DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400074
74
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 558.456
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0482683/2024.
Interessado: GABRIELA JOSEFINA VENTA DIAZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso
III e IV e V do Decreto 9.199/2017; Itens 3, 4, 5, 6 e 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 557.670
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0482123/2024.
Interessado: JENESSY MARIANGER ESTEVES GUILLEN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do Art. 65,
incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Itens 5, 6 e
8, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 557.408
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481937/2024.
Interessado: HOLGER MANFRED SPIEGEL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei
13.445/2017; Art. 233, §2º e Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Art. 51 e Itens
5 e 6, anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 557.038
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481567/2024.
Interessado: WASSIM TANOS EL ZOUKI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 556.751
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481395/2024.
Interessado: NIVALDO VOLCY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista
que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado.
Código: 556.591
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481289/2024.
Interessado: AHMED EMADELDIN HAMED MAHDY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo
indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 556.587
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481288/2024.
Interessado: SHIRLEY DUCLERVIL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 556.407
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486866/2024.
Interessado: ILARIO CHALES GARCIA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 234, incisos III e V do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 556.259
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481026/2024.
Interessado: ORIANA ESTHEFANIA RUEDA MARTIN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 556.250
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481024/2024.
Interessado: BETHANY JOY CARRUTHERS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; 239, inciso
III do Decreto 9.199/2017; Itens 6 e 8, anexo II e Art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 555.960
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480853/2024.
Interessado: JOELSON ISNABA PEREIRA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento
do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que o interessado não apresentou os documentos constantes do Item 3 e 4, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 555.957
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480850/2024.
Interessado: ABDOU KHADY DIOP.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 550.950
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0476897/2024.
Interessado: PELICIER PIERRE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art.
239, incisos II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento
constante do Anexo II, item 8 da Portaria 623/2020.
Código: 549.827
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0476105/2024.
Interessado: MST MUNNI AKTHER.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e III da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso II e III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º, 56 e Anexo I, Item 8
e 13 da Portaria 623/2020.
Código: 549.310
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0475735/2024.
Interessado: MIGUEL NUNO SIMOES NUNES FERREIRA SETAS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, porque o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do
Antecedente Criminal do País de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 527.328
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458468/20233.
Interessado: WILNICK PAUL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 526.058
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457427/2023.
Interessado: CELINES VILNEUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017.
Código: 523.657
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455671/2023.
Interessado: DANY GABRIEL SAMPA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 522.341
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454667/2023.
Interessado: SAMIRA S H HASAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 521.676
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454201/2023.
Interessado: ANDREEA MARIA GRUIA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 521.044
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0453763/2023.
Interessado: ORELVI CARRAZANA LOPEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

Fechar