DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Onde se lê:
ANEXO VI
AMPLIAÇÃO DA CONTENÇÃO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
(Anexo XIX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Contenção conjugada de despesas discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .20000
.Presidência da República
.0
.0
.0
.1.016.415
.0
.1.016.415
.
.TOTAL AMPLIADO DA CONTENÇÃO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
.0
.0
.0
.1.016.415
.0
.1.016.415
Leia-se:
ANEXO VI
AMPLIAÇÃO DA CONTENÇÃO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
(Anexo XIX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Contenção conjugada de despesas discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .36000
.Ministério da Saúde
.0
.0
.0
.1.016.415
.0
.1.016.415
.
.TOTAL AMPLIADO DA CONTENÇÃO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
.0
.0
.0
.1.016.415
.0
.1.016.415
Onde se lê:
ANEXO VIII
AMPLIAÇÃO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
(Anexo XIX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .20000
.Presidência da República
.0
.0
.0
.1.016.415
.0
.1.016.415
.
.TOTAL AMPLIADO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
.0
.0
.0
.1.016.415
.0
.1.016.415
Leia-se:
ANEXO VIII
AMPLIAÇÃO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
(Anexo XIX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .36000
.Ministério da Saúde
.0
.0
.0
.1.016.415
.0
.1.016.415
.
.TOTAL AMPLIADO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
.0
.0
.0
.1.016.415
.0
.1.016.415
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
PORTARIA IBGE Nº 1.407, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA -- IBGE, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo art. 23 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista
o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar cargos em comissão e funções de confiança do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística --IBGE, aprovado pelo Decreto nº 11.177,
de 2022, da seguinte forma:
I - uma Função Comissionada Executiva -- FCE 2.04, Assistente Técnico, da
Gerência
de
Apoio
Administrativo
do
Gabinete para
a
Gerência
de
Apoio
à
Implementação do Sistema Nacional de Geociências, Estatísticas e Dados do IBGE,
mantendo a mesma categoria e denominação; e II - uma Função Comissionada
Executiva -- FCE 2.02, Assistente Técnico, da Gerência de Apoio à Implementação do
Sistema Nacional de Geociências, Estatísticas e Dados do IBGE para o Gabinete,
mantendo a mesma categoria e denominação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de outubro de 2025.
MARCIO POCHMANN
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 18.021, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do
processo nº 00058.015914/2020-61, resolve:
Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - Denominação: PEDRO SIMÕES PIMENTA;
II - Código identificador de aeródromo - CIAD: PB0007;
III - Município (UF): Cuité (PB); e
IV - Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 29'
15'' S / 36° 8' 24'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 1.494/SIE, de 24 de outubro de 2001,
publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 7 de novembro de 2001, Seção 1, página 9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
R E T I F I C AÇ ÃO
No campo "Avaliação" relativo à linha "Gestão de Riscos" da tabela contida
no Anexo à Portaria nº 16.685/SIA, de 28 de março de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 205 e 206, onde se lê:
"...sendo considerado para fins de decisão o desempenho na data de ocorrência da não
conformidade sob avaliação.", leia-se: "...sendo considerado para fins de decisão o
desempenho na data de constatação da não conformidade sob avaliação.".
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.998, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11
de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.041699/2025-70, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PI0074 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais dos aeródromos serão publicadas no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.466/SIA, de 7 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, Seção 1, página
72.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.005, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.041706/2025-33, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0375 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.615/SIA, de 27 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2023, Seção 1, página 86.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.009, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.032697/2025-90, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0435 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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