DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V
-
coordenar a
execução
das
ações
de
promoção das
práticas
de
negociação coletiva e de mediação no âmbito das relações de trabalho;
VI - prestar assistência no pedido de demissão do empregado estável,
quando da inexistência do respectivo sindicato, nos termos do art. 500 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943;
VII - produzir informações, estatísticas e relatórios gerenciais sobre ações e
projetos no âmbito de sua competência;
VIII - analisar os pedidos de registro de atualização de dados perenes de
entidades sindicais;
IX - analisar recurso da decisão de indeferimento de registro de atualização
de dados perenes de entidades sindicais e de registro de instrumento coletivo de
trabalho, inclusive, proferida pelas Gerências;
X 
- 
encaminhar 
à 
Coordenação
Técnica 
de 
Registro 
Sindical, 
da
Coordenação-Geral de Registro Sindical do Departamento de Relações de Trabalho da
Secretaria de Relações do Trabalho, para análise, em grau superior, recurso contra
indeferimento de registro de atualização de dados perenes de entidades sindicais; e
XI - encaminhar à Coordenação-Geral
de Relações do Trabalho, do
Departamento de Relações de Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, para
análise, em grau superior, recurso contra indeferimento de registro de instrumento
coletivo de trabalho."(NR)
"Art. 25..................................................................................................
..............................................................................................................
II - executar as ações de promoção das práticas de negociação coletiva e de
mediação no âmbito das relações de trabalho."(NR)
"Art. 28....................................................................................................
.................................................................................................................
III - fomentar a qualificação social e profissional em articulação com
sindicatos, empresas e organizações não governamentais no Estado; e"(NR)
...................................................................................................................
"Art. 32.......................................................................................................
...................................................................................................................
II - supervisionar a execução das atividades relativas:
a) à mediação coletiva e depósito e registro de instrumentos coletivos de
trabalho;
b) à análise e homologação de contratos de parceria, quando da inexistência
de sindicato da categoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 1º-A da Lei nº
12.592, de 18 de janeiro de 2012;
c) às ações de promoção das práticas de negociação coletiva e de mediação
no âmbito das relações de trabalho;
d) à assistência no pedido de demissão do empregado estável, quando da
inexistência do respectivo sindicato, nos termos do art. 500 da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e
e) à análise dos pedidos de registro de atualização de dados perenes de
entidades sindicais;"(NR)
......................................................................................................................
"Art. 33..........................................................................................................
......................................................................................................................
XVII - apoiar a execução das ações de capacitação dos agentes envolvidos
com os assuntos da sua área de competência;
XVIII - apoiar o Serviço de Administração na execução das atividades de
administração de pessoal, material, patrimônio, manutenção predial, serviços gerais,
gestão de contratos e gestão de documentos e arquivo; e
XIX - supervisionar e executar as atividades relativas:
a) à mediação coletiva e depósito e registro de instrumentos coletivos de
trabalho;
b) à análise e homologação de contratos de parceria, quando da inexistência
de sindicato da categoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 1º-A da Lei nº
12.592, de 18 de janeiro de 2012;
c) às ações de promoção das práticas de negociação coletiva e de mediação
no âmbito das relações de trabalho;
d) à assistência no pedido de demissão do empregado estável, quando da
inexistência do respectivo sindicato, nos termos do art. 500 da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e
e) à análise dos pedidos de registro de atualização de dados perenes de
entidades sindicais."(NR)
"Art. 35...............................................................................................
............................................................................................................
II - recepcionar, analisar e registrar os instrumentos coletivos de trabalho no
âmbito de sua competência;
...........................................................................................................
IV - analisar e homologar os contratos de parceria, quando da inexistência
de sindicato da categoria, nos termos do § 8º do art. 1º-A da Lei nº 12.592, de 18
de janeiro de 2012;
V - prestar assistência no pedido de demissão do empregado estável,
quando da inexistência do respectivo sindicato, nos termos do art. 500 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943; e
.........................................................................................................
VIII - executar as ações de promoção das práticas de negociação coletiva e
de mediação no âmbito das relações de trabalho; e
IX - analisar os pedidos de registro de atualização de dados perenes de
entidades sindicais."(NR)
"Art. 36...............................................................................................
.............................................................................................................
XVI - atender solicitações de órgãos externos, inclusive de controle, e
demais demandas na sua área de competência;
XVII - apoiar o Serviço de Administração na execução das atividades de
administração de pessoal, material, patrimônio, manutenção predial, serviços gerais,
gestão de contratos e gestão de documentos e arquivo; e
XVIII - orientar o cidadão sobre procedimentos relativos aos pedidos de:
a) mediação coletiva;
b) depósito e registro de instrumentos coletivos de trabalho;
c) atualização de dados perenes de entidades sindicais;
d) assistência no pedido de demissão do empregado estável, quando da
inexistência do respectivo sindicato, nos termos do art. 500 da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e
e) homologação de contrato de
parceria, quando da inexistência de
sindicato da categoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 1º-A da Lei nº 12.592,
de 18 de janeiro de 2012."(NR)
Art. 2º Revogam-se as seguintes disposições do anexo I da Portaria MTE nº
1.107, de 27 de junho de 2025:
I - os incisos I e II do art. 7º;
II - os incisos VIII e IX do art. 8º; e
III - os incisos III, VI e VII do art. 35.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
Coordenadora-Geral 
de
Recursos 
da
Secretaria
de 
Inspeção
do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art.
