DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400034
34
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
PARCERIAS ESTRATÉGICAS
4.1 Para o sucesso do PESE, é imprescindível que sejam realizadas parcerias em
diversos campos de atuação. Desde o ano de 2018, o Brasil possui um memorando de
entendimento diretamente com as Nações Unidas para manter um representante da Força
Aérea Brasileira no Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Exterior (UNOOSA),
trazendo valiosa contribuição no aspecto político.
4.2 No campo de SSA/SDA, o Brasil é integrante de uma coalizão internacional que
busca monitorar o espaço para fornecer as capacidades de monitoramento de objetos
espaciais e análise de conjunção para a realização de lançamentos espaciais seguros.
4.3 Outro exemplo de parceria ocorre com o INPE, tanto no aspecto do
desenvolvimento da Plataforma Multimissão (PMM), pertencente ao escopo do PNAE, e que
pode contribuir com o desenvolvimento de diversos satélites de uso dual, quanto no campo de
pesquisas de clima espacial (capacidade IX). Ainda a título de parceria, o INPE recebe
diretamente do COPE informações de SSA, e entrega informações sobre clima espacial.
4.4 Para o desenvolvimento de diversas tecnologias necessárias aos veículos de
lançamento, o Brasil, por meio do DCTA, também firmou parceria com centros de pesquisa
internacionais. Seu propósito é acelerar a obtenção desses veículos, porém também dar ao
Brasil a capacidade de desenvolver seus próprios componentes no futuro. Cabe ressaltar
também as atividades de fomento realizadas pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)
para o desenvolvimento de satélites e veículos lançadores, que estimulam a indústria nacional
e possuem o mesmo objetivo.
4.5 Da mesma forma, O DCTA, por meio do ITA, tem desempenhado um papel
significativo em diversas parcerias com outros atores do setor espacial, destacando-se os
Acordos Artemis e a missão ITASAT-2.
4.6 Os Acordos Artemis visam a promover a participação de diversos países no
Programa Artemis, uma coalizão global que inclui o Brasil, signatário do acordo desde 15 de
junho de 2021. O objetivo principal desse programa é explorar a Lua de forma segura e
sustentável, enquanto se enfrentam os desafios de viver e trabalhar em outros corpos celestes.
Os acordos estabelecem uma visão conjunta de regras baseadas no Tratado do Espaço Exterior
de 1967, criando um ambiente de pesquisa.
4.7 No contexto desses acordos, a missão SelenITA é uma iniciativa do ITA com o
objetivo de caracterizar o plasma da superfície lunar, analisar o ambiente de poeira e identificar
os riscos associados aos sistemas instalados na Lua. Utilizando um CubeSat desenvolvido pelo
ITA em parceria também com a AEB, e um pacote de experimentos de superfície, a missão
contribui diretamente para a exploração lunar no âmbito do Programa Artemis, ao mesmo
tempo em que avança o conhecimento científico sobre a geologia e os processos que ocorrem
na Lua.
4.8 Já a missão ITASAT-2 consiste em um conjunto de três CubeSats, gerenciados
pelo ITA, e que operarão em conjunto para monitorar o clima espacial, realizar estudos da
ionosfera e de geolocalização, dando continuidade ao trabalho iniciado pela missão SPORT,
com instrumentos de monitoramento mais avançados. Além disso, a missão tem como objetivo
monitorar embarcações não colaborativas na região do Atlântico Sul, com destaque para a
Amazônia Azul, em apoio às iniciativas do Programa SisGAAz da Marinha do Brasil.
4.9 Essa iniciativa está alinhada com acordos internacionais que facilitam o
financiamento de pesquisa e desenvolvimento na área espacial, além de propiciar o ingresso de
itens produzidos pelo Brasil no mercado internacional.
4.10 Por outro lado, o COPE possui um acordo com o CENSIPAM para o
compartilhamento de antenas do segmento solo e fornecimento de imagens, aumentando a
taxa de aquisição de imagens e permitindo que os satélites em operação tenham melhor
aproveitamento.
4.11 Diversos
acordos com
países das
Américas estão
em curso
para
compartilhamento de informações e produtos espaciais, além de operações conjuntas.
4.12 Corroborando a sinergia existente entre o PESE e o PNAE, foi renovado o
Acordo de Cooperação com a AEB, definindo atribuições e processos de trabalho para as
operações de lançamentos por operadores privados, com fins comerciais, a partir do território
nacional.
