DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400043
43
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção V
Recuperação e Reparação
Art. 39. No processo de recuperação e reparação, o controle social deve garantir o
acesso à justiça, à escuta qualificada e à reparação integral dos direitos de crianças e
adolescentes afetadas por eventos climáticos, reconhecendo e valendo-se do papel
fundamental dos conselhos tutelares e das defensorias públicas no acesso à justiça e
reparação.
Art. 40. Na condução de ações intersetoriais recomenda-se:
I. Monitoramento contínuo da implementação de medidas administrativas,
judiciais ou extrajudiciais com foco na reparação integral dos direitos da criança e do
adolescente;
II. Garantia de acesso à justiça em contexto de litígios e ações coletivas promovidas
por entidades do SGDCA ou por crianças e adolescentes defensores de direitos humanos,
assegurando segurança, escuta e participação;
III. Condições e garantias que os planos de reconstrução, recuperação, provisão
habitacional e segurança alimentar incluam, em sua formulação, implementação e avaliação, a
escuta e a participação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade climática;
IV. Promoção de capacitação continuada dos órgãos e profissionais do SGDCA, para
assegurar práticas reparatórias fundamentadas nos direitos humanos, na justiça climática e nos
direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com as normas nacionais e
internacionais aplicáveis, observando-se o disposto na Resolução do Conanda nº 244/2023.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. É de responsabilidade da gestão Federal, Estadual e Municipal garantir o
cuidado com a saúde mental, emocional e psicossocial de trabalhadores(as) e profissionais que
atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes em contextos de desastre
especialmente aqueles vinculados aos serviços do SGDCA.
Parágrafo único. Devem ser garantidas condições adequadas de trabalho, incluindo
o revezamento das equipes, o apoio psicossocial continuado e ações preventivas de saúde
mental, com o objetivo de evitar o adoecimento decorrente da exposição prolongada a
situações de risco, estresse e sofrimento extremo.
Art. 42. Recomenda-se a criação, fortalecimento e ampliação de canais de denúncia
e comunicação acessíveis, seguros e adequados a todas as pessoas, incluindo crianças e
adolescentes e pessoas com deficiência. Tais canais devem disponibilizar atendimento em
linguagem apropriada e em formatos acessíveis como, entre outros, recurso de Libras, Braille e
em línguas étnicas, conforme necessidade do(a) usuário(a).
§ 1º A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100, será um
dos canais oficiais de recebimento de denúncias relativas às violações de direitos humanos,
atuando de forma ininterrupta, com atendimento disponível 24 horas por dia, incluindo
sábados, domingos e feriados.
§ 2º Os órgãos e entidades responsáveis pela gestão dos canais de denúncia devem
garantir capacitação permanente das equipes envolvidas, com enfoque nos direitos humanos,
escuta ativa e atendimento especializado às populações vulnerabilizadas.
Art. 43. Esta Resolução se aplica a todos os entes federativos, conselhos de direitos,
órgãos públicos e instituições que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente (SGDCA).
Art. 44. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PILAR LACERDA
Presidente do Conselho
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 721, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº
de
Ordem
.Registro
e-
MEC nº
.Curso
.Nº
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202331701
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.100 (cem)
.AFYA
FACULDADE
DE
CIÊNCIAS MÉDICAS DE
A BA E T E T U BA
.ITPAC
PORTO
NACIONAL
-
INSTITUTO
TOCANTINENSE
PRESIDENTE ANTONIO CARLOS
PORTO S.A.
.ROD DR. JOAO MIRANDA, S/N, KM 4, BOSQUE,
A BA E T E T U BA / P A
. .2
.202331574
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.100 (cem)
.AFYA
FACULDADE
DE
CIÊNCIAS MÉDICAS DE
ITABUNA
.INSTITUTO
EDUCACIONAL
SANTO AGOSTINHO S.A.
.AVENIDA IBICARAÍ, 3270, ATUAL AVENIDA JOSÉ
SOARES PINHEIRO, NOVA ITABUNA, ITABUNA/BA
. .3
.202417259
.FISIOTERAPIA (Bacharelado) .100 (cem)
.AFYA
FACULDADE
DE
CIÊNCIAS MÉDICAS DE
ITABUNA
.INSTITUTO
EDUCACIONAL
SANTO AGOSTINHO S.A.
.AVENIDA IBICARAÍ, 3270, ATUAL AVENIDA JOSÉ
SOARES PINHEIRO, NOVA ITABUNA, ITABUNA/BA
. .4
.202415446
.DIREITO (Bacharelado)
.120
(cento
e
vinte)
.AFYA
FACULDADE
DE
CIÊNCIAS MÉDICAS DE
M A R A BÁ
.IPEC INSTITUTO PARAENSE DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
.FOLHA 32, QUADRA ESPECIAL, LOTE 10, NOVA
MARABÁ, MARABÁ/PA
. .5
.202415594
.FARMÁCIA (Bacharelado)
.100 (cem)
.AFYA
FACULDADE
DE
P A R N A Í BA
.INSTITUTO
DE
EDUCACAO
SUPERIOR
DO
VALE
DO
PARNAIBA S.A.
