DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 501.705
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438616/2023.
Interessado: HERNAN CAMILO URON SANTIAGO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 6 da Portaria 623/2020.
Código: 501.691
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438605/2023.
Interessado: FRANK COLLAZO DIAZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 6 da Portaria 623/2020.
Código: 501.550
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438506/2023.
Interessado: JOERVIC ATHALI GREIMER CORDOVA BASTARDO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017;
Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.
Código: 501.086
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438102/202322.
Interessado: MONICA VANI VIEIRA LOPES DA SILVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo
indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 500.576
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437767/2023.
Interessado: ALI BURAK ERCAN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 233, §2º e 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 5 e Art. 51 da Portaria
623/2020.
Código: 500.381
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437600/2023.
Interessado: WENG YI CHIH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; 239,
incisos II e III do Decreto 9.199/2017; Itens 5 e 6, anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 500.202
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437494/2023.
Interessado: DANIELA ALESSANDRA RONCO MEDEIROS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, III e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso II, III e IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 500.094
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437422/2023.
Interessado: BAHADOR ABADI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017;
Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Código: 499.108
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436702/2023.
Interessado: ISLAM AHMAD TAGHLEBI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 498.827
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436500/2023.
Interessado: RUBEN MENDEZ CARRILLO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Código: 498.017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435866/2023.
Interessado: CHIARA MILUSKA CALLE ALVARADO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Itens 5, 6 e 13,
anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 497.502
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435354/2023.
Interessado: NEIDELENIO BALTAZAR SOARES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo
indeterminado e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 497.464
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435316/2023
Interessado: ROUMIA ALMASRI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência
por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 497.393
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435245/2023.
Interessado: JANISE JOSEPH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei
13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II e IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 483.075
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424328/2023.
Interessado: HALALI OURO BAWINAY.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 469.894
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413617/2023.
Interessado: JORGE ENRIQUE MALDONADO RIQUELME.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente deixou de anexar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e
comprovante de residência dos últimos quatro anos, portanto, deixa de cumprir os
requisitos legais dispostos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 377.294
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338539/2023.
Interessado: SANDRA ELBA VILLANUEVA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou apostilamento dos
antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei.
Código: 374.413
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336110/2023
Interessado: NASSAR MAHMOUD
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
não foi possível verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se
comunicar em português, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017
Código: 723.755
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0611927/2025
Interessado: MISS FAILOVE GUSTAVE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 723.691
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0611863/2025
Interessado: ELISANDRO DAVID PETIT BLANC
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 723.674
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0611846/2025
Interessado: MARIA ANGELES SANTOS ESPINOZA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 221,
Art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 721.454
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0609928/2025
Interessado: WIDEMAELLE SIMEON
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017; Art. 5º, Art. 56 e Anexo I,
Itens 4, 5, 8, 9 e 13 da Portaria 623/2020.
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