DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO
NOME DO(A) ESTAGIÁRIO(A):
CPF:
Considerando o disposto nos artigos 3° e 6° da PORTARIA SUSEP N° 7.815,
DE 5 DE JULHO DE 2021, o (a) estagiário (a) acima identificado(a) DECLARA, para os
devidos fins, que:
( ) Não tem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em atividade na SUSEP.
( ) Tem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em atividade na SUSEP.
Caso possua relação de parentesco, ainda que não importe na prática
vedada na forma do art. 3° da referida Portaria, preencha os campos abaixo:
Nome:_________________________________________ Grau de Parentesco*:
______________________Situação Funcional: ( ) Servidor(a) efetivo(a) / ( ) Servidor(a)
Sem Vínculo
Nome: ________________________________________ Grau de Parentesco*:
______________________Situação Funcional: ( ) Servidor(a) efetivo(a) / ( ) Servidor(a)
Sem Vínculo
DECLARO, ainda:
TER ciência da proibição de nomeação ou designação de servidores nos
termos da PORTARIA SUSEP N° 7.815, DE 5 DE JULHO DE 2021, bem como de suas
alterações, disponíveis em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-susep-n-7.815-de-
5-de-iulho-de-2021:
SEREM verídicas as informações prestadas no presente documento, sob
pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Local e data
______________________________
Assinatura do (a) estagiário (a)
(Ou do responsável, em caso de estagiário menor)
. .FAMILIAR EM LINHA RETA
. .G R AU
.CO N S A N G U I N I DA D E
.AFINIDADE (VÍNCULOS ATUAIS)
. .10
.Pai/mãe,
filho/filha
do
agente
público
.Sogro/sogra, genro/nora,
padrasto/madrasta de agente público
. .20
.Avô/avó,
neto/neta
do
agente
público
.Avô/avó, neto/neta de cônjuge ou
companheiro(a) de agente público
. .30
.Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do
agente público
.Bisavô/bisavó,
bisneto/bisneta
de
cônjuge ou companheiro(a) de agente
público
. .*FAMILIAR EM LINHA COLATERAL
. .10
.-
.-
. .20
.Irmão/irmã de agente público
.Cunhado/cunhada de agente público
. .30
.Tio/tia,
sobrinho/sobrinha
de
agente público
.Tio/tia, sobrinho/sobrinha de cônjuge
ou companheiro(a) de agente público
ANEXO V
TERMO
DE
CIÊNCIA
E
RESPONSABILIDADE
(TCR)
-
MODALIDADE
TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL
. .Nome do estagiário:
. .Unidade:
.Telefone:
.Matrícula:
. .Modalidade e Regime de Execução:
. .Prazo de antecedência para convocação presencial:
. .Canais de comunicação usados pela equipe:
. .Horário de contato acordado com supervisor:
(respeitado o horário escolar)
. .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos:
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante
do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime
PARCIAL OU INTEGRAL, quais sejam:
a) cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;
b) atender às convocações para comparecimento presencial;
c) ao ser contatado, no horário _______________, responder pelos meios de
comunicação e no prazo definidos neste TCR;
d)
informar
ao
supervisor
as
atividades
realizadas,
as
licenças
e
afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi
pactuado;
e) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta,
na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de
trabalho na modalidade pactuada;
2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra
do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta
SEGES- SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta
SGP-SRT- SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
3. Declaro estar ciente de que:
a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir
as orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Susep;
b) a participação no PGD não constitui direito adquirido;
c) devo custear a estrutura necessária,
física e tecnológica, para o
desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário;
d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel,
de modo que possa ser contatado dentro da Susep;
e) Devo cumprir a jornada de trabalho presencial em minha unidade de
lotação ou em local determinado pela Susep, no mínimo, duas vezes por mês, caso o
regime de execução seja parcial.
4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da
execução do meu plano de trabalho, descritos abaixo:
. .Periodicidade .Descrição dos trabalhos a serem realizados
.Distribuição
da
carga
horária
disponível
no período
(%)
. .Mensal
.
._____%
. .Mensal
.
._____%
. .Mensal
.
