DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 6º A designação das pessoas integrantes da Comissão Organizadora Nacional
será feita por meio de ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Nacional as seguintes competências:
I - orientar e supervisionar a realização da 2ª Cnarq;
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno e o Regulamento da 2ª Cnarq;
III - elaborar e aprovar o texto-base da 2ª Cnarq;
IV - elaborar o documento sobre o temário central do relatório final e anais da
2ª Cnarq;
V - aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de
discussão das etapas da 2ª Cnarq;
VI - atuar com a Coordenação Executiva Nacional, formulando, discutindo e
propondo as iniciativas referentes à organização da 2ª Cnarq;
VII - apresentar a proposta de programação da 2ªCnarq ao Conarq;
VIII - aprovar a proposta de programação da 2ª Cnarq, elaborada pela
Coordenação Executiva Nacional;
IX - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público, no âmbito dos municípios,
estados, Distrito Federal e União e segmentos profissionais e temáticos, para organizarem
e participarem das etapas da 2ª Cnarq;
X - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da etapa
nacional da 2ª Cnarq;
XI - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da
2ª Cnarq;
XII - definir os critérios para a escolha de convidados e observadores para
participação na etapa nacional da 2ª Cnarq; e
XIII - deliberar sobre questões referentes ao processo de organização da 2ª
Cnarq omissas no Regimento Interno.
Coordenação Executiva Nacional
Art. 4º A Coordenação Executiva Nacional será composta por nove pessoas
representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos indicadas pelo
Arquivo Nacional e designadas por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
§ 1º Serão escolhidas necessariamente duas pessoas representantes do Conarq
para compor a Coordenação Executiva Nacional.
§ 2º Será escolhida necessariamente uma pessoa representante do Arquivo
Nacional para compor a Coordenação Executiva Nacional na condição de coordenadora do
colegiado.
§ 3º Cabe ao Arquivo Nacional indicar sete integrantes da Coordenação
Executiva Nacional na condição de representantes do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos e duas pessoas conselheiras do Conarq, sendo uma representante do
poder público e a outra representante da sociedade civil.
Art. 5º Cabe à Coordenação Executiva Nacional as seguintes competências:
I - definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 2ª Cnarq a ser
aprovada pela Comissão Organizadora Nacional;
II - cumprir as deliberações da Comissão Organizadora Nacional;
III - acompanhar e monitorar a realização de indicadores das conferências
municipais, intermunicipais, estaduais, distrital, regionais, temáticas e livres da 2ª Cnarq;
IV - orientar o trabalho das comissões organizadoras nos estados, Distrito
Federal e municípios, bem como entre segmentos profissionais e temáticos;
V - providenciar a divulgação do Regimento Interno e do Regulamento da 2ª
Cnarq, após a devida aprovação;
VI - receber e sistematizar os relatórios das etapas preparatórias da 2ª
Cnarq;
VII - coordenar a divulgação da 2ª Cnarq;
VIII - coordenar a mobilização de convidados e garantir o registro de
observadores que participarão na etapa nacional da 2ª Cnarq, de acordo com critérios
definidos pela Comissão Organizadora Nacional;
IX - acompanhar o processo de avaliação da 2ª Cnarq; e
X - providenciar a publicação do relatório final da 2ª Cnarq.
Disposições comuns
Art. 6º As reuniões ocorrerão virtualmente.
§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente e as reuniões
extraordinárias serão convocadas pela coordenação.
§ 2º O quórum para instalação de reunião é de maioria absoluta.
§ 3º As deliberações se darão por maioria simples de votos.
Art. 7º A Secretaria Executiva será exercida pelo Arquivo Nacional.
Art. 8º Os colegiados encerrarão suas atividades em cento e vinte dias após a
realização da etapa nacional da 2ª Cnarq, podendo ser prorrogado por ato da Ministra de
Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 9º As pessoas integrantes da Comissão Organizadora Nacional e da
Coordenação Executiva Nacional exercerão função de relevante interesse público, não
remunerada.
Disposições finais
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR ASAAS GESTÃO FINANCEIRA
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, CNPJ 19.540.550/0001-21, vinculada à AC SYNGULARID
MÚLTIPLA. Processo nº 00100.001644/2025-53.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE SENADOR CANEDO, CNPJ 05.102.208/0001-35, vinculada à AC CNDL RFB. Processo nº
00100.001666/2025-13.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.084, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Pedras se Maria da Cruz - MG, para
execução de ações de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU.,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Pedras se Maria do Sul-MG, no valor de R$ 42.537,60 (quarenta e dois mil quinhentos e
trinta e sete reais e sessenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme
processo Sei n.º 59052.036782/2025-19.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos
termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução
ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos
hídricos a:
Nº 2.664 - JOSE SOARES FILHO, UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, município de
Delfinópolis/MG, irrigação.
