DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 250, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo 01420.102217/2025-31:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
. SÍTIO SERROTE
.JOÃO ALFREDO
.PE
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3284.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 255, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo 01420.101587/2025-51:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.FAMÍLIA MARIANO
.CONTAGEM e PASSA TEMPO
.MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3278 , às fls. 103.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 312, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo 01420.101866/2025-15:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
. BURANGABA JACUBA
.N AT I V I DA D E
.TO
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3287, às fls. 112..
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.566, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova
o
Programa
Estratégico
de
Sistemas
Espaciais - MD20-S-01 (2ª Edição/2025).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 24, inciso III, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º,
inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000124/2025-31, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Programa Estratégico de Sistemas Espaciais -
MD20-S-01 (2ª Edição/2025), na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 41/GM-MD, de 30 de julho de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 149, seção 1, página 18, de 3 de agosto de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
PROGRAMA
ESTRATÉGICO
DE
SISTEMAS ESPACIAIS
-
MD20-S-01
(2ª
Ed i ç ã o / 2 0 2 5 )
P R E FÁC I O
O Brasil iniciou sua trajetória no setor espacial em 1961, com a criação do
Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais (GOCNAE),
tornando-se
uma
das primeiras
nações
a
estabelecer
uma estrutura
para
o
desenvolvimento de um programa espacial. Na década de 1980, o País estabeleceu o
Programa Espacial Brasileiro (PEB), que visava desenvolver tecnologias e capacidades na
área de lançamentos e satélites. A partir de 1994, com a criação da Agência Espacial
Brasileira (AEB), o Brasil começou a fortalecer sua cooperação internacional,
participando de missões e projetos como o Programa de Satélites de Comunicação e
estabelecendo parcerias com agências espaciais de outras nações.
A aspiração de ser uma potência espacial, ou seja, possuir capacidade para
o desenvolvimento,
construção, lançamento
e operação
de artefatos
espaciais,
revisitando o conceito da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), constitui um
objetivo permanente do Estado brasileiro, sendo esse desafio um fator norteador na
ampliação de competências em diversas áreas afins. Nesse contexto, em que interesses
antagônicos e cerceamento tecnológico à importação de insumos críticos afetam
severamente o alcance de objetivos nesse setor, a END emerge como um marco
balizador relevante, ao definir o setor espacial como estratégico e conferir ao Comando
da Aeronáutica a responsabilidade por sua coordenação.
Nesse
escopo,
a
END
atribuiu
ao
Comando
da
Aeronáutica
a
responsabilidade de, com a AEB, promover uma série de medidas com vistas a garantir
a autonomia de produção, lançamento, operação e de reposição de sistemas espaciais
(SE), por intermédio do desenvolvimento de veículos lançadores de satélites e suas
infraestruturas (segmento lançador), de satélites (segmento espacial), em órbitas baixa
(LEO), média (MEO) e geoestacionária (GEO), e sistemas de solo que garantam o
acesso, operação e proteção de ativos espaciais (segmento solo), e a estrutura de
interface com os clientes (segmento usuário).
Ainda em consonância com a END, a Força Aérea disporá de um complexo
de operações, controle e monitoramento, incluindo veículos lançadores, satélites (LEO,
MEO e GEO) e respectivos aparatos de suporte, operação, visualização e de
comunicações, que estejam sob integral domínio nacional, tornando o Comando de
Operações Aeroespaciais (COMAE) o núcleo da defesa aeroespacial, incumbido de
liderar e integrar todos os ativos e capacidades aeroespaciais do País.
As diretrizes estratégicas estabelecidas pela END representam muito mais do
que uma tarefa, ou seja, uma oportunidade de transformação para a Aeronáutica, ao
determinar a integração das atividades espaciais nas operações das Forças Armadas
(FA). A exploração e operação no domínio espacial será parte integral e condição
indispensável ao cumprimento das ações estratégicas que orientarão a Força Aérea.
A atividade espacial, entretanto, não está restrita às FA. Os esforços
nacionais são concatenados por meio das atividades do Programa Estratégico de
Sistemas Espaciais (PESE) e do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), os
quais materializam a consolidação do PEB. A sinergia entre os programas civil e militar
permitirá a busca por SE que atendam às suas respectivas demandas, possibilitando
uma otimização mais eficaz dos limitados recursos destinados ao setor espacial.
Há, no Brasil, uma forte demanda por serviços de comunicações, de
sensoriamento remoto e dados estratégicos provenientes de satélites, que precisam ser
de domínio do Estado brasileiro. É natural que haja uma convergência das decisões
nacionais, concretas e ininterruptas, tornando possível a formação de um ciclo
sustentável de desenvolvimento e de evolução compatíveis com as capacidades atuais
e futuras do País. A consequência será a busca contínua pela autonomia do setor
aeroespacial brasileiro, tornando crescentes e permanentes os benefícios à nossa
sociedade.
