DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 92, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
. .UF
.ENTE FEDERADO
.ANO .AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
.
EMENDA
N.º
ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º
.P R O G R A M AÇ ÃO
ESTRUTURA SUAS
. V A LO R
.GND .NOTA
DE
EMPENHO
. P R O C ES S O
. .MG .ALMENARA
.2025
.219G
.55901310170202501
.310170620250003 . 180.000,00
.3
.2025NE405266
.71000095587202531
. .MG .ALMENARA
.2025
.219G
.55901310170202502
.310170620250004 . 120.000,00
.4
.2025NE405267
.71000095589202521
. .MG .CO M E R C I N H O
.2025
.219G
.55901311700202501
.311700920250001 . 300.000,00
.3
.2025NE405241
.71000089204202596
. .MG .CORONEL MURTA
.2025
.219G
.55901311950202501
.311950020250004 . 300.000,00
.3
.2025NE405237
.71000095594202533
. .MG .DIAMANTINA
.2025
.219G
.55901312160202501
.312160520250005 . 190.000,00
.4
.2025NE405268
.71000094479202541
. .MG .EXTREMA
.2025
.219G
.55901312510202501
.312510120250003 . 150.000,00
.3
.2025NE405269
.71000095123202525
. .MG .GOUVEIA
.2025
.219G
.55901312760202501
.312760220250001 . 200.000,00
.3
.2025NE405242
.71000089205202531
. .MG .L AV R A S
.2025
.219G
.55901313820202501
.313820320250004 . 300.000,00
.4
.2025NE405270
.71000095124202570
. .MG .MURIAE
.2025
.219G
.55901314390202501
.314390620250001 . 620.000,00
.4
.2025NE405271
.71000095127202511
. .MG .NOVO CRUZEIRO
.2025
.219G
.55901314530202501
.314530720250001 . 120.000,00
.3
.2025NE405272
.71000095125202514
. .MG .NOVO CRUZEIRO
.2025
.219G
.55901314530202502
.314530720250002 . 180.000,00
.4
.2025NE405273
.71000095126202569
. .MG .TEOFILO OTONI
.2025
.219G
.55901316860202501
.316860620250002 . 300.000,00
.3
.2025NE405238
.71000093078202574
. .PI
.JOSE DE FREITAS
.2025
.219G
.55901220550202501
.220550820250001 . 604.000,00
.3
.2025NE405244
.71000089200202516
. .AP
.C A LCO E N E
.2025
.219G
.55901160020202501
.160020420250002 . 500.000,00
.3
.2025NE405329
.71000091891202518
. .AP
.CUTIAS
.2025
.219G
.55901160021202501
.160021220250008 . 500.000,00
.3
.2025NE405326
.71000092303202555
. .AP
.FERREIRA GOMES
.2025
.219G
.55901160023202501
.160023820250002 . 500.000,00
.3
.2025NE405334
.71000096141202524
. .AP
.LARANJAL DO JARI
.2025
.219G
.55901160027202501
.160027920250001 . 500.000,00
.3
.2025NE405330
.71000095122202581
. .AP
.SERRA DO NAVIO
.2025
.219G
.55901160005202501
.160005520250004 . 500.000,00
.3
.2025NE405331
.71000091889202531
. .AP
.VITORIA DO JARI
.2025
.219G
.55901160080202501
.160080820250005 . 500.000,00
.3
.2025NE405332
.71000092238202568
. .MG .SABINOPOLIS
.2025
.219G
.55901315680202501
.315680920250003 . 120.000,00
.4
.2025NE405317
.71000097674202523
. .PI
.AMARANTE
.2025
.219G
.55901220050202502
.220050920250002 . 401.000,00
.3
.2025NE405335
.71000095586202597
. .PI
.BELA VISTA DO PIAUI
.2025
.219G
.55901220155202502
.220155620250002 . 500.000,00
.3
.2025NE405333
.71000094480202576
. .PI
.CAMPO MAIOR
.2025
.219G
.55901220220202501
.220220820250002 . 200.000,00
.3
.2025NE405320
.71000096883202550
. .PI
.DOM EXPEDITO LOPES
.2025
.219G
.55901220340202502
.220340420250002 . 300.000,00
.3
.2025NE405321
.71000096537202571
. .PI
.ILHA GRANDE
.2025
.219G
.55901220465202502
.220465920250003 . 300.000,00
.3
.2025NE405325
.71000097131202514
. .PI
.IPIRANGA DO PIAUI
.2025
.219G
.55901220480202502
.220480820250002 . 200.000,00
.3
.2025NE405322
.71000096882202513
. .PI
.JA I CO S
.2025
.219G
.55901220520202501
.220520120250002 . 1.000.000,00
.3
.2025NE405327
.71000092902202579
. .PI
.LAGOA DO PIAUI
.2025
.219G
.55901220558202502
.220558120250003 . 200.000,00
.3
.2025NE405318
.71000098375202514
. .PI
.MATIAS OLIMPIO
.2025
.219G
.55901220610202501
.220610020250001 . 133.333,33
.3
.2025NE405304
.71000081972202500
. .PI
.NOVO ORIENTE DO PIAUI
.2025
.219G
.55901220690202501
.220690220250001 . 200.000,00
.3
.2025NE405305
.71000081969202588
. .PI
.PASSAGEM
FRANCA
DO
P I AU I
.2025
.219G
.55901220775202501
.220775120250001 . 133.333,33
.3
.2025NE405337
.71000082005202557
. .PI
.SANTA CRUZ DO PIAUI
.2025
.219G
.55901220910202502
.220910420250003 . 366.000,00
.3
.2025NE405328
.71000091924202511
. .PI
.SAO FELIX DO PIAUI
.2025
.219G
.55901220960202501
.220960920250001 . 266.666,67
.3
.2025NE405338
.71000082006202500
. .PI
.SAO FELIX DO PIAUI
.2025
.219G
.55901220960202502
.220960920250002 . 733.000,00
.3
.2025NE405336
.71000096142202579
. .PI
.URUCUI
.2025
.219G
.55901221120202502
.221120920250002 . 350.000,00
.3
.2025NE405319
.71000098383202552
. .PI
.P AU L I S T A N A
.2025
.219G
.55901220780202501
.220780120250001 . 350.000,00
.3
.2025NE405323
.71000096536202527
. .PI
.SAO JOAO DA VARJOTA
.2025
.219G
.55901220995202501
.220995520250001 . 1.000.000,00
.3
.2025NE405324
.71000097128202592
PORTARIA SNAS/MDS Nº 100, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º O prazo de preenchimento para os gestores da assistência social do sistema de prestação de contas, referente ao exercício de 2024, redefinido pelo art. 1º da Portaria SNAS/MDS
nº 87, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2025, passará a considerar prazo equivalente ao do envio do Parecer do Conselho, efetivando assim
a unificação de prazos, qual seja 31 de dezembro de 2025, conforme disposto no art. 83, inciso II, da Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
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