.AVENIDA EVANDRO LINS E SILVA, 4436, SABIAZAL,
P A R N A Í BA / P I
. .6
.202416933
.FISIOTERAPIA (Bacharelado) .60 (sessenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO
DA
REGIÃO
DA
CAMPANHA
.FUNDACAO ATTILA TABORDA
.PRAÇA
GETÚLIO
VARGAS,
47,
CAMPUS
UNIVERSITÁRIO
DE
ALEGRETE,
CENTRO,
A L EG R E T E / R S
. .7
.202416932
.MEDICINA
VETERINÁRIA
(Bacharelado)
.60 (sessenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO
DA
REGIÃO
DA
CAMPANHA
.FUNDACAO ATTILA TABORDA
.AVENIDA
ANTONIO
TRILHA,
792,
CAMPUS
UNIVERSITÁRIO DE SÃO GABRIEL, ENTRADA NA
CIDADE, SÃO GABRIEL/RS
. .8
.202416927
.MEDICINA
VETERINÁRIA
(Bacharelado)
.60 (sessenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO
DA
REGIÃO
DA
CAMPANHA
.FUNDACAO ATTILA TABORDA
.RUA DALTRO FILHO, 2557, CAMPUS UNIVERSITÁRIO
DE
SANTANA
DO LIVRAMENTO,
SEM
BAIRRO,
SANTANA DO LIVRAMENTO/RS
. .9
.202415848
.PSICOLOGIA (Bacharelado)
.80 (oitenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE
ARARAS
-
DR.
EDMUNDO ULSON
.ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE
ARARAS
.AVENIDA ERNANI LACERDA DE OLIVEIRA, 100,
PARQUE SANTA CÂNDIDA, ARARAS/SP
. .10
.202113951
.FARMÁCIA (Bacharelado)
.120
(cento
e
vinte)
.ESCOLA SUPERIOR
DA
AMAZÔNIA
DE
A BA E T E T U BA
.FACULDADES
INTEGRADAS
CARAJAS S/C LTDA - EPP
.AV.
LAURO SODRÉ,
560, UNIDADE
PRINCIPAL,
CENTRO, ABAETETUBA/PA
. .11
.202416007
.GESTÃO
COMERCIAL
(Tecnológico)
.300 (trezentas)
.ESCOLA SUPERIOR
DE
PROPAGANDA
E
MARKETING
.ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR
DE
PROPAGANDA
E
MARKETING
.RUA DOUTOR ÁLVARO ALVIM, 123, VILA MARIANA,
SÃO PAULO/SP
. .12
.202416009
.GESTÃO
DA
QUALIDADE
(Tecnológico)
.300 (trezentas)
.ESCOLA SUPERIOR
DE
PROPAGANDA
E
MARKETING
.ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR
DE
PROPAGANDA
E
MARKETING
.RUA DOUTOR ÁLVARO ALVIM, 123, VILA MARIANA,
SÃO PAULO/SP
. .13
.202416008
.GESTÃO
DE
RECURSOS
HUMANOS (Tecnológico)
.300 (trezentas)
.ESCOLA SUPERIOR
DE
PROPAGANDA
E
MARKETING
.ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR
DE
PROPAGANDA
E
MARKETING
.RUA DOUTOR ÁLVARO ALVIM, 123, VILA MARIANA,
SÃO PAULO/SP
. .14
.202415273
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.100 (cem)
.FAC U L DA D E
ANHANGUERA
DE
PALMAS
.EDITORA
E
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
.QUADRA 202 SUL AVENIDA NS 2, 2, 14, BLOCO A,
PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO
. .15
.202415852
.ANÁLISE
E
DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.80 (oitenta)
.FAC U L DA D E
ANHANGUERA
DE
T AU BAT É
.EDITORA
E
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
.AV. CHARLES SCHNNEIDER, 585, UNIDADE II, PQ.
SENHOR BONFIM, TAUBATÉ/SP
. .16
.202403386
.DIREITO (Bacharelado)
.40 (quarenta)
.FACULDADE
CATÓLICA
CAVANIS DO SUDOESTE
DO PARÁ
.SOCIEDADE
EDUCACIONAL
CATOLICA DO OESTE DO PARA
.RUA BOA VISTA, ESQUINA COM A RUA EDELBERTO
HENRIQUE ODERDENGE, S/N, FACULDADE CATOLICA
CAVANIS
DO
SUDOESTE
DO
PARÁ,
JARDIM
SANTAREM, NOVO PROGRESSO/PA
. .17
.202415685
.ESTÉTICA
E
COSMÉTICA
(Tecnológico)
.100 (cem)
.FACULDADE
CESPU
EUROPA BRASIL
.CESPU
BRASIL
EDUCACAO
LT DA
.ESTRADA DA BATALHA, 1200, - LADO PAR, JARDIM
JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
. .18
.202416841
.LETRAS - LÍNGUA INGLESA
(Licenciatura)
.240 (duzentas e
quarenta)
.FACULDADE
DE
AMERICANA
.ASSOCIACAO
EDUCACIONAL
AMERICANENSE
.RUA
JOAQUIM
BOER, 733,
JARDIM
LUCIENE,
AMERICANA/SP
. .19
.202416780
.LETRAS
-
LÍNGUA
PORTUGUESA (Licenciatura)
.240 (duzentas e
quarenta)
.FACULDADE
DE
AMERICANA
.ASSOCIACAO
EDUCACIONAL
AMERICANENSE
.RUA
JOAQUIM
BOER, 733,
JARDIM
LUCIENE,
AMERICANA/SP
. .20
.202415675
.ESTÉTICA
E
COSMÉTICA
(Tecnológico)
.100 (cem)
.FACULDADE DE GOIANA
.CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DE GOIANA LTDA - ME
.AVENIDA NUNES MACHADO, 199, FACULDADE DE
GOIANA - UNIDADE 2, CENTRO, GOIANA/PE
. .21
.202330385
.GESTÃO
DE
RECURSOS
HUMANOS (Tecnológico)
.150
(cento
e
cinquenta)
.FACULDADE
DE
SÃO
BERNARDO DO CAMPO
.FUNDACAO
EDUCACIONAL
JOAO RAMALHO
.RUA JOÃO PESSOA, 601, CENTRO, SÃO BERNARDO
DO CAMPO/SP
Fechar