DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400071
71
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 574.152
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495611/2024.
Interessado: LEOMARY FERNANDEZ PEREZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não apresentou as certidões emitidas pela Justiça Federal e
Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem traduzido no Brasil e
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 573.851
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495413/2024.
Interessado: DANAY VIGO RODRIGUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221, 234, inciso
II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 573.650
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495273/2024.
Interessado: HEYTHEM REBHI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 573.489
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495112/2024.
Interessado: MUHAMADOU KA NADA SHERKAWI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 573.428
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495051/2024.
Interessado: NARAIAN SAIAPIN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto
9.199/2017.
Código: 573.422
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495045/2024.
Interessado: CHANG YI HSUAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista
que a não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual, certidão de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem, conforme exige a lei.
Código: 573.035
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494663/2024.
Interessado: SANICKA PIERRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
apesar de ter sido, devidamente, notificada via e-mail, por duas vezes, a fim de que
comparecesse na Polícia Federal para conferência dos documentos originais, não o fez,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único
do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 572.547
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494335/2024.
Interessado: PAPA SOW.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 571.248
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493408/2024.
Interessado: KEIVI COROMO CHUBIRU LEITE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem , não anexou
certidão emitida pela Justiça Estadual e nem a cópia do passaporte, desta forma, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 570.959
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493207/2024.
Interessado: CELESTINA LOURDES VERA VILLARROEL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas nos incisos II e IV da lei nº 13.445/2017.
Código: 570.902
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493151/2024.
Interessado: JEAN WILSON CHARLES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto
9.199/2017.
Código: 570.805
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493054/2024.
Interessado: YUAN WANG.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234,
inciso IV do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 5 da Portaria 623/2020.
Código: 570.720
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492969/2024.
Interessado: KEVIN FERNANDES ANDERSON DE OLIVEIRA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida considerando que o requerente foi
notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 570.693
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492942/2024.
Interessado: VIERGEMENE JEAN MICHEL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234,
inciso II do Decreto 9.199/2017; Item 8, anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 570.375
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492702/2024.
Interessado: SAKHER DIENG.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III
do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020.
Código: 570.036
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492459/2024.
Interessado: LAUREN PAMELA HOUSEGO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou antecedentes criminais do país de origem atualizado, desta forma, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 569.778
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492292/2024.
Interessado: GREGORY ZELT VANCE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III
do Decreto 9.199/2017; Item 13, Anexo I e Art. 5 da Portaria 623/2020.
Código: 569.504
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492114/2024.
Interessado: JULIE ANTOINETTE CAVIGNAC.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 239, inciso III, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 569.500
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492110/2024.
Interessado: JOHN CLIFTON AHRENS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país
de origem e nem da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 569.467
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492077/2024.
Interessado: MARIA CHANTAL FRANCISCO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso II
do Decreto 9.199/2017; Item 8, Anexo I e Art. 56 da Portaria 623/2020

                            

Fechar