DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400149
149
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
5979-36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5980/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 029.037/2024-7
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Taysa Silva Santos (380.325.618-62)
4.
Unidade: 
Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento 
Científico
e
Tecnológico
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida a tomada de contas especial instaurada pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) contra Taysa
Silva Santos, devido à não apresentação de relatório técnico final de conclusão curso
de doutorado;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º,
inciso I, 12, § 3º, 16, inciso III, alíneas "a" e "b"; 19, 23, inciso III, 26 e 28, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 214, inciso III, alíneas "a" e "b"; 216, 217 e 219 do
Regimento Interno do TCU, em:
9.1.
considerar Taysa
Silva Santos
revel,
dando-se prosseguimento
ao
processo com base nos elementos nele contidos;
9.2.
julgar
irregulares
as
contas da
responsável
e
a
condenar
ao
recolhimento, aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, das seguintes quantias, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros
de mora a partir das datas discriminadas até a data do seu pagamento:
. .Data 
de
ocorrência
.Valor 
histórico
(R$)
..Data 
de
ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .04/04/2018
.394,00
..02/06/2020
.2.200,00
. .10/04/2018
.2.200,00
..03/06/2020
.394,00
. .03/05/2018
.2.200,00
..02/07/2020
.2.200,00
. .03/05/2018
.394,00
..02/07/2020
.394,00
. .06/06/2018
.2.200,00
..04/08/2020
.2.200,00
. .06/06/2018
.394,00
..04/08/2020
.394,00
. .05/07/2018
.2.200,00
..02/09/2020
.2.200,00
. .05/07/2018
.394,00
..02/09/2020
.394,00
. .06/08/2018
.2.200,00
..02/10/2020
.2.200,00
. .06/08/2018
.394,00
..02/10/2020
.394,00
. .04/09/2018
.2.200,00
..03/11/2020
.2.200,00
. .04/09/2018
.394,00
..03/11/2020
.394,00
. .03/10/2018
.2.200,00
..02/12/2020
.2.200,00
. .03/10/2018
.394,00
..02/12/2020
.394,00
. .06/11/2018
.2.200,00
..29/12/2020
.2.200,00
. .06/11/2018
.394,00
..29/12/2020
.394,00
. .05/12/2018
.394,00
..04/02/2021
.2.200,00
. .06/12/2018
.2.200,00
..04/02/2021
.394,00
. .07/01/2019
.2.200,00
..03/03/2021
.2.200,00
. .07/01/2019
.394,00
..03/03/2021
.394,00
. .06/02/2019
.2.200,00
..07/04/2021
.2.200,00
. .06/02/2019
.394,00
..07/04/2021
.394,00
. .07/03/2019
.2.200,00
..05/05/2021
.2.200,00
. .07/03/2019
.394,00
..05/05/2021
.394,00
. .03/04/2019
.2.200,00
..04/06/2021
.2.200,00
. .03/04/2019
.394,00
..04/06/2021
.394,00
. .03/05/2019
.2.200,00
..05/07/2021
.2.200,00
. .03/05/2019
.394,00
..05/07/2021
.394,00
. .05/06/2019
.2.200,00
..05/08/2021
.2.200,00
. .05/06/2019
.394,00
..05/08/2021
.394,00
. .03/07/2019
.2.200,00
..01/09/2021
.2.200,00
. .03/07/2019
.394,00
..01/09/2021
.394,00
. .05/08/2019
.2.200,00
..01/10/2021
.2.200,00
. .05/08/2019
.394,00
..01/10/2021
.394,00
. .03/09/2019
.394,00
..04/11/2021
.2.200,00
. .04/09/2019
.2.200,00
..04/11/2021
.394,00
. .02/10/2019
.2.200,00
..02/12/2021
.2.200,00
. .02/10/2019
.394,00
..02/12/2021
.394,00
. .04/11/2019
.2.200,00
..14/12/2021
.2.200,00
. .04/11/2019
.394,00
..14/12/2021
.394,00
. .03/12/2019
.2.200,00
..02/02/2022
.2.200,00
. .03/12/2019
.394,00
..02/02/2022
.394,00
. .24/12/2019
.2.200,00
..04/03/2022
.394,00
. .24/12/2019
.394,00
..04/03/2022
.2.200,00
. .05/02/2020
.2.200,00
..04/04/2022
.2.200,00
. .05/02/2020
.394,00
..04/04/2022
.394,00
. .05/03/2020
.394,00
..04/05/2022
.2.200,00
. .06/03/2020
.2.200,00
..04/05/2022
.394,00
. .02/04/2020
.2.200,00
..02/06/2022
.2.200,00
. .02/04/2020
.394,00
..02/06/2022
.394,00
. .05/05/2020
.2.200,00
..04/07/2022
.2.200,00
. .05/05/2020
.394,00
..04/07/2022
.394,00
9.3. fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que a
responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida acima
imputada;
9.4.