50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de
débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.N D FG .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46258.002718/2019-38
.201.574.217 .Assef 
Posto
Comercio
de Combustível Ltda
.SP
2- Arquivamento:
2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46223.007134/2018-75
.216236339 .A 
A 
M 
Sousa
Supermercado Ltda
.MA
.
.2 .46223.000274/2019-01
.216570115 .Antonio Francisco Morais .MA
.
.3 .46223.001834/2019-37
.217199615 .Autovia 
Ribeiro
Transportes Eireli
.MA
.
.4 .46311.001239/2018-21
.216267919 .Castro e Cavalcante Ltda
.MA
.
.5 .46223.001759/2019-12
.217211542 .D de L M Ferreira
.MA
.
.6 .46223.003427/2019-64
.217851231 .DM Comercio Ltda
.MA
.
.7 .46223.003800/2019-87
.217993079 .E Cunha & Cia Ltda
.MA
.
.8 .46223.001923/2019-83
.217277691 .G I R Transportes Ltda
.MA
.
.9 .46223.007076/2017-07
.213292939 .J da Hora Simas Azevedo
Me - Me
.MA
.
.10 .46311.001241/2018-09
.216271070 .J. 
A. 
da 
Silva
Panificadora
.MA
.
.11 .46311.001242/2018-45
.216271045 .J. 
A. 
da 
Silva
Panificadora
.MA
.
.12 .46223.006563/2018-25
.216041295 .K. 
L.
Albuquerque
Moreira Comercio
.MA
.
.13 .46223.001136/2019-31
.217006566 .L. L. de Souza Vestuario -
Me
.MA
.
.14 .46223.001838/2019-15
.217232990 .M D C C Moreira
.MA
.
.15 .46223.001194/2019-65
.217027172 .M P de Andrade Portela
.MA
.
.16 .46311.001238/2018-87
.216268206 .Vitor 
Araujo
Silva
Panificacao
.MA
.
.17 .46223.006622/2018-65
.216023408 .W. 
Bena 
da 
Silva
Comercio
.MA
.
.18 .46653.001904/2018-14
.214559955 .Altra 
Locações 
De
Máquinas 
Automáticas
Lt d a
.MT
.
.19 .46653.000329/2017-43
.211234273 .Arquivoteca - Central De
Guarda De Arquivos E
Docu
.MT
.
.20 .46653.000378/2019-48
.216631653 .Blue Jeans Ltda - Me
.MT
.
.21 .46653.001105/2019-11
.216868653 .Erva Mate Cor E Sabor
Lt d a
.MT
.
.22 .46653.000906/2017-05
.211546534 .Escola 
De 
Ensino
Fundamental E Pré-Escolar
Galego Ltda
.MT
.
.23 .46653.003898/2018-21
.215328957 .José Edemar Evangelista
Lava Car - Me
.MT
.
.24 .46653.006798/2018-57
.216250595 .L. Pessi - Me
.MT
.
.25 .46653.002873/2018-19
.214869717 .Posto 10 Ltda
.MT
.
.26 .46653.000876/2019-91
.216778808 .Provel 
Comercio
De
Alimentos Ltda
.MT
.
.27 .46653.000877/2019-35
.216778786 .Provel 
Comercio
De
Alimentos Ltda
.MT
.
.28 .46653.000878/2019-80
.216778743 .Provel 
Comercio
De
Alimentos Ltda
.MT
.
.29 .46653.000874/2018-11
.214051030 .Rofrimaq 
Comercio
De
Pecas 
E 
Servicos 
De
Motores Eletri
.MT
2.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46215.015045/2018-00
.215677323 .Ernst & Young Assessoria
Empresarial Ltda
.RJ
.
.2 .46334.004663/2015-17
.207966516 .Lead Comercio e Servicos
de Telefonia e Turismo
Ltda -
.RJ
.
.3 .46215.005140/2019-78
.216994616 .Rios do Rio de Janeiro
Engenharia Ltda
.RJ
.
.4 .46334.002532/2013-33
.201153262 .Servicos 
Urbanos
Limitada
.RJ
.
.5 .46334.002533/2013-88
.201153271 .Servicos 
Urbanos
Limitada
.RJ
.
.6 .46334.002534/2013-22
.201153289 .Servicos 
Urbanos
Limitada
.RJ
.
.7 .46215.014595/2017-12
.212800582 .Thyssenkrupp 
CSA
Siderurgica do
Atlantico
Lt d a
.RJ
.
.8 .46215.014603/2017-21
.212800507 .Thyssenkrupp 
CSA
Siderurgica do
Atlantico
Lt d a
.RJ
.
.9 .46225.000120/2015-68
.205730001 .Amancio da Silva & Cia
Ltda - Me
.RR
.
.10 .46225.000157/2015-96
.205758819 .Amancio da Silva & Cia
Ltda - Me
.RR
.
.11 .46225.003229/2015-57
.207437343 .Thome & Cia Ltda - Me
.RR
.
.12 .46225.003230/2015-81
.207437378 .Thome & Cia Ltda - Me
.RR
.
.13 .46225.003231/2015-26
.207437408 .Thome & Cia Ltda - Me
.RR
.
.14 .46225.003232/2015-71
.207437513 .Thome & Cia Ltda - Me
.RR
.
.15 .46225.003233/2015-15
.207437459 .Thome & Cia Ltda - Me
.RR
HÉLIDA ALVES GIRÃO

                            

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