4.13 Devido à complexidade da área espacial, as parcerias não se limitam às
mencionadas acima e sempre estarão em desenvolvimento visando ao engrandecimento do
PEB. Além disso, as parcerias internacionais do PESE serão pautadas por critérios de
convergência estratégica e tecnológica, priorizando:
a) a obtenção de ganhos reais em transferência de tecnologia e capacitação
nacional;
b) a cooperação com países que compartilhem valores e interesses geopolíticos
convergentes com o Brasil;
c) o fortalecimento da capacidade dissuasória nacional;
d) o acesso à infraestrutura compartilhada de rastreamento, controle e
lançamento; e
e) a criação de mecanismos bilaterais de proteção de informações sensíveis e
propriedade intelectual.
CAPÍTULO V
CO N C LU S ÃO
5.1 O Brasil tem uma longa história de envolvimento com a atividade espacial e
esteve na vanguarda dessa área por décadas, desempenhando um papel importante no
desenvolvimento de tecnologias e SE. No entanto, ao longo dos anos, o PEB encontrou vários
obstáculos, como atrasos significativos nos projetos e limitações orçamentárias. Esses desafios
impediram que o País avançasse de maneira consistente, fazendo com que a nação perdesse
terreno em relação a outras potências espaciais. Contudo, o cenário está mudando, e o Brasil
agora tem a oportunidade de retomar o ritmo de crescimento e inovação no setor espacial.
5.2 O momento atual, com a crescente importância da área espacial em uma escala
global, representa uma janela de oportunidade para o PEB. O aumento da colaboração
internacional e o prestígio da atividade espacial mundial criam um ambiente favorável para que
o Brasil recupere sua posição de destaque. É fundamental que o País aproveite essa conjuntura
para realizar avanços significativos em seus projetos espaciais, não apenas em termos de
tecnologia, mas também na liderança de novas iniciativas de exploração e desenvolvimento
espacial.
5.3 O Programa Estratégico de Sistemas Espaciais é um dos principais
responsáveis por orientar o rumo do setor espacial no Brasil. Ele orienta os projetos de
defesa, ressaltando a dualidade dos sistemas para uso civil, oferecendo uma visão unificada
das metas e das necessidades do País. O PESE serve como um guia estratégico, alinhando
os esforços nacionais com as tendências globais e as rotas tecnológicas emergentes. Esse
alinhamento é crucial para garantir que os investimentos sejam concentrados de maneira
eficiente, evitando desperdícios e maximizando os retornos a longo prazo. Corroborando
todos esses aspectos, a articulação com a AEB não só é necessária, mas imprescindível para
o sucesso do programa espacial como um todo.
5.4 Além disso, o PESE visa a assegurar que o Brasil mantenha sua soberania no
setor espacial e consiga atingir sua independência tecnológica. Isso significa que o País
busca não apenas participar da nova corrida espacial, mas também desenvolver e dominar
suas próprias capacidades tecnológicas, o que é vital para a segurança nacional e para a
posição estratégica no cenário internacional. Com um planejamento bem estruturado e
uma execução consistente, o Brasil tem a chance de se reposicionar entre as grandes
potências espaciais, contribuindo para o avanço da ciência e da tecnologia global.
5.5 A integração e o avanço dos SE representam pilares estratégicos indispensáveis
para fortalecer a soberania nacional, promover a inovação tecnológica e retomar a busca pelo
protagonismo do Brasil no cenário global do setor espacial.
5.6 O Ministério da Defesa e a Força Aérea Brasileira irão persistir na busca pelo
domínio dos segmentos espaciais como um passo fundamental para o avanço da exploração
e utilização do espaço, tanto em nível nacional quanto global. Esse processo envolve não
apenas o aperfeiçoamento das tecnologias já existentes, mas também pesquisas e
inovações que possam abrir portas para novos horizontes no setor. O fortalecimento da
indústria espacial nacional é uma consequência direta dessa busca contínua por excelência
tecnológica e inovação, o que implicará o desenvolvimento socioeconômico do País, além
de garantir a presença nacional no uso do espaço exterior.
ANEXO A
CO N C E I T U AÇÕ ES
Complexo Espacial Brasileiro: É o conjunto de bens e serviços disponibilizados pelo
Comando da Aeronáutica para atividades de lançamento espacial de operadores privados a
partir do território nacional.
Linha de Kármán: é a altitude convencionada, de aproximadamente 100 km (53
milhas náuticas, 62 milhas terrestres ou 328.084 pés), usada para definir o limite entre a
atmosfera terrestre e o espaço exterior. O cientista aeronáutico e astronáutico Theodore von
Kármán, em 1957, efetuou esse cálculo que, embora aproximado, representa consistência de
engenharia. A Fédération Aéronautique Internationale adota, oficialmente, essa convenção.
