DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 5951/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 004.490/2025-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília.
4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.198/2025-TCU-2ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts.
32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5951-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5952/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 007.265/2025-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília.
4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 4.407/2025-TCU-2ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts.
32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5952-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5953/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.319/2025-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas.
4. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Alagoas.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.764/2025-TCU-2ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts.
32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5953-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5954/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 014.040/2025-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.
3. Interessada: Maria de Fatima da Costa Pedregal (814.101.154-53).
4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este ato de concessão de pensão civil instituída por
Rene Leoncio Pedregal Fernandez em benefício de Maria de Fatima da Costa Pedregal;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 71, III e IX,
da Constituição Federal de 1988, 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, 1º, VIII, 259, II, e 260,
§§ 1º e 2º do Regimento Interno e art. 7º, inciso I, da Resolução TCU 353/2023, em:
9.1. ordenar o registro do ato de concessão de pensão civil instituída por Rene
Leoncio Pedregal Fernandez em benefício de Maria de Fatima da Costa Pedregal;
9.2. dar ciência da presente deliberação à Fundação Nacional de Saúde.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5954-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5955/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 016.627/2025-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.
3. Interessada: Nara Therezinha Kieling da Rocha (176.064.540-00).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este ato de concessão de pensão civil instituída por
Loreto Mauro Anflor em benefício de Nara Therezinha Kieling da Rocha;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos artigos 71, III e
IX, da Constituição Federal de 1988, 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, 1º, VIII, 259, II, e
260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno e art. 7º, inciso I, da Resolução TCU 353/2023,
em:
9.1. ordenar o registro ao ato de concessão de pensão civil instituída por
Loreto Mauro Anflor em benefício de Nara Therezinha Kieling da Rocha;
9.2. dar ciência da presente deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região/RS.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5955-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5956/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 016.642/2025-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.
3. Interessada: Belarmina Prazeres Reis (358.173.018-90).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este ato de concessão de pensão civil instituída por
Ivo Reis em benefício de Belarmina Prazeres Reis;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos artigos 71,
III e IX, da Constituição Federal de 1988, 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, 1º, VIII, 259,
II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno e art. 7º, inciso I, da Resolução TCU 353/2023,
em:
9.1. ordenar o registro do ato de concessão de pensão civil instituída por Ivo
Reis em benefício de Belarmina Prazeres Reis;
9.2. dar ciência da presente deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região/SP.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5956-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5957/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 018.900/2010-0.
1.1. Apenso: TC 015.195/2016-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Associação Positiva de Brasília/APB (03.637.022/0001-55);
Gláucia de Oliveira Lima (276.193.461-04).
4. Unidade jurisdicionada: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,
Esporte e Direitos Humanos (AudEducação) e Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc).
8. Representação legal: Luís Henrique Alves Sobreira Machado (OAB/DF
28.512), entre outros, representando Gláucia de Oliveira Lima e Associação Positiva de
Brasília.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em razão da
impugnação total das despesas do Convênio 828043/2006,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. expedir quitação à Sra. Gláucia de Oliveira Lima com relação ao pagamento
da multa, ante o recolhimento integral da multa individual aplicada pelo item 9.3 do
Acórdão 4.373/2025-TCU-2ª Câmara, consoante comprovantes acostados aos autos, nos
termos do art. 27 da Lei 8.443/1992;
9.2. indeferir o pedido formulado pela Associação Positiva de Brasília/APB e
pela Sra. Gláucia de Oliveira Lima de nova autorização de parcelamento de dívidas;
9.3. dar ciência desta deliberação às responsáveis, informando-lhes que:
9.3.1. a apresentação de novo pedido de parcelamento não impedirá a
consumação do trânsito em julgado do Acórdão 4.373/2025-TCU-2ª Câmara, bem como o
encaminhamento do processo para cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28,
inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendidas as notificações;
9.3.2. as Guias de Recolhimento da União (GRU) poderão ser solicitadas
administrativamente ao Serviço de Gestão de Dívidas - Sediv/Seproc, por meio do e-mail
parcelamento@tcu.gov.br;
9.3.3. faz-se necessário o encaminhamento dos comprovantes de recolhimento
a este Tribunal, por meio dos serviços de protocolo digital disponíveis no Portal TCU
(conforme estabelecido no art. 3º da Portaria-TCU 114, de 29/07/2020).
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5957-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

                            

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