O Comando da Aeronáutica constituiu,
em 2012, a Comissão de
Coordenação
e
Implantação de
Sistemas
Espaciais
(CCISE)
para gerir
e
manter
atualizado o PESE, estabelecer as estratégias de implantação de SE, em coordenação
com o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER). Uma década depois, o Comando da
Aeronáutica adequou sua governança espacial por meio da Diretriz nº 60-1 (DCA 60-
1), de 16 de novembro de 2022, com o consequente rearranjo da CCISE e, também,
com a consolidação da gestão do PESE pelo EMAER.
Os avanços não se limitaram à governança do programa. A inauguração do
Centro de Operações Espaciais (COPE), em 2017, representa um marco estratégico
fundamental para a soberania nacional no setor espacial. Além disso, as operações do
Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) e dos satélites
de sensoriamento remoto trouxeram novos desafios, como a necessidade de aprimorar
a Consciência Situacional Espacial (SSA) para aumentar a percepção no domínio
espacial e garantir a segurança das operações. O uso de inteligência artificial (IA) no
processamento, análise e distribuição dos produtos espaciais, bem como a aquisição de
meios para ampliar a Consciência do Domínio Espacial (SDA), também se tornam cada
vez
mais importantes
para
assegurar uma
atuação
mais
eficaz nesse
cenário
estratégico.
Da mesma forma, a Lei nº 14.946, de 31 de julho de 2024, Lei das
Atividades Espaciais (LAE), que estabelece importante marco regulatório para as
atividades
espaciais
no Brasil,
promovendo
a
participação
do setor
privado
e
regulamentando o uso do espaço. A LAE é um passo crucial para garantir que o País
possa se
integrar mais efetivamente ao
cenário global de
exploração espacial,
estimulando inovações e atraindo investimentos.
A criação e o fortalecimento de um programa espacial voltado para a defesa
são fundamentais para garantir a soberania e a segurança nacional. A capacidade de
monitorar vastas áreas do território, especialmente em regiões estratégicas como a
Amazônia, é vital para o combate às atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e o
desmatamento ilegal. Além disso, o uso de tecnologia espacial para vigilância e
comunicação melhora a coordenação das FA, contribuindo para uma defesa mais
robusta e eficaz. Assim, o programa espacial de defesa não apenas promove a
segurança, mas também posiciona o Brasil como um ator relevante no contexto
espacial internacional.
Assim, o Ministério da Defesa apresenta, neste documento, a disposição das
capacidades desejadas e projetos que conformam o PESE e, também, difunde diretrizes
básicas que representam mais um passo em direção à conquista e ao domínio das
complexas tecnologias envolvidas e, por conseguinte, da autonomia e independência
necessárias ao pleno exercício da soberania nacional.
CAPÍTULO I
I N T R O D U Ç ÃO
1.1 Finalidade
Estabelecer diretrizes básicas do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais
(PESE), com a finalidade de orientar e coordenar a implantação e operação dos
Sistemas Espaciais de interesse do Ministério da Defesa, assim como apontar o futuro
desejado para a exploração do domínio espacial.
1.2 Referências
Os documentos consultados para a elaboração destas diretrizes foram:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994. Cria, com natureza civil, a
Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências;
c) Decreto Legislativo nº 61, de 23 de maio de 2024. Aprova os textos da
Política Nacional de Defesa (PND), da Estratégia Nacional de Defesa (END) e do Livro
Branco de Defesa Nacional (LBDN);
d) Portaria nº 601/GC3, de 20 de maio de 2020. Aprova a reedição da
Diretriz de Implantação do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - PESE, no
âmbito do Comando da Aeronáutica - DCA 358-1;
e) Portaria nº 1.597/GC3, de 10 de outubro de 2018. Aprova a Concepção
Estratégica - Força Aérea 100 - DCA 11-45;
f) Portaria nº 1.453/GC3, de 5 de junho de 2024. Aprova o Plano Estratégico
Militar da Aeronáutica (PCA 11-47); e
g) Portaria nº 756, de 29 de dezembro de 2021, da Agência Espacial
Brasileira. Aprova o Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE 2022-2031).
1.3 Conceituações
Para efeito deste documento, as conceituações empregadas são, além das
previstas no Glossário das Forças Armadas - MD35-G-01 (5ª edição/2015), as que
figuram no Anexo A.
1.4 Siglas e Abreviaturas
Para efeito deste documento, as siglas e abreviaturas empregadas são, além
das previstas no Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas
das Forças Armadas - MD33-M-02 (4ª edição/2021), as que figuram no Anexo B.
1.5 Informação
Este plano será revisto periodicamente a cada quatro anos, ou conforme
atualizações tecnológicas e de cenário que impliquem a necessidade de revisão.
1.6 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento deste documento são estimuladas e
deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, via cadeia
de comando, para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DA DEFESA
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Assessoria de Doutrina e Legislação
Esplanada dos Ministérios
bloco Q (Edifício Defensores da Pátria), 4º andar
70049-900 Brasília/DF
adl1.emcfa@defesa.gov.br
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