DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.911297/2025-48
Interessado: SIRIO PHARMA LTDA, (CNPJ: 31.495.759/0001-16).
Extrato da Decisão nº 685, de 03 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 9.061,40 (nove mil sessenta e um reais e quarenta centavos), ante
a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento
ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED
nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901862/2025-69
Interessado: ROYAL MED HOSPITALAR LTDA-ME, (CNPJ: 25.106.470/0001-65).
Extrato da Decisão nº 686, de 03 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 39.119,92 (trinta e nove mil cento e dezenove reais e noventa e
dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado,
em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938379/2023-78
Interessado: SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ, (CNPJ:
60.552.098/0001-11).
Extrato da Decisão nº 687, de 03 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 6.158,58 (seis mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e
oito centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado,
em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925087/2025-37
Interessado: DROGARIA ARAÚJO S/A, (CNPJ: 17.256.512/0318-52).
Extrato da Decisão nº 688, de 06 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 12.034,28 (doze mil trinta e quatro reais e vinte e oito centavos),
ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.912428/2025-12
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA, (CNPJ: 42.529.374/0001-49).
Extrato da Decisão nº 689, de 04 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.798,34 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e trinta e
quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936441/2022-14
Interessado: GUEDES E PAIXÃO LTDA, (CNPJ: 16.928.871/0001-00).
Extrato da Decisão nº 690, de 04 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 5.596,69 (cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta
e nove centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.913229/2025-13
Interessado: NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 26.383.079/0001-70).
Extrato da Decisão nº 691, de 04 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 6.098.728,28 (seis milhões, noventa e oito mil setecentos e vinte
e oito reais e vinte e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do
preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905656/2023-66
Interessado: ALFA & ÔMEGA MEDICAL LTDA, (CNPJ: 15.361.503/0001-60).
Extrato da Decisão nº 692, de 04 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 6.135,68 (seis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.922918/2025-19
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA, (CNPJ: 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 693, de 06 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.267.677,64 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil,
seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de
medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto
no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16
de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.918435/2025-10
Interessado: CIRÚRGICA PAULISTA COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA ,
(CNPJ: 05.768.154/0001-41).
Extrato da Decisão nº 694, de 06 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de $ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos),
ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.803857/2024-19
Interessado: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, (CNPJ: 44.734.671/0001-51).
Extrato da Decisão nº 695, de 06 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 13.058,94 (treze mil, cinquenta e oito reais e noventa e quatro
centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900928/2024-12
Interessado: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, (CNPJ: 92.665.611/0322-90).
Extrato da Decisão nº 696, de 07 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 21.767,22 (vinte e um mil setecentos e sessenta e sete reais e
vinte e dois centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920222/2025-58
Interessado: DROGARIAS PACHECO S/A, (CNPJ: 33.438.250/0145-40).
Extrato da Decisão nº 697, de 07 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 315.182,85 (trezentos e quinze mil cento e oitenta e dois reais e
oitenta e cinco centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911290/2025-26
Interessado:
JRG DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS
HOSPITALARES LTDA,
(CNPJ:
04.380.569/0001-80).
Extrato da Decisão nº 698, de 07 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 4.074,28 (quatro mil setenta e quatro reais e vinte e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905394/2025-00
Interessado: ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ: 02.433.631/0001-20).
Extrato da Decisão nº 699, de 07 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.223,46 (um mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e seis
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE AMAZONAS
PORTARIA SFA-AM/MAPA Nº 47, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e 292, do Regimento Interno
da Secretaria-Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2018, assim como na
Portaria nº 22 de 25 de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário LUIZ ANTONIO VUICIK DE JESUS LIMA -
CRMV-AM nº 00857-VP, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de
material aos laboratórios credenciados junto ao Mapa, para diagnóstico de MORMO
conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, Portaria MAPA nº 593 de 30 de junho de 2023
e demais dispositivos complementares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DIONÍSIA SOARES CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 45, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de
13.04.2018 e com base no que determina IN MAPA 19 de 2011, que regulamenta a
emissão de guias por meio do e-GTA, e IN MAPA 22 de 2013, que regulamenta o processo
de habilitação de médicos veterinários para emissão de guia de trânsito animal que não
pertencem ao Serviço Oficial e demais legislações em vigor, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária FERNANDA NEVES SANTOS, CRMV-SE
01921, referente ao processo 21054.000079/2025-80.
Art. 2º O médico veterinário habitado no Art. 1º deverá cumprir o disposto na
IN 22 de 20 de junho de 2013, no que refere aos deveres do profissional habilitado, quanto
a entrega de relatórios de trânsito e vacinações, planilhas de trânsito, informe mensal de
notificação de doenças, bem como comparecer ao serviço oficial sempre que convocado ou
participar de treinamentos, prestar da numeração de GTA em seu poder;
Art. 3º Estará habilitado para emissão de e-GTA após cadastro na Empresa de
Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, confirmação do vínculo do
responsável técnico (RT) a um evento agropecuário (Feiras, Leilões, Eventos equestres etc.)
via formulários de solicitação no site da EMDAGRO;
Art. 4º Para eventos perenes, como feiras, deverá ser apresentado também a
anotação de responsabilidade técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Medicina
Veterinária (CRMV);
Art. 5º Para vínculos com propriedades rurais (haras), os mesmos deverão
apresentar à EMDAGRO-SE autorização do proprietário do estabelecimento;
Art. 6º Qualquer alteração nos dados cadastrais relacionados nos processos
acima descritos e correspondentes ao Médico Veterinário deverão ser realizados via
protocolo, por escrito ao SISA/DDA/SFA-SE no prazo máximo de 15 (quinze) dias anteriores
a modificação proposta;
Art. 7º O não atendimento ao disposto no Art. 2º implicará no imediato
cancelamento desta portaria, sendo que o interessado ficará impedido de requerer outra
habilitação pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da suspensão;
Art. 8º É vedada ao médico veterinário habilitado a emissão de guia de trânsito
animal para outras espécies de animais ou outros eventos descritos não autorizados pela
EMDAGRO-SE, devendo ser originárias do estabelecimento sob sua responsabilidade
técnica descrito no citado artigo da portaria com destinos a estabelecimentos registrados
ou em processo de registro na EMDAGRO;
Art. 9º E vedado ao médico veterinário habilitado a emissão de guias de
trânsito animal com finalidade não prevista pela EMDAGRO-SE, baseada em legislação
vigente;
Art. 10 O requerimento de renovação deverá ser protocolado na SFA-SE, no
prazo mínimo de 30 dias antes do vencimento da portaria;
Art. 11 Esta Portaria poderá ser cancelada a qualquer momento a critério do
Serviço Oficial;
Art. 12 Esta Portaria tem validade de 3 (três) anos e entra em vigor na data de
sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 60, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16
de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de
2016 e o que consta do processo nº 21000.070132/2025-35, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) Mikaelle Cristina Costa de Souza, inscrita no CRMV-MA sob o nº 3080, para
execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do M A R A N H ÃO.

                            

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