DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
NUP: 25000.164084/2025-04
MUNICÍPIO/UF: Luzilandia/PI
LXI - RAZÃO SOCIAL: Clínica de Psicologia Comportamental HCLL LTDA
CNPJ: 44.479.412/0001-21
NUP: 25000.158658/2025-05
MUNICÍPIO/UF: São Paulo/SP
LXII - RAZÃO SOCIAL: Instituto Cearense de Educação Cultura e Ecologia - I.C.E.C.E
CNPJ: 04.992.564/0001-09
NUP: 25000.159081/2025-41
MUNICÍPIO/UF: Ibicuitinga/CE
LXIII - RAZÃO SOCIAL: Instituto de Reabilitação Auditiva Jonatas Rodrigues
CNPJ: 42.808.284/0001-97
NUP: 25000.158432/2025-04
MUNICÍPIO/UF: Maringá/PR
LXIV - RAZÃO SOCIAL: APAE de Pimenteiras - PI
CNPJ: 44.904.557/0001-22
NUP: 25000.159103/2025-72
MUNICÍPIO/UF: Pimenteiras/PI
LXV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CNPJ: 07.383.677/0001-03
NUP: 25000.155438/2025-11
MUNICÍPIO/UF: Terra de Areia/RS
LXVI - RAZÃO SOCIAL: Instituto Incluir
CNPJ: 57.035.655/0001-12
NUP: 25000.158728/2025-17
MUNICÍPIO/UF: Coronel Fabriciano /MG
LXVII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão
do Sul MS
CNPJ: 37.541.513/0001-10
NUP: 25000.155454/2025-12
MUNICÍPIO/UF: Chapadão do Sul/MS
LXVIII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Desenvolvimento Social Instituto Filhos do
Brasil - INFIBRASIL
CNPJ: 08.859.908.0001- 67
NUP: 25000.158699/2025-93
MUNICÍPIO/UF: Brasília/DF
LXIX - RAZÃO SOCIAL: Instituto Social e Cultural-Mandu Ladino
CNPJ: 13.985.094/0001-47
NUP: 25000.155511/2025-55
MUNICÍPIO/UF: Teresina/PI
LXX - RAZÃO SOCIAL: Associação de Assistência aos Portadores e Ex-portadores de
Câncer - AAPEC
CNPJ: 08.397.393/0001-20
NUP: 25000.155548/2025-83
MUNICÍPIO/UF: Barra Velha/SC
LXXI - RAZÃO SOCIAL: Associação de Apoio a Saúde Integrada e Odontologia
Prorisuss
CNPJ: 28.768.101/0001-26
NUP: 25000.140056/2025-93
MUNICÍPIO/UF: São Paulo/SP
LXXII - RAZÃO SOCIAL: Fundação NHR Brasil
CNPJ: 49.309.793/0001-14
MUNICÍPIO/UF: Fortaleza/CE
NUP: 225000.164152/2025-27
LXXIII - RAZÃO SOCIAL: NEP - Núcleo de Ensino e Pesquisa do Hospital IPO
CNPJ: 28.443.223/0001-42
NUP: 25000.163857/2025-27
MUNICÍPIO/UF: Curitiba/PR
LXXIV - RAZÃO SOCIAL: Instituto Riograndense de Desenvolvimento Social
Integrado - IRDESI
CNPJ: 23.931.208/0001- 20
NUP: 25000.164050/2025-10
MUNICÍPIO/UF: Jaguari/RS
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 647, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a
cobertura obrigatória do procedimento Radioterapia com modulação da intensidade do feixe
(IMRT) para o tratamento de pacientes adultos com tumores do reto, em cumprimento ao
disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso
III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26
de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito
da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA ADULTOS COM TUMORES
DO RETO".
Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item "RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA ADULTOS COM TUMORES
DO RETO", conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de novembro de 2025.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
. .PROCEDIMENTO
.SUBGRUPO
.GRUPO
.C A P Í T U LO
.OD
.AMB
.H CO
.HSO
.REF
.P AC
.DUT
. .RADIOTERAPIA
COM
MODULAÇÃO
DA
INTENSIDADE
DO
FEIXE
(IMRT) PARA ADULTOS COM
TUMORES DO RETO
.R A D I OT E R A P I A
M EG AV O LT AG E M
.R A D I OT E R A P I A
.PROCEDIMENTOS
DIAGNÓSTICOS
E
T E R A P Ê U T I CO S
.
.AMB
.H CO
.HSO
.REF
.P AC
.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 648, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de
fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da
Saúde Suplementar, para
ampliar a cobertura
obrigatória
da
"ELASTOGRAFIA
HEPÁTICA
ULTRASSÔNICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", em
cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do
art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em
vista do que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o
inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000;
e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº
21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor(a)-
Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24
de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no
âmbito da Saúde Suplementar para ampliar a cobertura obrigatória do procedimento
"ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Art. 2° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a estabelecer
a
cobertura
obrigatória
no
diagnóstico da
fibrose
hepática
em
pacientes
com
esquistossomose, referente ao procedimento "ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA
(COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 119.
Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia
no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 03 de novembro de 2025.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
119. ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO):
1. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de Hepatite B, Hepatite
C, Hepatite C pós-transplante, HIV, esquistossomose ou doença de fígado não alcóolica,
com suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática, em pelo menos uma das seguintes
condições:
a. diagnóstico inicial;
b. estadiamento;
c. acompanhamento.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública - ROP
16/2025, realizada em 8 de outubro de 2025, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a
seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 58.430.828/0001-60
Expediente(s) do recurso: 0572537/25-5
Processo nº: 25351.456979/2024-01 (do recurso - Datavisa)
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS,
SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS
AV A N Ç A DA S
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.027, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE,
TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa, constante no anexo, Certificação de Boas Práticas
de Fabricação (cBPF) de Produto de Terapia Avançada.
Parágrafo único. A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir
de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
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