DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 166, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº
11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como
demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.002914/2025-83,
resolve:
Art. 1º
Aprovar, para
que produza efeitos
no território
brasileiro, as
deliberações constantes da Ata de Diretoria nº 12, de 14 de julho de 2025, da sociedade
estrangeira EMPRENDIMIENTOS KATUETE S. A., autorizada a funcionar no Brasil pela
Portaria nº 9, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de
24 de fevereiro de 2023, concernentes à alteração do objeto social de sua filial no Brasil,
inscrita no CNPJ sob o nº 50.526.612/0001-90, com sede na Rod. Anel Viário, Loteamento
Parque do Trevo, Porto Nacional - Tocantins, que passará a exercer as seguintes
atividades: 01.61-0/03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita; 41.10-7/00
- Constituição de empreendimentos imobiliários; 0161-0/99 - Atividades de apoio à
agricultura não especificadas anteriormente; 0162-8/99 - Atividades de apoio à pecuária
não especificadas anteriormente; 02/04 2013- Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto
organominerais; 01/04/2013 - Fabricação de adubos e fertilizantes minerais orgânicos;
4530-7/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em
produtos alimentícios não especificados anteriormente; 5212-5/00 - Carga e descarga;
5229-0/02 - Serviços de reboque de veículos; 5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de
warrant; 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis; 8292-0/00 - Envasamento e empacotamento por contrato; 4313-4/00 -
Obras de terraplenagem; 4110-7/00 - Constituição de empreendimentos imobiliários;
4683-4/00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos
do solo; 0151-2/01 - Criação de bovinos para corte. (fl. 6 e 7 SEI 53173805).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 70, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Goiás e Mato
Grosso, a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS
e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e NÃO VIGENTE EM 8
DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da
cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no
parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º
da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº
190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em
exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado
pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 198ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de outubro de 2025, em Porto Alegre, RS, resolveu:
Art. 1º Os Estados de Alagoas, Amapá, Goiás e Mato Grosso ficam autorizados, nos
termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula
décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de
dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de
ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE
2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de
agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da
Constituição
Federal, e
a respectiva
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA,
conforme
solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
. Item UF
.Recebimento
Registro e Depósito de:
. .
.
.Data
.Fo r m a
.
. .1
.AL
.18.08.2025
.Correio eletrônico
.- Ato Normativo de alteração editado
em março de 2022.
. .2
.AP
.11.08.2025
.Correio eletrônico
.- Ato Normativo de alteração editado
em março de 2025;
- Atos Concessivos de extensão e adesão
editados em 2022, 2023 e 2024.
. .3
.GO .28.08.2025
.Correio eletrônico
.Atos
Normativos de
alteração
e
adesão editados em 2024 e 2025;
- 
Atos
Concessivos 
com
novas
concessões, 
alterações
e 
adesão
editados em 2024 e 2025.
. .4
.MT .5.08.2025
.Correio eletrônico
.- Complementação de ato normativo
não vigente em 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS,
autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do
tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº
1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 7 e 8 de outubro de 2025, respectivamente, registradas no Processo
SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1º O item 3 do campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .3
.ES
.04.033.930/0002-83
.082.647.51-8
.ONGC CAMPOS LTDA
".
Art. 2º Os itens 5, 7 e 9 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, ficam revogados.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - retroativos a 25 de setembro de 2025, em relação ao art. 1º;
II - a partir da publicação em relação ao art. 2º.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 132, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os
requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio
ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos
termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de
tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula
décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 9 de outubro de 2025, registrada no Processo
SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 49 a 72 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no
Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:
"ANEXO IV
. .SÃO PAULO
. .ITEM
.UF
.TIPO 
DE
CO M B U S T Í V E L
( EAC )
.TIPO 
DE 
SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO 
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M )
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
.DATA 
DO 
INÍCIO
DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO
. .49
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO 
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0001-89
.104.174.342.110
.COOPERATIVA DE PRODUTORES DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .50
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO 
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0128-61
.182.037.907.111
.COOPERATIVA DE PRODUTORES DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .51
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO 
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0177-40
.205.007.450.115
.COOPERATIVA DE PRODUTORES DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .52
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO 
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0203-76
.231.001.757.118
.COOPERATIVA DE PRODUTORES DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .53
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO 
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0256-88
.259.011.241.118
.COOPERATIVA DE PRODUTORES DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .54
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO 
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0130-86
.265.008.230.112
.COOPERATIVA DE PRODUTORES DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25

                            

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