DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de
4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III
do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s)
parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o
benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a
bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, impedida ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art.
9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a
empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.499, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.008157/2025-30, de 22 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica BRAVAS SISTEMAS LTDA - ME, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
20.204.787/0001-10, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 20.204.787/0001-10, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns)
de tecnologias da informação e comunicação:
I - Módulo Extensor para Sistema de Controle de Acesso e Acionamento, Baseado
em Técnica Digital
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo
MCTI nº 01245.008157/2025-30, de 22 de maio de 2025.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação,
no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base
de cálculo formada pelo faturamento bruto
no mercado interno, decorrente da
comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do §
1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve
estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do
faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da
suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras
pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248,
de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº
8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos
incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida
Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem
prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº
13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCTI nº 4.383, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de janeiro de 2021, Seção 1, Página 14, referente ao Processo MCTIC no
01250.055814/2019-11, de 29 de outubro de 2019, de interesse da empresa Jumas
Equipamentos Médicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda sob o no 05.247.679/0001-31,
Onde se lê: "II - Aparelho eletromédico, baseado em técnica digital -
VENNOPRESS; ",
Leia-se: "II - Aparelho eletromédico, baseado em técnica digital - DVPress; ".
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 95, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Realoca 
e 
altera
denominação 
de 
Função
Comissionada Executiva (FCE) no âmbito da Comissão
Nacional de Energia Nuclear.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
(CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MCTI nº 765,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2024, Seção 2, página 5, tendo
em vista o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e o disposto no art.
4º do Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.004744/2025-61,
resolve:
Art. 1º Realocar função comissionada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovado
pelo Decreto nº 11.143, de 2022, da seguinte forma:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Assessoria de Assuntos
Internacionais (ASAI), da Presidência da CNEN para a Diretoria Técnico-Científica, com
alteração da denominação para Coordenação de Inovação Tecnológica (COINT).
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria CNEN nº 51, de 26 de agosto de 2025,
passam a vigorar com as alterações promovidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
PEDRO MAFFIA DA SILVA
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 486, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Transforma cargos códigos CCT-IV e CCT-II em código
CC T-V.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 325, de 3 de maio de 2013, alterada
pela Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013, que aprovou o plano de distribuição de
cargos comissionados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe
sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 2º,
que cria os cargos comissionados das Agências; seu Anexo I, que estipula o quantitativo de
cargos comissionados de cada Agência; seu art. 14, que autoriza as Agências a efetuarem
a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados; e seu art. 23,
que define que os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados
por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação
interna e publicação no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 239,
de 13 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.084397/2025-76,
resolve:
Art. 1º Transformar 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-IV, e 1 (um)
cargo comissionado técnico, código CCT-II, em 1 (um) cargo comissionado técnico, código
CCT-V, no Gabinete do Conselheiro Edson Victor Eugênio de Holanda/EH.
Art.
2º
Em
razão
da transformação,
o
quantitativo
final
dos
cargos
comissionados citados no art. 1º estará distribuído conforme a tabela abaixo, de modo a
alterar o total previsto no Anexo I da Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013:
.
.Código
.Quantidade após a
Resolução Interna nº 479/2025
.Quantidade proposta
.
.CC T-V
.70
.71
.
.CC T-IV
.271
.270
.
.CC T-II
.9
.8
Art. 3º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação, nos
termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 264, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 01217.009008/2025-25
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 19/2025/OP (SEI nº 14534807), integrante deste acórdão, não
conhecer do Recurso Administrativo de Segunda Instância, tendo em vista seu não
enquadramento na fundamentação do art. 15 da Lei de Acesso à Informação - LAI e do art.
21 do Decreto nº 7.724/2012, e, quanto ao pedido adicional de informações sobre volume
de recursos gastos com ferramentas de tokens, assim como fornecedores, contratos,
processos e números de tokens processados, pelo fornecimento da informação indicada no
item 5.25. da referida análise.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 265, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53500.345145/2022-86
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 142/2025/AF (SEI nº 14534534), integrante deste acórdão:
a) aprovar a minuta do Termo de Conciliação proposta no curso do Processo nº
00688.011254/2023-76, perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração
Pública Federal - CCAF da Advocacia-Geral da União - AGU sob o SEI nº 14522000; e,
b) reconhecer a perda de objeto dos Editais de Licitação para outorga de
Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC propostos no âmbito do processo nº
53500.292359/2022-42 e notificar o Tribunal de Contas da União - TCU acerca dessa decisão.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 14.581, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Extinguir, por cassação, a outorga
do serviço de Interesse Restrito,
notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade JOSE GERALDO
VENANCIO, CPF nº ***.909.136-**, tendo em vista a perda de condição indispensável
à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho
de 1997.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
ATO Nº 14.946, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Tornar sem efeito o Ato nº 13470, de 23 de setembro de 2025, publicado no
D.O.U em 06/10/2025, que deliberou sobre a extinção, por renúncia, da outorga do Serviço
de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio
do Cidadão, titulada pela entidade IZAIAS SANTOS VIEIRA, CPF nº ***.802.355-**,
considerando a exclusão por Cassação já realizada em 16/10/2023 através do Ato nº 11545,
de 08 de agosto de 2023, publicado no D.O.U em 15/08/2023, seção 1, página 15.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto

                            

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