Nº 2.665 - LUIZ EDUARDO CARVALHO DE SOUZA FERRAZ, rio São Francisco, município de
Cabrobó/PE, irrigação.
Nº 2.666 - ADAELIO DE SA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação.
Nº 2.667 - AGRIMALDO ALVES MOREIRA, UHE Luis Eduardo Magalhães, município de Miracema
do Tocantins/TO, irrigação.
Nº 2.668 - AGRIMALDO ALVES MOREIRA, UHE Luis Eduardo Magalhães, município de Miracema
do Tocantins/TO, irrigação.
Nº 2.669 - JÚLIO CÉSAR MONTEIRO GIACOMETTI, UHE Marechal Mascarenhas de Moraes,
município de Ibiraci/MG, irrigação.
Nº 2.670 - JOSINEIDE OLIVEIRA DE ALENCAR SOARES, rio São Francisco, município de
Curaçá/BA, irrigação.
Nº 2.671 - CAMPOFRUTT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA; JULIA
DIAS SOBRINHO E VANDERLUCIO SOARES DA CUNHA, rio São Francisco, município de
Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 2.672 - JUSCELINO BATISTA DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Santa Maria da
Boa Vista/PE, irrigação.
Nº 2.673 - ITALO ELIAS TEIXEIRA, UHE Paulo Afonso IV, município de Paulo Afonso/BA, irrigação.
Nº 2.674 - JOSE AUGUSTO DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 2.675 - R R ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA E RENATO DE ALMEIDA REIS, rio Doce,
município de Linhares/ES, irrigação.
Nº 2.676 - NEIDE MARIA DE MELO SA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA,
irrigação.
Nº 2.677 - AUGUSTO AGUIAR ARAUJO JUNQUEIRA, UHE Furnas, município de Cristais/MG, irrigação.
Nº 2.678 - DEUSDETE DE SOUSA FERREIRA E SANDRA MARIA RIBEIRO DE SOUSA, rio
Jequitinhonha, município de Carbonita/MG, irrigação.
Nº 2.679 - OSMAR OSEAS DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação.
Nº 2.680 - IBEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, rio Capim, município de Paragominas/PA, irrigação.
Nº 2.681 - GEOVA DANTAS DE OLIVEIRA, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação.
Nº 2.682 - CRESIO FREIRE MURTA, rio Jequitinhonha, município de Coronel Murta/MG, irrigação.
Nº 2.683 - ROBERTO RIVELINO DA SILVA, rio Piranhas ou Açu, município de Ipanguaçu/RN, irrigação.
Nº 2.684 - LUZIA NUNES GONCALVES, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 2.685 - MAURA MARIA SABADINI, rio Cricaré ou Braço Sul do rio São Mateus, município de
Nova Venécia/ES, irrigação.
Nº 2.686 - GERMINA IRECE AGROPECUARIA E IRRIGACAO SPE S.A, rio São Francisco, município
de Xique-Xique/BA, irrigação.
Nº 2.687 - FRUTICULTURA ESTRELA LTDA, rio São Francisco, município de Sítio do Mato/BA, irrigação.
Nº 2.688 - J&F S.A., Arroio Candiota, município de Candiota/RS, termelétrica.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos
termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 2.689 - Revogar, a contar de 1/10/2025, a outorga emitida a MINERADORA BARBOSA
GRESPAN LTDA por meio da Outorga ANA nº 1901, de 2 de Agosto de 2023, publicada no
DOU em 7 de Agosto de 2023, seção 1, página 43, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2.690 - Revogar, a contar de 2/10/2025, a outorga emitida a JOSE EDSON DA SILVA por meio
da Outorga ANA nº 1505, de 31 de julho de 2019, publicada no DOU em 7 de Agosto de 2019,
seção 1, página 20, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2.691 - Revogar, a contar de 1/10/2025, a outorga emitida a LAERTE LOURENCO LELIS por
meio da Outorga ANA nº 913, de 14 de Abril de 2020, publicada no DOU em 19 de Abril de
2020, seção 1, página 18, por motivo de desistência do usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS

                            

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