DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .89
7
Tabela 7
Diversos Padronizados
.1
.Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor
instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
. -
. .90
.1.1
.Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária
. Convencional
. .91
.1.2
.Tarifa administrativa
. 10%
. .92
.2
.Pela entrega de energia elétrica:
. -
. .93
.2.1
.À embarcação ou consumidor instalado na área do Porto, por Kwh por mês ou
fração.
. -
. .94
.2.1.1
.Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária
. Convencional
. .95
.2.1.2
.Tarifa administrativa
. 10%
. .96
.6
.Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada
ou fração.
. 0,55
. .97
.10
.Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por
dia.
. 0,84
. .98
.11
.Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
. 0,84
. .99
.12
.Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
. -
. .100
.12.1
.Pré-qualificação e emissão de certificado de operador portuário, por requerimento
. 1.668,54
. .101
.12.2
.Solicitação e fornecimento de crachá de identificação ISPS-CODE ou sua lâmina, por
requerimento
. 27,81
. .102
.14
.Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento
ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
. 0,22
. .103
.
.
.
.15
.Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o
atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
. 0,15
. .104
8
Tabela 8
Uso Temporário, Uso do
Espelho D'água, Regime
de 
Uso
Público 
e
Arrendamento
Realizado com Base em
Estudos Simplificados
.1
.Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não
consolidadas, por m², por mês ou fração.
. -
. .105
.1.1
.Área coberta
. 4,40
. .106
.1.2
.Área descoberta
. 4,40
. .107
.3
.Pelo uso de área e instalação portuária arrendadas para movimentação ou
armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.
. -
. .108
.3.1
.Áreas primárias (com acesso à berço)
. -
. .109
.3.1.3
.Sítio padrão negativo
. -
. .110
.3.1.3.1
.Granel Líquido
. 2,27
. .111
.4
.Pelo uso de área e instalação portuária em regime de uso público, por m², por mês
ou fração.
. -
. .112
.4.1
.Uso eventual
. -
. .113
.4.1.1
.Área coberta
. 4,40
. .114
.4.1.2
.Área descoberta
. 4,40
. .115
.4.2
.Uso continuado
. -
. .116
.4.2.1
.Área coberta
. 4,40
. .117
.
.
.
.4.2.2
.Área descoberta
. 4,40
. .118
9
Tabela 9
Complementares
.1
.Pelo tráfego de veículos para abastecimento ou coleta de resíduos em embarcações,
por acesso de veículo
. 166,85
. .119
.2
.Pelo desdobramento ou substituição de faturas, por conveniência do requisitante, por
fatura
. 16,69
. .120
.3
.Pela permanência de rebocadores, não afetos a operação portuária, por mês, por
unidade, na área marítima sob gestão da Autoridade Portuária
. 4.484,78
. .121
.4
.Pela permanência de demais embarcações, não afetas a operação portuária, por mês,
por unidade, na área marítima sob gestão da Autoridade Portuária
. 1.138,14
. .122
.5
.Por metro linear de movimentação de cabos em operação portuária
. Convencional
. .123
.6
.Pelo cercamento em áreas marítimas, para fins de controle, segurança e prontidão
ambiental, por requisição
. 3.875,75
. .124
.
.
.
.7
.Serviços de transporte de passageiros, disponibilizado em recinto alfandegado
(OGMO, Operador Portuário e Arrendatário), por usuário, de forma mensal
. 187,10
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA Nº 2/SFC/ANTAQ, publicada no DOU de 13 de outubro de 2025,
Seção 1, págs. 99 e 100, onde se lê: "...PORTARIA Nº 2/SFC/ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE
2025...", leia-se "...PORTARIA Nº 2/SFC/ANTAQ, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025...".
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO PAS Nº 45/GREBL/SFC, DE 19 DE MAIO DE 2025
Processo nº 50300.017461/2024-91. Fiscalizado: ADELSON DAMASCENO DA
CRUZ, CPF: ***.752.823-**. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado
pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos
apurados no Processo nº 50300.017461/2024-91, consolidados no Parecer Técnico
Instrutório 2 (2469682), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide:
pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006646-0, em desfavor do Senhor ADELSON
DAMASCENO DA CRUZ, aplicando a IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA PECUNIÁRIA no Valor
Total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), conforme Valor final com aplicação da
dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria de Multas (SEI nº 2469690).
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 167, DE 13 DE OU7TUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020850/2025-84, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2403-ANTAQ, em favor da empresa
PORTO BRAVO APOIO PORTUÁRIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
45.849.422/0001-74, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até
2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro
de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 168, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014585/2025-03, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2404-ANTAQ, em favor da empresa
MINAS RIO TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.308.054/0001-97, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica
Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução
nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 169, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.008477/2025-93, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2162-ANTAQ, de 13 de março de 2024, de
titularidade da empresa RESIMAR SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 45.927.867/0001-25, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º
Termo Aditivo, em virtude de alteração do nome empresarial.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 170, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.022267/2025-16, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por extinção da empresa, a outorga de titularidade da
empresa ENAUTA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.253.257/0001-71, constante no
Termo de Autorização nº 1.235-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS

                            

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