DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400088
88
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção V
Seção de Controle e Monitoramento - SCM
Art. 18. São atribuições da Seção de Controle e Monitoramento - SCM:
I - Monitorar o atendimento às recomendações expedidas pela Auditoria Interna;
II - Controlar e acompanhar, junto às unidades organizacionais, as recomendações,
determinações e solicitações dos órgãos de controle; e
III - Avaliar e propor ações de aprimoramento para o Programa de Gestão de
Melhoria da Qualidade (PGMQ).
CAPÍTULO VII
DOS PADRÕES DE CONDUTA, DA ÉTICA E DO SIGILO PROFISSIONAL
Art. 19. Os servidores da Auditoria Interna observarão o disposto no Manual de
Conduta dos colaboradores da Auditoria Interna da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, além das regras estabelecidas no Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e no código de ética da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 20. Os servidores da Auditoria Interna deverão guardar sigilo sobre dados e
informações aos quais tenham acesso em função do desempenho de suas atribuições,
utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres, informações e relatórios.
Art. 21. Os servidores lotados na Auditoria Interna ficarão impedidos de atuar em
atividades diretamente relacionadas aos trabalhos anteriormente executados na sua unidade
de origem, durante o prazo de 06 (seis) meses.
CAPÍTULO VIII
DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 22. A política de capacitação dos servidores da Auditoria Interna deverá
integrar a política de capacitação e desenvolvimento da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, em consonância com as atividades de auditoria, observando a
recomendação que consta no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria
Interna Governamental do Poder Executivo acerca da previsão de, no mínimo, 40 (quarenta)
horas de capacitação anual para cada servidor.
CAPÍTULO IX
DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
Art. 23. As atividades de auditoria interna devem estar alinhadas às estratégias,
valores e objetivos da ANTAQ, e pautadas pelos seguintes princípios:
I - Integridade;
II - Proficiência e zelo profissional;
III - Autonomia técnica e objetividade;
IV - Alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da unidade auditada;
V - Qualidade e melhoria contínua; e
VI - Comunicação eficaz.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Auditor-Chefe,
ressalvadas as matérias de competência do Diretor-Geral, da Diretoria Colegiada da ANTAQ e
do Sistema Federal de Controle Interno.
Art. 25. Ficam revogadas a Portaria-DG ANTAQ nº 300, de 11 de dezembro de
2020, e a Portaria-DG ANTAQ nº 301, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 26. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 672/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021168/2025-17
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças (SAF)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 78/2025, por meio da qual a Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a proposta do Plano de Desenvolvimento de
Pessoas - PDP da ANTAQ, para o exercício de 2026,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 78/2025, de 29
de setembro de 2025; e
5.2. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 673/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008936/2023-77
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
prorrogação do contrato CONT-SAF-ANTAQ/Nº 20/2024, por mais 48 (quarenta e oito)
meses, com início em 16/10/2025 e término em 16/10/2029, cujo objeto é a contratação
de solução de tecnologia da informação e comunicação de empresas especializadas em
desenvolvimento, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software,
por alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação
exclusiva de mão de obra, sob demanda, conforme modalidade prevista na Portaria
SGD/MGI nº 750, de 2023, com vistas a executar atividades de projeto, construção, testes,
implantação, evolução, manutenção, sustentação e garantia de qualidade relacionadas ao
ciclo de vida de software, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo de software,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a prorrogação do CONT-SAF-ANTAQ/Nº 20/2024, nos termos do
Termo Aditivo-MINUTA DICON (SEI nº 2676979);
5.2. autorizar a despesa no valor total de R$ 31.617.126,72 (trinta e um
milhões, seiscentos e dezessete mil cento e vinte e seis reais e setenta e dois
centavos), a favor da empresa Memora Processos Inovadores S.A., referente à
prorrogação do CONT-SAF-ANTAQ/Nº 20/2024 para o período de 48 (quarenta e oito)
meses; e
5.3. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias
(Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 674/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011766/2023-16
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Cooperativa de Transporte
Rodoviário Coopertran Ltda.
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso da
licitante Coopertran contra decisão que a desclassificou do processo licitatório destinado à
contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte, incluindo veículos,
combustíveis e motoristas devidamente habilitados para o transporte de pessoas em
serviço, materiais, documentos, pequenas cargas e insumos necessários ao atendimento
das demandas logísticas e administrativas, em apoio às atividades finalísticas da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, conforme as condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90012/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto pela empresa Cooperativa de Transporte
Rodoviário Coopertran Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando classificada sua
proposta;
5.2. restituir os autos à Superintendência de Administração e Finanças para
prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90012/2024;
5.3. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças da presente
decisão, recomendando que, em situações futuras relacionadas ao regime de exclusividade
ou não de mão de obra, avalie as opções disponíveis quanto às suas características,
vantagens e desvantagens, de modo a adotar, em cada caso, a alternativa mais adequada
aos objetivos institucionais; e
5.4. cientificar a interessada Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran
Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 675/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012927/2024-61
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
revisão do Plano Estratégico Institucional - PEI 2025-2028 e do Plano de Gestão Anual 2025
- PGA 2025 da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a revisão do PEI 2025-2028 e do PGA 2025, documentada na Nota
Técnica nº 2/2025/GGGP/SGE (SEI nº 2655603);
5.2. determinar o encaminhamento dos autos à Assessoria de Comunicação e
Cerimônia - ASCOM, para que promova o aprimoramento da diagramação da Cadeia de
Valor e do Mapa Estratégico, em razão das revisões propostas; e
5.3. cientificar o Comitê Estratégico de Governança (CEG) e a Secretaria-Geral
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 676/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013376/2019-96
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Auditoria Interna
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
atualização do Estatuto da Auditoria Interna da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a atualização do Estatuto da Auditoria Interna da ANTAQ, nos
termos da Portaria-MINUTA AUD 2686280; e
5.2. cientificar a Auditoria Interna acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 80-ANTAQ, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno
e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº
50300.002708/2025-55 e o teor do Acórdão nº 576-2025, proferido na Reunião Ordinária de
nº 593 , realizada entre 25 e 27/08/2025, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao
período de 1º/09/2023 a 31/12/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio
(IRT) de 6,08% (seis vírgula oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades
tarifárias do Porto Organizado de Imbituba/SC, além da inclusão do novo item tarifário na
Tabela IX - Complementares.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período
subsequente constam no Anexo desta Deliberação e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias
úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a SCPAR Porto de Imbituba S.A. encaminhe à
Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da
estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº
61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na
íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS

                            

Fechar