DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3.3. dê ciência do inteiro teor desta Deliberação à interessada, alertando-a de
que o efeito suspensivo proveniente da interposição de possíveis recursos perante o TCU
não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva
notificação, caso os recursos não sejam providos, encaminhando a este Tribunal, no prazo
de 30 (trinta) dias, comprovante da referida ciência, na forma prevista no art. 21, inciso I,
da IN/TCU 78/2018; e
9.4. esclarecer o órgão de origem que, em linha com o decidido pelo STF no RE
638.115, a despeito da negativa de registro do ato de aposentadoria, motivada pela
incorporação de "quintos/décimos" de funções comissionadas após a edição da Lei
9.624/1998, os efeitos do título de inatividade poderão subsistir até a completa absorção
da vantagem, momento em que novo ato deverá ser encaminhado a esta Corte de Contas
para o competente registro.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5963-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 5964/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.323/2023-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrente: Raimundo Faro Bitencourt (254.315.792-15)
4. Unidade: Município de Magalhães Barata/PA
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Adriano Borges da Costa Neto (23406/OAB-PA) e Iago
da Cunha Cardoso Silva (23325/OAB-PA), representando Raimundo Faro Bitencourt
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por
Raimundo Faro Bitencourt contra o Acórdão 2.209/2025-2ª Câmara, no qual suas contas
foram julgadas irregulares sem imputação de débito, mas com aplicação de multa com
fulcro no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, com fundamento no art. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de
reconsideração e, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente e aos demais destinatários do
Acórdão 2.209/2025-2ª Câmara.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5964-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5965/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.465/2025-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessada: Maria Jocely Paim Ferreira (107.925.200-25)
4. Unidade: Instituto Nacional do Seguro Social
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este ato de alteração de aposentadoria expedido
pelo Instituto Nacional do Seguro Social em favor de sua ex-servidora Maria Jocely Paim
Fe r r e i r a ;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 261 e 262 do Regimento Interno e o art.
7º, § 2º, da Resolução-TCU 353/2023, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do presente ato de alteração de
aposentadoria;
9.2. determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social que:
9.2.1. no prazo de 15 dias, a contar da notificação desta decisão:
9.2.1.1. faça cessar os pagamentos decorrentes da rubrica judicial no valor de
R$ 148,29, considerando que esse valor já deveria ter sido absorvido pelos aumentos
remuneratórios, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa;
9.2.1.2. comunique esta deliberação à interessada e a alerte de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não a eximirá da
devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;
9.2.2. no prazo de 30 dias, a contar da notificação desta decisão, comprove ao
TCU a comunicação à interessada e as medidas adotadas para cumprir o disposto no
subitem 9.2.1.1.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5965-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5966/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.495/2025-7
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Ana Maria Cândida de Toledo (316.930.161-68), ex-servidora
4. Unidade: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Johann Homonnai Júnior (42500/OAB-DF), Marlucio
Lustosa Bonfim (16619/OAB-DF) e outros
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se analisa pedido de
reexame interposto por Ana Maria Cândida de Toledo contra o Acórdão 3.762/2025-2ª
Câmara, que considerou ilegal e negou registro ao seu ato de aposentadoria em virtude de
irregularidades no pagamento das parcelas de "quintos/décimos" e "opção",
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, com fundamento nos arts. 32 e 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas
pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Tribunal Superior do
Trabalho.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5966-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5967/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.758/2021-5
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial)
3.
Embargantes: Associação
Técnico Cientifica
Eng.
Paulo de
Frontin
(07.778.137/0001-10); José de Paula Barros Neto (385.551.823-87).
4. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidade Técnica: não atuou
8.
Representação
legal:
Carla
Albuquerque
Marques
(15650/OAB-CE),
representando Jesualdo Pereira Farias; Carla Albuquerque Marques (15650/ OA B - C E ) ,
representando Associação Técnico Científica Eng. Paulo de Frontin; Carla Albuquerque
Marques (15650/OAB-CE), representando José de Paula Barros Neto
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração apresentados pela
Associação Técnico Científica Eng. Paulo de Frontin (Astef), em conjunto com o Sr. José de
Paula Barros Neto e o Sr. Jesualdo Pereira Farias, contra o Acórdão 2.300/2025-2ª Câmara,
por meio do qual suas contas foram julgadas irregulares, com condenação solidária ao
ressarcimento de débito e aplicação de multas individuais, devido à não comprovação da
regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Convênio BN B / F U N D EC I
2010/0204.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, com fundamento nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992 e diante das razões
expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta decisão aos embargantes.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5967-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5968/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 007.486/2024-3
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrentes: Roberto de Oliveira (496.992.708-10); RWR Comunicações Ltda.
(03.948.703/0001-34)
4. Unidade: Agência Nacional do Cinema
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Eduardo Ghiaroni Senna (123578/OAB-RJ), Felipe
Dias Curvelo de Oliveira (124044/OAB-RJ) e outros, representando Roberto de Oliveira;
Felipe
Dias
Curvelo
de
Oliveira
(124044/OAB-RJ),
Carolina
Macedo
Martins
(387753/OAB-SP) e outros, representando RWR Comunicações Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os recursos de reconsideração interpostos por
Roberto de Oliveira e RWR Comunicações Ltda. contra o Acórdão 1.881/2025-2ª
Câmara, que julgou irregulares suas contas, condenando-os ao ressarcimento de valores
ao erário e aplicando-lhes multa, em razão da não comprovação da boa e regular
aplicação dos recursos captados por meio de incentivos fiscais para a execução do
projeto cultural intitulado "Chico Buarque",
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração e, no mérito, negar-lhes
provimento; e
9.2. comunicar esta deliberação aos recorrentes, à Agência Nacional do
Cinema e aos demais destinatários da decisão recorrida.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
5968-36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5969/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 007.627/2025-4
2.
Grupo
II -
Classe
de
Assunto:
I
- Embargos
de
Declaração
(em
Representação)
3. Embargante: Send Pharma Distribuidora de Medicamentos e Materiais
Hospitalares Ltda. (47.783.547/0001-74)
4. Unidade: Município de Campina Grande/PB
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Pedro Henrique Rodrigues Clericuzi (43904/OAB-PE)
e outros
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação em que se
discutem, nesta fase processual, embargos de declaração opostos por Send Pharma
Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. ao Acórdão 4.492/2025
- 2ª Câmara, que não conheceu de representação, por não atender aos requisitos de
admissibilidade aplicáveis, e encaminhou informações ao Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e diante
das razões expostas pelo relator, em:
9.1. não conhecer dos presentes embargos de declaração; e
9.2. informar à embargante sobre essa decisão.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
5969-36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5970/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 011.288/2022-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada
de Contas Especial)
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