DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400073
73
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 562.968
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485968/2024.
Interessado: VIVAZ ERNESTO FRANCISCO BANDEIRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de
ausência do país, bem como não apresentou a legalização da certidão de antecedentes
criminais do seu país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, IV art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017 e no item 6 do anexo I
da Portaria 623/2020.
Código: 562.767
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485783/2024.
Interessado: ADJI SALIMATA DIAGNE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência e se ausentou do
país por aproximadamente 235 dias no último ano, excedendo o prazo máximo de ausência do
país e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 562.706
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485740/2024.
Interessado: LORENA ELIZABETH LLANES CASAS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso
III, IV e V do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 4, 5, 6 e 13 da Portaria 623/2020.
Código: 562.626
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485697/2024.
Interessado: PATRICIA MURIEL CRESPOUDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, certidão emitida pela Justiça
Federal e Estadual e o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta
forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 562.301
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485464/2024.
Interessado: MARTIN LUDWING ZENTENO MERCADO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no o disposto no Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art.
239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos
constantes do Anexo II, itens 6 e 8 da Portaria 623/2020.
Código: 561.587
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484949/2024.
Interessado: ELIZABETH MANRIQUE ALBEAR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221 do Decreto
9.199/2017.
Código: 561.581
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484944/2024.
Interessado: GLORIA ANTONIA MAMANI TICONA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 239 inciso III do
Decreto 9.199/2017; Item 6, do Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 561.534
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484915/2024.
Interessado: YASNEL AMADOR VALDES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233,
parágrafo 2º, art. 234, inciso V do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 561.425
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484846/2024.
Interessado: FATI MAMUDU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234,
incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017, pela não apresentação dos documentos em
conformidade com os itens 6 e 7, Anexo I da Portaria nº 623/2020.
Código: 561.089
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484606/2024.
Interessado: MARIA AGUSTINA FIRMANI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 561.023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484540/2024.
Interessado: JUDE SAINTESTA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV
e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 561.021
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484538/2024.
Interessado: FREDDY GALILEO SANTACRUZ BASTIDAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente se ausentou por 386 dias do Brasil e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 560.934
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484451/2024.
Interessado: MADISON RAMNIERY GONZALEZ GARCIA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não possuía 4 anos de residência por prazo indeterminado no
momento da formalização do pedido, portanto não atende às exigência contida no inciso II,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 560.819
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484339/2024.
Interessado: CHIBUZOR ONYEDIKACHUKWU ELEODI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso
III e V do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item 6 e 13, anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 560.572
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484157/2024.
Interessado: BEMVINDO TAMA LUTATO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, §2º e 234, incisos II do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Item 8 do Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 560.386
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484040/2024.
Interessado: PANG WEN MEI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017, c/c Art. 239, inciso III do
Decreto 9.199/2017; Item 6, anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 560.171
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483849/2024.
Interessado: PAOLA CRISTINA CAJAS DAZA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente se ausentou por 1096 dias do Brasil e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 560.078
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483781/2024.
Interessado: TAMSIR FALL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 559.716
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483537/2024.
Interessado: LUMENE HONORE FRANCOIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação
presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso
III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 558.745
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0482843/2024.
Interessado: MAKHA SECK.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no Inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Fechar