DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - participar da elaboração e da pactuação do plano de ação; IV - designar
ponto focal para o cumprimento de cada decisão; V - prover soluções em telessaúde
visando apoiar os Estados e Municípios na implementação do plano de ação definitivo;
VI 
- 
cooperar 
tecnicamente 
com
os 
entes 
federados 
visando 
ao
acompanhamento do cumprimento da decisão;
VII - promover atividades educativas sobre Sistema Interamericano de Direitos
Humanos e pelos mecanismos convencionais e extraconvencionais de direitos humanos da
Organização das Nações Unidas para gestores e profissionais de saúde;
VIII -
cofinanciar as ações
de atenção à
saúde no âmbito
de suas
competências, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
IX - contratualizar os pontos de atenção à saúde sob sua gestão; e
X - solicitar, quando necessário, relatórios de implementação do plano de ação
do Estado e do Município, sistematizá-los e encaminhá-los ao Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania.
Art. 121 - K. Compete aos Estados:
I - participar da elaboração e da pactuação do plano de ação;
II - designar ponto focal para o cumprimento de cada decisão;
III - cofinanciar serviços e ações de atenção à saúde no âmbito de suas
competências, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
IV - contratualizar serviços e ações de atenção à saúde no âmbito de suas
competências;
V - acompanhar as ações constantes do plano de ação no âmbito estadual; e
VI - identificar os pontos críticos no processo de implementação do plano de
ação.
Art. 121 - L. Compete aos Municípios:
I - participar da elaboração e da pactuação do plano de ação;
II - cofinanciar serviços e ações de atenção à saúde no âmbito de suas
competências, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
III - contratualizar serviços e ações de atenção à saúde no âmbito de suas
competências;
IV - designar ponto focal para o cumprimento de cada decisão;
V -
acompanhar as ações
constantes do
plano de ação
no âmbito
municipal;
VI - identificar os pontos críticos no processo de implementação do plano de
ação; e
VII - elaborar relatório, quando solicitado, sobre a implementação do plano de
ação e encaminhá-lo ao Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
TÂNIA MARA COELHO
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
HISHAM MOHAMAD HAMIDA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 898, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise dos pedidos de
credenciamento apresentados no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao
14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Deferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD), das instituições relacionadas abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Ventura de
São Roque
CNPJ: 01.863.050/0001-65
NUP: 25000.118893/2025-36
MUNICÍPIO/UF: Boa Ventura de São Roque/PR
II - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae de Pouso
Redondo
CNPJ: 72.154.347/0001-08
NUP: 25000.117013/2025-12
MUNICÍPIO/UF: Pouso Redondo/SC
III - RAZÃO SOCIAL: Associação Brasileira de Assistência ao Excepcional
CNPJ: 31.836.117/0001-33
NUP: 25000.111982/2025-51
MUNICÍPIO/UF: São Gonçalo/RJ
IV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo
Bonito
CNPJ: 81.270.316/0001-03
NUP: 25000.118861/2025-31
MUNICÍPIO/UF: Campo Bonito/PR
V - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira
Barreto
CNPJ: 49.579.972/0001-71
NUP: 25000.120434/2025-12
MUNICÍPIO/UF: Pereira Barreto/SP
VI - RAZÃO SOCIAL: Associação Pestalozzi de Caldas Novas
CNPJ: 24.852.956/0001-80
NUP: 25000.123858/2025-39
MUNICÍPIO/UF: Caldas Novas/GO
VII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracuruca -
APAE
CNPJ: 07.778.684/0001-04
NUP: 25000.122794/2025-59
MUNICÍPIO/UF: Piracuruca/PI
VIII - RAZÃO SOCIAL: Hospital Alemão Oswaldo Cruz
CNPJ: 60.726.502/0001-26
NUP:25000.112870/2025-18
MUNICÍPIO/UF: São Paulo/SP
IX - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipirá - APAE de
Ipirá
CNPJ: 13.814.783/0001-99
NUP: 25000.120313/2025-71
MUNICÍPIO/UF: Ipirá/BA
X - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena
CNPJ: 46.471.728/0001-00
NUP: 25000.122795/2025-01
MUNICÍPIO/UF: Dracena/SP
XI - RAZÃO SOCIAl: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça
