DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
Competências da Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas -
CO D EG E P
Art. 26. Compete à Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
- CODEGEP a aplicação do disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho
de 2024, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de
dezembro de 2023, e na Portaria GM-MD nº 4.969, de 24 de outubro de 2024.
Seção III
Atribuições das chefias das unidades de execução
Art. 27. São atribuições e responsabilidades das chefias das unidades de
execução:
I - elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade;
II - definir e controlar, com o apoio da CODEGEP, os percentuais de vagas
para o PGD-CENSIPAM, observado o disposto no art. 4º;
III - selecionar os participantes, nos termos dos arts. 5º e 6º;
IV - pactuar o TCR;
V - pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho do
participante;
VI - homologar no sistema de controle de frequência do portal do servidor
no SOUGOV.BR, os códigos de participação em PGD e os casos de licenças e
afastamentos relativos aos seus subordinados;
VII - promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em
todas as modalidades e regimes adotados;
VIII - dar ciência à CODEGEP quando não for possível se comunicar com o
participante por meio dos canais previstos no TCR;
IX - definir a disponibilidade dos participantes para serem contatados; e
X - desligar os participantes, nas hipóteses previstas no art. 24.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta
Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral, mediante assessoramento técnico da
Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CODEGEP) e da Coordenação
de Gestão (COGEST).
Art. 29. Os Planos de Trabalho em execução na modalidade presencial sob
a égide da Portaria a ser revogada ficam convalidados, mantendo sua validade e
execução até o término do prazo neles estabelecido.
Art. 30. Os Planos de Trabalho em execução na modalidade de teletrabalho
serão revogados a partir de 1º de novembro de 2025.
Art. 31. A Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD n° 1604, de 07 de abril de
2025, fica revogada a partir de 1º de novembro de 2025.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro 2025.
RICHARD FERNANDEZ NUNES
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante
do PGD-CENSIPAM na modalidade [incluir modalidade e regime de execução], quais
sejam:
Conteúdo geral:
Assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste Termo de Ciência
e Responsabilidade - TCR;
Informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as
licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram
o que foi pactuado;
Executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de
trabalho na modalidade pactuada; e
Seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas
pela Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia.
Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução integral:
Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão
ou da entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de
comunicação a definido];
Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão
no prazo máximo de [indicar o prazo];
Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre
divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo;
Atender
às convocações
para
comparecimento
presencial que
serão
apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido],
dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local
estabelecidos;
Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI
nº 24, de 28 de julho de 2023; e
Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho.
Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução parcial:
Exercer atividades presencialmente [nos dias ou horários, registrando
comparecimento na planilha, ou folha, ou outro meio a ser definido] e em teletrabalho
[nos dias ou horários];
Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão
ou da entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de
comunicação a definido];
Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão
no prazo máximo de [indicar o prazo];
Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre
divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo;
Atender
às convocações
para
comparecimento
presencial que
serão
apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido],
dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local
estabelecidos;
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.067, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
§ 1º do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto
no art. 5º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria Normativa
nº 2.093/MD, de 12 de julho de 2013, e considerando o que consta do Processo nº
67700.013785/2025-21,
procedente do
Departamento
de
Ciência e
Tecnologia
Aeroespacial, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica - ITA, para adotar as providências necessárias à regulamentação dos
procedimentos específicos de avaliação de desempenho, bem como homologar os
processos de progressão funcional, promoção de classe e aceleração da promoção dos
servidores da carreira de magistério superior classificados no ITA.
Art. 2º Revoga-se a Portaria GABAER nº 611/GC3, de 7 de novembro de
2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 204, de 9 de novembro de
2023, e no Diário Oficial da União nº 239, de 18 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.699/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto SÃO CARLOS CONDOMINIUM, situado no Município de Fortaleza, no
Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900379/2021-45. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.700/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto PLAZA CENTENÁRIO, situado no Município de São Paulo, no Estado
de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900916/2025-51. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho.
Conteúdo específico para teletrabalho com residência no exterior:
Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão
ou da entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de
comunicação
a definido]
e
responder aos
contatos
recebidos
no horário
de
funcionamento do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo];
Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão
no prazo máximo de [indicar o prazo];
Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre
divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo;
Atender
às convocações
para
comparecimento
presencial que
serão
apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido],
dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local
estabelecidos;
Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho;
Aguardar a autorização do Secretário-Geral do Ministério da Defesa, nos
termos no inciso V do art. 12 do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, e do
art. 3º, § 1º da Portaria GM/MD nº Portaria 4.969, de 24 de outubro de 2024, para
iniciar a execução das atividades a partir de local fora do território nacional; e
Voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até
dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o
teletrabalho com residência no exterior.
2. Para fins de avaliação da execução do plano de trabalho do participante,
serão observados todos os parâmetros estabelecidos no art. 21 da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPSRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, além dos seguintes:
[indicar os critérios].
3. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD-CENSIPAM não
constitui direito adquirido.
Local e data
Nome completo
Assinatura do servidor

                            

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