DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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89
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
TARIFAS REVISADAS
.
.NUMERO
.GRUPO
.TABELA
.NOME DA TABELA
.ITEM
.FORMA DE INCIDÊNCIA
.Tarifa
Reajustada com
impostos (R$)
. .1
1
Tabela I
Infraestrutura de Acesso
Aquaviário
.2
.Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT):
.-
. .2
.2.1
.Para operações de longo curso:
.-
. .3
.2.1.1
.De carga geral ou de projeto, solta.
. 1,19
. .4
.2.1.2
.De carga geral, conteinerizada.
. 1,19
. .5
.2.1.3
.De granéis sólidos.
. 1,19
. .6
.2.1.4
.De granéis líquidos.
. 1,19
. .7
.2.1.5
.De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
. 1,19
. .8
.2.1.6
.De embarcações do tipo roll-on roll-off.
. 1,19
. .9
.2.1.7
.De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
. 1,19
. .10
.2.1.8
.De carga perigosa ou tóxica.
. 1,19
. .11
.2.1.9
.Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. . 1,19
. .12
.2.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior:
. -
. .13
.2.2.1
.De carga geral ou de projeto, solta.
. 1,19
. .14
.2.2.2
.De carga geral, conteinerizada.
. 1,19
. .15
.2.2.3
.De granéis sólidos.
. 1,19
. .16
.2.2.4
.De granéis líquidos.
. 1,19
. .17
.2.2.5
.De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
. 1,19
. .18
.2.2.6
.De embarcações do tipo roll-on roll-off.
. 1,19
. .19
.2.2.7
.De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
. 1,19
. .20
.2.2.8
.De carga geral, conteinerizada.
. 1,19
. .21
.
.
.
.2.2.9
.De granéis sólidos.
. 1,19
. .22
2
Tabela 2
Instalações
de
Acostagem
.1
.Para todos os berços
. -
. .23
.1.1
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite
de 48 horas:
. -
. .24
.1.1.1
.Para operações de longo curso no berço.
. 2,91
. .25
.1.1.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior.
. 2,91
. .26
.1.2
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48
horas:
. -
. .27
.1.2.1
.Para operações de longo curso no berço.
. 2,91
. .28
.
.
.
.1.2.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior.
. 2,91
. .29
3
Tabela 3
Infraestrutura
Operacional
ou
Terrestre
.1
.Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de
armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
. -
. .30
.1.1
.Granéis Sólidos
. 5,50
. .31
.1.2
.Granéis Líquidos
. 5,50
. .32
.1.3
.Carga Geral
. 6,90
. .33
.1.4
.Outras
. 8,28
. .34
.2
.Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem
ou limite do porto, ou no sentido inverso.
. -
. .35
.2.1
.Por box de contêiner
. 68,98
. .36
.
.
.
.11
.Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado
. 25,76
. .37
5
Tabela 5
Utilização de Armazéns
.1
.Áreas cobertas:
. -
. .38
.1.1
.Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
. -
. .39
.1.1.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 3,12
. .40
.1.1.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 3,12
. .41
.1.2
.Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios,
por tonelada:
. -
. .42
.1.2.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 3,12
. .43
.1.2.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 3,12
. .44
.1.3
.Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
. -
. .45
.1.3.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 27,25
. .46
.1.3.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 27,25
. .47
.1.4
.Contêiner vazio, por unidade:
. -
. .48
.1.4.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 27,25
. .49
.1.4.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 27,25
. .50
.1.5
.Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
. -
. .51
.1.5.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 3,50
. .52
.1.5.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 3,50
. .53
.1.6
.Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
. -
. .54
.1.6.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 8,98
. .55
.1.6.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 8,98
. .56
.1.7
.Contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
. -
. .57
.1.7.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 45,33
. .58
.1.7.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 45,33
. .59
.2
.Áreas descobertas:
. -
. .60
.2.1
.Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
. -
. .61
.2.1.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 3,12
. .62
.
.
.
.2.1.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 3,12
. .63
.2.2
.Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios,
por tonelada:
. -
. .64
.2.2.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 3,12
. .65
.2.2.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 3,12
. .66
.2.3
.Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
. -
. .67
.2.3.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 27,25
. .68
.2.3.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 27,25
. .69
.2.4
.Contêiner vazio, por unidade:
. -
. .70
.2.4.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 27,25
. .71
.2.4.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 27,25
. .72
.2.5
.Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
. -
. .73
.2.5.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 2,10
. .74
.2.5.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 2,10
. .75
.2.6
.Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
. -
. .76
.2.6.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 8,98
. .77
.2.6.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 8,98
. .78
.2.7
.Contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
. -
. .79
.2.7.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 45,33
. .80
.2.7.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 45,33
. .81
.3.1
.Veículos, por unidade.
. -
. .82
.3.1.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. 18,02
. .83
.3.1.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 18,02
. .84
.4
.Carga de Projeto, por carga e por dia.
. -
. .85
.4.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. Convencional
. .86
.4.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. Convencional
. .87
.4.3
.No terceiro período de 15 dias ou fração, por dia
. Convencional
. .88
.
.
.
.4.4
.A partir do quarto período de 15 dias ou fração, por dia
. Convencional
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