DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 61, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16
de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de
2016 e o que consta do processo nº 21000.67668/2025-73, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) SAMUEL DE SOUSA SILVA, inscrita no CRMV-MA sob o nº 3033,
para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do
M A R A N H ÃO.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO MATO GROSSO
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 114, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo 21024.001912/2025-67, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária MARCELLA RIBEIRO DE
ALMEIDA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5313 habilitada pela Portaria nº 60, de 04/11/2024
para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 217 de 08/11/2024- seção 1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 115, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.005073/2025-56, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária EDUARDA AGUIAR ARRUDA BARBOSA,
inscrita no CRMV-MT sob nº 8154, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 116, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.001536/2025-19, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BEATRIZ FERREIRA inscrita no CRMV-
MT sob n.º 8272, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos municípios
autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário JEAN CARLOS PEGAIANI inscrito no
CRMV-MT sob n.º 3004, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado
de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO TOCANTINS
PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 74, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins,
no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março
de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, conforme o disposto no
artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21000.071386/2025-71, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário FREDERICO ARAÚJO GOMES, inscrito no
CRMV-TO sob o número 00759, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 75, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº
5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01,
de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.001037/2025-91, resolve:
Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE, a médica veterinária Renata Barbosa Coutinho, inscrito no CRMV-TO sob o nº
02142, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia
Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins.
Art. 2º A Médica Veterinária ora habilitada e cadastrada deverá cumprir as
normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária,
fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de
colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com
periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará
impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto n.º
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 24.548, de 3
de julho de 1934, no Decreto n.º 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa n.º
30, de 07 de junho de 2006, e na Lei n.º 14.515 de 29 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o credenciamento da Faculdade de Medicina Veterinária
e Zootecnia (FMVZ) - UNESP, CPNJ n.º 48.031.918/0020-97, situada no Distrito de Rubião
Júnior s/n.º, município de Botucatu/SP, para ministrar Cursos de Treinamento em Métodos
de Diagnóstico e Controle da Brucelose e da Tuberculose Animal e de Noções em
Encefalopatia Espongiformes Transmissíveis.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 08 de 21 de janeiro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 47, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo 14 do
Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989.
01. Motivo da solicitação: Registro (11/07/2025)
Requerente: Total Biotecnologia Industria E Comercio S/A
Marca comercial: DEF-MIC-052-23A
Nome comum: Trichoderma yunnanense
Classe de Uso: Fungicida e Nematicida Microbiológico
Uso pretendido: em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos
Rhizoctonia solani e Sclerotinia sclerotiorum
Processo nº: 21016.004354/2025-91
02. Motivo da solicitação: Registro (22/07/2025)
Requerente: Oligos Biotecnologia Fabricação De Defensivos Agrícolas Ltda
Marca comercial: BIOCILIUM
Nome comum: Purpureocilium lilacinum cepa ESALQ 3599
Classe de Uso: Nematicida microbiológico
Uso pretendido: indicado para o controle do nematoide-das-galhas (Meloidogyne
incognita), nematoidedas-lesões (Pratylenchus brachyurus e Pratylenchus zeae) em todas as
culturas nas quais ocorram
Processo nº: 21016.004564/2025-89
03. Motivo da solicitação: Registro (23/07/2025)
Requerente: Tecnomyl Brasil Distribuidora De Produtos Agrícolas Ltda.
Marca comercial: TEC-195-F
Nome comum: Bentazona
Classe de Uso: Herbicida
Nome Químico: 3-isopropyl-1H-2,1,3-benzothiadiazin-4(3H)-one 2,2-dioxide
Uso pretendido: nas culturas de arroz, arroz irrigado, feijão, milho, soja e trigo.
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