CNPJ: 48.211.841/0001-74
NUP: 25000.116971/2025-68
MUNICÍPIO/UF: Garça/SP
XII - RAZÃO SOCIAL: Instituto Saúde, Integração, Educação, Esporte e Lazer At r a v é s
de Oportunidades Sociais - Instituto Sieelos
CNPJ: 05.803.419/0001-03
NUP: 25000.119156/2025-51
MUNICÍPIO/UF: Rio de Janeiro/RJ
XIII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae de
Cordeiro
CNPJ: 00.637.144/0001-53
NUP: 25000.120718/2025-17
MUNICÍPIO/UF: Cordeiro/RJ
XIV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Equoterapia Anjos que Montam
CNPJ: 33.847.079/0001-40
NUP: 25000.111908/2025-35
MUNICÍPIO/UF: Aimorés/MG
XV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos de Autistas
CNPJ: 00.182.149/0001-39
NUP: 25000.109631/2025-81
MUNICÍPIO/UF: Florianópolis/SC
XVI - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos de Surdos
CNPJ: 50.406.958/0001-55
NUP: 25000.120766/2025-05
Município/UF: Jaboticabal/SP
XVII - RAZÃO SOCIAL: Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia -
SBLAA
CNPJ: 11.130.180/0001-42
NUP: 25000.122744/2025-71
MUNICÍPIO/UF: Ji-Paraná/RO
XVIII - RAZÃO SOCIAL: Fundação João Theodósio Araújo - em intervenção
CNPJ: 21.593.520/0001-25
NUP: 25000.137247/2025-78
MUNICÍPIO/UF: Juiz de Fora/MG
XIX - RAZÃO SOCIAL: Associação Pestalozzi de Bela Vista de Goiás
CNPJ: 08.388.877/0001-03
NUP: 25000.127319/2025-79
MUNICÍPIO/UF: Bela Vista de Goiás/GO
XX - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa
Senhora das Graças
CNPJ: 07.299.814/0001-18
NUP: 25000.127637/2025-30
MUNICÍPIO/UF: Nossa Senhora das Graças/PR
XXI - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Amigos dos Autistas do Estado do Espírito
Santo-Amaes
CNPJ: 04.889.666/0005-27
NUP: 25000.128597/2025-43
MUNICÍPIO/UF: Viana/ES
XXII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro II
CNPJ: 05.235.122/0001-80
NUP: 25000.152756/2025-21
MUNICÍPIO/UF: Pedro II/PI
XXIII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Guamiranga
CNPJ: 05.487.065/0001-27
NUP: 25000.129612/2025-71
MUNICÍPIO/UF: Guamiranga/PR
XXIV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapera -
APAE
CNPJ: 87.449.427/0001-50
NUP: 25000.130845/2025-16
MUNICÍPIO/UF: Tapera/RS
XXV - RAZÃO SOCIAL: Lar da Fraternidade Aristófanes Prudente Corrêa
CNPJ: 44.405.090/0001-76
NUP: 25000.130988/2025-28
MUNICÍPIO/UF: Brodowski/ SP
XXVI - RAZÃO SOCIAL: APAE de Hortolândia
CNPJ: 01.196.808/0001-59
NUP: 25000.133997/2025-71
MUNICÍPIO/UF: Hortolândia/SP
XXVII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / APAE-RIO
CNPJ: 33.734.922/0001-81
NUP: 25000.127813/2025-33
MUNICÍPIO/UF: Rio de Janeiro/RJ
XXVIII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vera
CNPJ: 02.337.414/0001-36
NUP: 25000.128514/2025-16
MUNICÍPIO/UF: Vera/MT
XXIX - RAZÃO SOCIAL: APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pedreiras
CNPJ: 02.870.330/0001-63
NUP: 25000.128948/2025-16
MUNICÍPIO/UF: Pedreiras/MA
XXX - RAZÃO SOCIAL: Associação Modelo de Amor ao Deficiente - AMAD
CNPJ: 50.627.976/0001-67
NUP: 25000.134035/2025-39
MUNICÍPIO/UF: Açucena/MG
XXXI - RAZÃO SOCIAL: Associação Brasileira de Pesquisa e Tratamentos
Multidisciplinares da Paralisia Cerebral - Instituto Rizo Movement
CNPJ: 41.171.456/0001-00
NUP: 25000.122646/2025-34
MUNICÍPIO/UF: Teresina/PI
XXXII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CNPJ: 78.600.426/0001-73
NUP: 25000.129145/2025-89
MUNICÍPIO/UF: São João do Ivaí/PR
XXXIII - RAZÃO SOCIAL: Centro de Integração Psicossocial do Ceará
CNPJ: 11.822.392/0001-90
NUP: 25000.129644/2025-76
MUNICÍPIO/UF: Fortaleza/CE
XXXIV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CNPJ: 45.848.140/0001-52
NUP: 25000.129929/2025-15
Município/UF: Caçapava/SP
XXXV - RAZÃO SOCIAL: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
CNPJ: 46.230.439/0001-01
NUP: 25000.143522/2025-92
MUNICÍPIO/UF: Botucatu/SP
XXXVI - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas
CNPJ: 04.770.319/0001-57
NUP: 25000.119132/2025-00
MUNICÍPIO/UF: Manaus/AM
XXXVII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CNPJ: 27.256.445/0001-93
NUP: 25000.131845/2025-33
MUNICÍPIO/UF: Castelo/ES
XXXVIII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Lontra/MG
CNPJ: 13.519.073/0001-36

                            

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