Método TOP-DOWN: metodologia de desenvolvimento de projetos em que o
sistema é elaborado a partir da definição de produto, e o projeto é refinado passo a passo. O
resultado de cada passo é utilizado como uma entrada para o passo seguinte, caminhando
progressivamente para uma descrição completa dos elementos do sistema.
Satélite: um satélite em geral é qualquer corpo natural ou artificial se movendo ao
redor de um outro corpo celestial como planetas e estrelas. No presente contexto, refere-se
apenas a satélites artificiais orbitando ao redor da Terra. Na acepção de corpo artificial,
também recebe a denominação de espaçonave.
Sistema Espacial: conjunto de elementos conectados entre si, formando um
conjunto de interações para a execução de uma determinada função ou conjunto de funções.
Normalmente, composto de, pelo menos um destes: Segmento Lançador, Segmento Solo,
Segmento Espacial ou Segmento Usuário.
ANEXO B
SIGLAS E ABREVIATURAS
. .AEB
.Agência Espacial Brasileira
. .CCISE
.Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais
. .CDPEB
.Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro
. .CLA
.Centro de Lançamento de Alcântara
. .CLBI
.Centro de Lançamento da Barreira do Inferno
. .CNE
.Conselho Nacional do Espaço
. .DC TA
.Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial
. .G EO
.Órbita Geoestacionária (Geostationary Orbit)
. .H EO
.Órbita Elíptica Alta (Highly Elliptical Orbit)
. .L EO
.Órbita Baixa (Low Earth Orbit)
. .M EO
.Órbita Média (Medium Earth Orbit)
. .PEB
.Programa Espacial Brasileiro
. .R DT & E
.Acordo de
Pesquisa, Desenvolvimento,
Teste e
Avaliação (Research,
Development, Test and Evaluation)
. .S DA
.Consciência do Domínio Espacial (Space Domain Awareness)
. .SE
.Sistemas Espaciais
. .SPL
.Setor de Preparação e Lançamento
. .SSA
.Consciência Situacional Espacial (Space Situational Awareness)
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO
DA AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER-MD Nº 4.632, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam, o
Programa de Gestão e Desempenho - PGD, destinado ao
exercício de atividades cujo desempenho será avaliado
com base na efetividade e na qualidade das entregas.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67 do Anexo
I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º, inciso I, alínea "g", da
Portaria GM-MD nº 4.969, de 24 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, na Instrução Normativa
Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo nº 60090.001215/2024-93, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, o Programa de Gestão e Desempenho
- PGD-CENSIPAM.
CAPÍTULO II
REGRAS GERAIS
Seção I
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD-CENSIPAM
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD-
CENSIPAM, exceto as que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade
das entregas.
Seção II
Modalidades e regimes de execução
Art. 3º Admitem-se as seguintes
modalidades na execução do PGD-
CENSIPAM:
I - presencial: modalidade em que a totalidade da jornada de trabalho do
participante ocorre em local determinado pela Administração Pública federal; e
II - teletrabalho: modalidade em que a jornada de trabalho do participante
poderá ser realizada:
a) em regime de execução parcial, em que parte da jornada de trabalho
ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela
Administração Pública federal; ou
b) em regime de execução integral, em que a totalidade da jornada de
trabalho ocorre em local a critério do participante.
Parágrafo único. Ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade
os participantes que exerçam atividades em qualquer modalidade e regime de
execução do PGD-CENSIPAM.
Seção III
Quantitativo de vagas
Art. 4º As vagas para o PGD-CENSIPAM deverão observar os seguintes
percentuais, em relação ao total de participantes:
I - presencial: até 100% (cem por cento);
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 50% (cinquenta por
cento); e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 30% (trinta por
cento).
§ 1º Os percentuais a que se refere o caput são calculados sobre o total
de agentes públicos previstos no caput do art. 5º.
§ 2º Quando se movimentarem entre órgãos do Ministério da Defesa, os
agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho depois de
decorrido 1 (um) ano do início do exercício no órgão de destino, independentemente
da
modalidade e
regime
de execução
em que
se
encontravam antes
da
movimentação.
§ 3º O total de agentes públicos em teletrabalho parcial e integral no
Censipam não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento), em relação
ao total de agentes públicos previstos no caput do art. 5º.

                            

Fechar