._____%
( ) vinculados a entregas da própria unidade; ou
( ) não vinculados diretamente a entregas da própria unidade, mas
necessários ao adequado funcionamento administrativo e entregas;
_________________________________
____________________________________
Assinatura do estagiário unidade Assinatura do gestor da unidade
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA Nº 149 DA REUNIÃO EXTRORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2025
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Empresa
Gestora de Ativos S.A. - Emgea, reuniu-se, remotamente, por meio de troca de mensagens
eletrônicas (e-mails), em 10 de setembro de 2025, para realizar sua 149ª reunião
extraordinária, com as participações do Presidente do Conselho, Fábio Henrique Bittes, e
dos (as) Conselheiros (as), Cristina Fróes de Borja Reis, Fabrício Da Soller, Leila de Morais
e Luciana Leal Brayner. Atuou como secretária a Sra. Angela Ferro. Iniciados os trabalhos,
passou-se à apresentação do seguinte assunto constante da ordem do dia: 1. Assunto para
deliberação: I - Eleição de Diretor da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea: O Conselho
registrou que a indicação para o cargo de Diretor foi formalizada por meio do Ofício SEI nº
45268/2025/MF, de 21.8.2025, o qual foi encaminhado para análise e manifestação, por
parte do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele, o processo de
indicação do Sr. Adhemar Palocci para o cargo de Diretor Comercial. O Conselho de
Administração tomou conhecimento: i) da Ata SEI nº 11, de Reunião Ordinária do Comitê
de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele de 29.8.2025, que trata da
avaliação e deliberação unânime positiva quanto ao preenchimento dos requisitos e
ausência de vedações para a indicação.
Resolução: O Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. -
Emgea, no âmbito de suas competências estabelecidas nos Arts. 13, § 7º, 19, 31, III e 37,
§ 1º, todos do Estatuto Social da Emgea vigente, e considerando a deliberação unânime do
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, no sentido de aceitar a
indicação ora apresentada, elegeu, e seu Presidente empossará mediante assinatura do
Termo de Posse, o Senhor: i) Adhemar Palocci, brasileiro, viúvo, Graduado em Engenharia
Civil, portador da Carteira de Identidade nº **72*** - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº
***.815.438-**, residente em Goiânia - GO, e domiciliado no Edifício Carlton Tower, Setor
SBS Quadra 02, Bloco J, 10º andar, S/N, Asa Sul, CEP 70070-120, Brasília/DF, para o cargo
de Diretor da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, na Diretoria Comercial, em cargo
vago, com prazo de gestão unificado até 8 de abril de 2027, conforme o disposto no Art.
13, inciso VI, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Eu, Angela Ferro, lavrei o presente
Extrato de Ata, aprovado pelo Presidente do Conselho e demais conselheiros participantes
da reunião. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro
desta Ata em 8 de outubro de 2025 sob o número 2843478.
CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS
Conselheira
FABRÍCIO DA SOLLER
Conselheiro
LEILA DE MORAIS
Conselheira
LUCIANA LEAL BRAYNER
Conselheira
FÁBIO HENRIQUE BITTES
Presidente do Conselho
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 8.846, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Institui
a Comissão
Organizadora
Nacional e
a
Coordenação Executiva Nacional da 2ª Conferência
Nacional de Arquivos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
o art. 5º e o art. 5º-A da Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024, tendo em vista
o disposto no art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e de
acordo com o que consta no processo nº 08227.001103/2025-19, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Ficam constituídas a Comissão Organizadora Nacional e a Coordenação
Executiva Nacional, que serão instâncias de deliberação, organização, implementação e
desenvolvimento das atividades da 2ª Conferência Nacional de Arquivos - 2ª Cnarq.
Comissão Organizadora Nacional
Art. 2º A Comissão Organizadora Nacional será composta por pessoas
representantes da sociedade civil e dos seguintes órgãos e entidades:
I - uma do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, que a coordenará;
II - uma da Advocacia-Geral da União;
III - uma do Ministério Público da União;
IV - uma da Controladoria-Geral da União;
V - uma do Supremo Tribunal Federal;
VI - uma da Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal;
VII - uma do Arquivo Nacional, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos;
VIII - uma de Arquivos Municipais;
IX - uma do Congresso Nacional;
X - uma do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XI - uma da Secretaria de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência
da República;
XII - uma do Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil;
XIII - uma da Associação dos Servidores do Arquivo Nacional;
XIV - uma da Associação Nacional de História;
XV - uma da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências
Sociais;
XVI - uma da Rede de Arquivistas e Técnicos das Instituições Federais de Ensino
Superior;
XVII - uma do Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia;
XVIII - uma do Armazém Memória;
XIX - uma da Rede de Arquivos de Movimentos Sociais;
XX - uma do Instituto Marielle Franco;
XXI - uma do Arquivo Afro Fotográfico; e
XXII - uma da Casa do Povo.
§ 1º Cada representação da Comissão Organizadora Nacional terá uma
suplência, que lhe substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º O Conarq terá como representante titular a sua presidenta e como
suplente a presidenta substituta.
§ 3º As pessoas integrantes da Comissão Organizadora Nacional como titulares
e suplentes dos órgãos de que tratam os incisos II a VII e IX a XXII do caput serão indicadas
pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades que representam.
§ 4º As pessoas de que tratam o inciso VIII do caput serão indicadas pelas
pessoas membras representantes dos Arquivos Públicos Municipais no Conselho Nacional
de Arquivos.
§ 5º A indicação de pessoas integrantes da Comissão Organizadora Nacional
deverá, preferencialmente, assegurar o respeito à diversidade de gênero e raça, bem como
a inclusão de pessoas com deficiência.
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