autorizar a
cobrança
judicial da
dívida,
caso
não atendida
a
notificação;
9.5. autorizar, caso venha a ser solicitado e se o processo não tiver sido remetido
para cobrança judicial, o pagamento da dívida em até 36 (trinta em seis) parcelas mensais
consecutivas, devendo a primeira ser paga no prazo acima fixado, e as demais, a cada 30
(trinta) dias, a contar da parcela anterior, com incidência dos encargos devidos, na forma da
legislação em vigor, alertando a responsável de que a falta de comprovação do recolhimento
de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor; e
9.6. comunicar esta decisão à responsável e ao Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5980-
36/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5981/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 029.040/2024-8
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Fabiano da Silva Ferreira (058.034.874-14)
4. Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida esta tomada de contas especial, instaurada pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) contra Fabiano da
Silva Ferreira, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
federais recebidos por meio do Termo de Aceitação de Indicação de Bolsista [em]
Doutorado (GD), decorrente da omissão no dever de prestar contas;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, I, 12, § 3º, 16, III, "a" e "b", 23, III, 26 e 28, II,
da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 209, I e II, 214, III, "a" e "b", e 215 a 217 do Regimento
Interno do TCU e ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar Fabiano da Silva Ferreira revel, dando-se prosseguimento ao
processo;
9.2. julgar irregulares as contas de Fabiano da Silva Ferreira, condenando-o ao
pagamento das importâncias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida
aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),
atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas
indicadas até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .7/4/2017
.2.200,00
. .7/4/2017
.394,00
. .4/5/2017
.2.200,00
. .4/5/2017
.394,00
. .7/6/2017
.2.200,00
. .7/6/2017
.394,00
. .5/7/2017
.2.200,00
. .5/7/2017
.394,00
. .3/8/2017
.2.200,00
. .3/8/2017
.394,00
. .5/9/2017
.2.200,00
. .5/9/2017
.394,00
. .5/10/2017
.2.200,00
. .5/10/2017
.394,00
. .6/11/2017
.2.200,00
. .6/11/2017
.394,00
. .6/12/2017
.2.200,00
. .6/12/2017
.394,00
. .22/12/2017
.2.200,00
. .22/12/2017
.394,00
. .6/2/2018
.2.200,00
. .6/2/2018
.394,00
. .5/3/2018
.2.200,00
. .5/3/2018
.394,00
. .4/4/2018
.2.200,00
. .4/4/2018
.394,00
. .3/5/2018
.2.200,00
. .3/5/2018
.394,00
. .6/6/2018
.2.200,00
. .6/6/2018
.394,00
. .5/7/2018
.2.200,00
. .5/7/2018
.394,00
. .6/8/2018
.2.200,00
. .6/8/2018
.394,00
. .4/9/2018
.2.200,00
. .4/9/2018
.394,00
. .3/10/2018
.2.200,00
. .3/10/2018
.394,00
. .6/11/2018
.2.200,00
. .6/11/2018
.394,00
. .5/12/2018
.394,00
. .6/12/2018
.2.200,00
. .7/1/2019
.2.200,00
. .7/1/2019
.394,00
. .6/2/2019
.2.200,00
. .6/2/2019
.394,00
. .7/3/2019
.2.200,00
. .7/3/2019
.394,00
. .3/4/2019
.2.200,00
. .3/4/2019
.394,00
. .3/5/2019
.2.200,00
. .3/5/2019
.394,00
. .5/6/2019
.2.200,00
. .5/6/2019
.394,00
. .3/7/2019
.2.200,00
. .3/7/2019
.394,00
. .5/8/2019
.2.200,00
. .5/8/2019
.394,00
. .3/9/2019
.394,00
. .4/9/2019
.2.200,00
. .2/10/2019
.2.200,00
. .2/10/2019
.394,00
. .4/11/2019
.2.200,00
. .4/11/2019
.394,00
. .3/12/2019
.2.200,00
. .3/12/2019
.394,00
. .24/12/2019
.2.200,00
. .24/12/2019
.394,00
. .5/2/2020
.2.200,00
. .5/2/2020
.394,00
. .5/3/2020
.394,00
. .6/3/2020
.2.200,00

                            

Fechar