DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400020
20
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 145/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.003281/2014-72 (358)
CNPJ: 06.279.103/0001-19 - MATRIZ
Nome Empresarial: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Título do Estabelecimento: UFMA
Endereço da Instituição: Praça Gonçalves Dias, nº 1966 - Campus Universitário
Dom Delgado, Centro CEP. 65.020-040, São Luís/MA.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0341.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1393/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 146/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.002769/2014-82 (327)
CNPJ: 10.723.648/0001-40- MATRIZ
Nome Empresarial: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
Título do Estabelecimento: IFET DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
Endereço da Instituição: Rua Luz Interior nº 360, Santa Luzia, CEP 36.030-776,
Juiz de Fora/MG.
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 10.723.648/0002-20 - FILIAL
Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO
P O M BA
Endereço da Instituição: Av. Dr. José Sebastião da Paixão s/n, Lindo Vale, CEP
36.180-000, Rio Pomba/MG
b) CNPJ: 10.723.648/0005-73 - FILIAL
Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS
BA R BAC E N A
Endereço da Instituição: Rua Monsenhor José Augusto nº 204, São José, CEP
36.205-018, Barbacena/MG
c) CNPJ: 10.723.648/0004-92 - FILIAL
Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS JUIZ DE
FO R A
Endereço da Instituição: Rua Bernardo Mascarenhas nº 1283, Fábrica, CEP
36.080-001, Juiz de Fora/MG
d) CNPJ: 10.723.648/0003-01 - FILIAL
Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS
MURIAE
Endereço da Instituição: Av. Monteiro de Castro nº 550, Bairro da Barra, CEP
36.880-000, Muriaé/MG
e) CNPJ: 10.723.648/0006-54 - FILIAL
Título do Estabelecimento: INST. FED. EDUC. CIEN E TEC. SUDESTE MG SANTOS
DUMONT
Endereço da Instituição: Rua Técnico Panama nº 45, Quarto Depósito, CEP
36.240-000, Santos Dumont/MG
f) CNPJ: 10.723.648/0007-35 - FILIAL
Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SAO
JOAO DEL-REI
Endereço da Instituição: Rua Américo Davim Filho s/n, Bloco Campus SJDR, Vila
São Paulo (Fábricas), CEP 36.301-358, São João Del Rei/MG
g) CNPJ: 10.723.648/0008-16 - FILIAL
Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS
M A N H U AC U
Endereço da Instituição: Rodovia BR 116 km 589,8, Distrito de Realeza, CEP
36.909-300, Manhuaçu/MG
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0282.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1407/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 147/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.000821/2014-66 (263)
CNPJ: 32.479.123/0001-43 - MATRIZ
Nome Empresarial: Universidade Federal do Espírito Santo
Título do Estabelecimento: UFES
Endereço da Instituição: Avenida Fernando Ferrari, 514, Campi Universitário
Goiabeiras e Maruípe, Goiabeiras, CEP 29.075-010, Vitória/ES
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0184.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1408/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 148/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º da Resolução Normativa
CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer
para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com
Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 02.0433.2021
Processo nº: 01200.001784/2016-75 (486)
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0433.2021
CNPJ detentor do CIAEP: 23.048.679/0001-94 - MATRIZ
Nome Empresarial: AKEI ANIMAL RESEARCH S/S LTDA.
Título do Estabelecimento: AKEI ANIMAL RESEARCH
Endereço da Instituição: Estrada Vicinal Fartura - Areias Alta, nº 3 - Km 3, Três
Salto, CEP. 18.879-899, Fartura/SP
Modalidade de solicitação: extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. 02.0433.2021
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP: 02.0433.2021
a) CNPJ: 23.048.679/0002-75 - FILIAL
Nome Empresarial: AKEI ANIMAL RESEARCH S/S LTDA.
Título do Estabelecimento: ********
Endereço: Estrada para o bairro Triunfo, s/n - entrada à direita - Sítio Santo
Antônio, Fundão, CEP. 18.879-899, Fartura/SP
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP
02.0433.2021 da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº.
1397/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 149/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.002701/2015-84 (454)
CNPJ: 00.331.801/0002-10 - FILIAL
Nome Empresarial: União Brasileira de Educação Católica
Título do Estabelecimento: Centro Univ. Católica do Tocantins - UNICATOLICA
Endereço da Instituição: Quadra ACSU SE 140, Avenida Joaquim Teotonio
Segurado, nº 01, Plano Diretor Sul, CEP 77.024-710, Palmas/TO
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0405.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1412/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 150/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01245.006887/2020-91 (682)
CNPJ: 14.769.193/0001-54 - MATRIZ
Nome Empresarial: CEPROMED LABORATÓRIO E CERTIFICADORA DE PRODUTOS LTDA.
Título do Estabelecimento: CEPROMED
Endereço da Instituição: Rodovia Fernão Dias, nº 759 - Km 759 - Pista Sul -
Caixa Postal 1044 - Distrito Industrial - CEP: 37.418-760 - Três Corações/MG.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0628.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1436/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.468, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26
de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI
nº 01245.010195/2025-52 de 10 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica LOGIN INFORMATICA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 00.066.716/0003-53, à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 00.066.716/0003-53, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Monitor de Vídeo Policromático com Tela LCD
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.010195/2025-52 de 10 de junho de 2025.

                            

Fechar