212.922,57 (duzentos e doze mil, novecentos e vinte e dois reais
e cinquenta e sete centavos), ante ao envio dos Relatórios de Comercialização, referentes
ao primeiro
e segundo
semestres do
ano de
2020, de
forma incompleta, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.906626/2025-39
Interessado: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA EPP, (CNPJ: 09.607.807/0001-61).
Extrato da Decisão nº 679, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 27.705,44 (vinte e sete mil setecentos e cinco reais e quarenta e
quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914349/2025-38
Interessado: ULTRAMED PREMIUM PRODUTOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, (CNPJ:
40.212.777/0001-34).
Extrato da Decisão nº 680, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 282.831,94 ( duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e
um reais e noventa e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do
preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº25351.920367/2025-59
Interessado: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ: 02.816.696/0001-54).
Extrato da Decisão nº 681, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 6.165,73 (seis mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e três
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.810881/2024-04
Interessado: TECH MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALA R ES ,
(CNPJ: 29.740.150/0001-13).
Extrato da Decisão nº 682, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 328.526,46 (trezentos e vinte e oito mil quinhentos e vinte e seis
reais e quarenta e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço
máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.903386/2025-11
Interessado: NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 26.383.079/0001-70).
Extrato da Decisão nº 683, de 02 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 21.193,90 (vinte e um mil cento e noventa e três reais e noventa
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908439/2025-90
Interessado: MÉDICA HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, (CNPJ:
05.750.248/0001-93).
Extrato da Decisão nº 684, de 03 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 471.286,38 (quatrocentos e setenta e um mil duzentos e oitenta
e seis reais e trinta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do
preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

                            

Fechar