DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.397, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTOno uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto
nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção
de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.ALMADINA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
ALMADINA 
-
BA H I A
.11599197000125004
.1.803.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.BA
.PALMEIRAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE FUMSAUDE
.11675755000125005
.1.803.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.ES
.ECO P O R A N G A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
ECO P O R A N G A
.14798479000125004
.2.542.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.ES
.G U AC U I
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GUACUI
.11423181000125003
.2.542.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.GO
.ALEXANIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11254840000125004
.1.971.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.MA
.DAV I N O P O L I S
.MUNICIPIO 
DE
DAVINOPOLIS - FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
.12013889000125002
.1.803.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.MG
.MARIANA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.04249011000125005
.2.542.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.MG
.PONTE NOVA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
PONTE
N OV A
.02926388000125003
.1.988.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.PE
.AFOGADOS 
DA
INGAZEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.11308823000125005
.1.803.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.PE
.BOM JARDIM
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DO
BOM
JA R D I M
.10589928000125001
.1.803.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.PE
.BREJO DA MADRE DE
DEUS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO BREJO DA
MADRE DE DEUS
.09159378000125003
.1.803.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.PE
.PEDRA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA PEDRA
.08201607000125003
.1.803.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.SC
.JOSE BOITEUX
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.13962716000125004
.2.056.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.SP
.RIBEIRAO BRANCO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
RIBEIRAO
B R A N CO
.13847543000125002
.1.988.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.T OT A L
.14 PROPOSTA(S)
.28.250.000,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.398, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTOno uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto
nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de
construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.I T A B E R A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITABERABA
.11202063000125005
.2.273.000,00
.000M
.10302511885350001
.
.BA
.S EA B R A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11235051000125008
.2.273.000,00
.000M
.10302511885350001
.
.CE
.SAO BENEDITO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SAO
BENEDITO
.11099832000125008
.2.273.000,00
.000M
.10302511885350001
.
.GO
.CIDADE OCIDENTAL
.FMS 
-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
CIDADE OCIDENTAL
.11332874000125012
.2.485.000,00
.000M
.10302511885350001

                            

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