DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400161
161
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.555, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Concede isenção de anuidade correspondente a
um exercício anual a Corretoras de Imóveis que
assumirem a condição de mãe por nascimento
com vida ou adoção de criança.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio
de 1978, CONSIDERANDO: 1. que o § 2º do artigo 6º da Lei nº 12.514, de 28 de
outubro de 2011, confere aos Conselhos Federais de profissões regulamentadas a
prerrogativa de estabelecer critérios para isenção de anuidades; 2. que, em sua grande
maioria, as Corretoras de Imóveis exercem suas atividades profissionais na condição de
profissionais liberais, sem vínculo empregatício; 3. a ausência de renda fixa e de
benefícios previdenciários às Corretoras de Imóveis profissionais liberais; 4. as
dificuldades enfrentadas pelas mães Corretoras de Imóveis no que respeita aos
cuidados com a criança, especialmente durante o período inicial da maternidade; 5. a
importância de garantir bem-estar às mães Corretoras de Imóveis e à criança,
especialmente nos primeiros meses de maternidade; 6. o dever institucional do Sistema
Cofeci-Creci de promover ações que favoreçam a igualdade de tratamento entre seus
profissionais, sem distinção de gênero, identidade de gênero ou configuração familiar,
7. a decisão unânime do Egrégio Plenário, adotada em Sessão realizada no dia 02 de
outubro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, resolve:
Art. 1º - Conceder às mães Corretoras de Imóveis, logo após o nascimento
com vida ou adoção legal de criança, isenção, junto ao respectivo Conselho Regional,
do pagamento da anuidade relativa ao exercício anual em curso, ou ao ano seguinte,
à opção da contribuinte.
§ 1º O benefício de que trata este artigo restringe-se à mãe biológica ou
adotante Corretora de Imóveis.
§ 2º Em caso de falecimento da mãe biológica, mesmo que não Corretora
de Imóveis, durante ou logo após o parto, desde que sobrevivente a criança, o
benefício de que trata este artigo poderá ser concedido ao cônjuge ou legalmente
equiparado a que remanescer a guarda e cuidados com a criança, se Corretor de
Imóveis.
Art. 2º - O beneficiário (a) da isenção prevista nesta Resolução deverá
protocolar requerimento junto ao seu Conselho Regional, instruído com: I.cópia da
certidão de nascimento da criança recém-nascida ou legalmente adotada; II. outros
documentos que o Conselho Regional dispuser como necessários, regrados mediante
Portaria do seu Presidente.
§ 1º O requerimento de que trata este artigo terá de ser protocolado na
sede do Conselho Regional até 120 (cento e vinte) dias após a data do nascimento ou
da adoção legal da criança.
§ 2º - Requerimento protocolado fora do prazo previsto no parágrafo
anterior será indeferido de ofício pela Presidência do Regional.
Art. 3º - No caso de casais com a mesma identidade de gênero, o benefício
previsto nesta Resolução será concedido apenas a um de seus membros, ainda que os
dois sejam Corretores de Imóveis.
Art. 4º - Aos Conselhos Regionais caberá analisar os documentos e deferir
(ou não) o pedido de benefício previsto nesta Resolução, observando critérios de
celeridade, gratuidade e publicidade do procedimento.
Art. 5º - A concessão do benefício de que trata esta Resolução não implica
restituição de valores já pagos anteriormente ao deferimento do pedido.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
RÔMULO SOARES DE LIMA
1º Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO COREN-ES Nº 192, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza
a 
Abertura
de 
Créditos
Adicionais
Suplementares ao Orçamento para o Exercício 2025, no
valor total de R$793.966,66.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, no uso da
competência consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973, e,
tendo em vista o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, conforme a
Resolução Cofen nº 726/2023 e a Resolução Cofen nº 745/2024;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, emitida em 17/10/2023, e
publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 01/2024, expedida em 02/01/2024, e
publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2024;
CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - Arts. 87 a 90
do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº. 340/2008;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº. 146/2024, que dispõe sobre a aprovação
da proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo para o
Exercício de 2025 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº. 300/2024, de 17/12/2024, que homologa a
Decisão Coren-ES nº. 146/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício
às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para
suporte das despesas que ocorrerão no decorrer do exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº. 4.320/1964,
de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o Memorando Contabilidade/Orçamento nº. 3319/2025 (fl.141);
CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum do Plenário, em 19/09/2025, decide:
Art. 1º - Autorizar a 3ª Abertura de Créditos Adicionais, do Exercício 2025, no valor
total de R$793.966,66 (setecentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos), sendo Créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 792.500,00
(setecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) e Crédito Adicionais Especiais, no valor de
R$ 1.466,66 (mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º - Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos
são os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial dos Exercícios
Anteriores, fls. 139 e 139-v, no valor de R$ 792.500,00 (setecentos e noventa e dois mil e
quinhentos reais) e da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.466,66
(mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), nos termos preceituados
no artigo 43, §1º, incisos I e III, da Lei nº. 4.320/1964, sendo as despesas discriminadas no
Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, fls. 146/146-v.
Art. 3º - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações
apresentadas será de R$ 21.403.951,56 (vinte e um milhões, quatrocentos e três mil,
novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º - A despesa realizada passará a vigorar de acordo com as seguintes
classificações:
I - Pessoal e Encargos Sociais: R$ 7.857.184,07;
II - Outras Despesas Correntes: R$ 12.915.327,04;
III - Despesas Correntes: R$ 20.772.511,11;
IV - Investimentos: R$ 631.440,45;
V - Inversões Financeiras: R$ 0,00;
VI - Amortização da Dívida: R$ 0,00;
VII - Despesas de Capital: R$ 631.440,45;
VIII - Reserva de Contingência: R$ 0,00; e
IX - Crédito Disponível: R$ 21.403.951,56.
Art. 5º. Esta decisão produzirá seus efeitos na data de sua publicação, após ser
submetida à homologação do Conselho Federal de Enfermagem.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Presidente do Conselho
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
DECISÃO COREN/SC Nº 37, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Primeira -Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC Nº 050/2024, e homologado pela Decisão Cofen
nº 203/2024;
Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
Considerando o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
Considerando o disposto no inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo
II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o artigo 4º da Decisão Coren-SC nº 059/2024.
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para
suporte das despesas que serão ordenadas; e
Considerando o inciso XXVIII do art. 39 do Regimento Interno do Coren-SC que autoriza a presidência a decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria, os casos
que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente, na primeira reunião
subsequente, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento de 2025 do Coren-SC no valor total de R$ 180.818,61 (cento e oitenta mil, oitocentos
e dezoito reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo único: Esta suplementação terá como fonte recurso o excesso de arrecadação decorrente de Acordo Formal de Contribuição nº 039/2025 celebrado com o Cofen
para realizar o I Congresso de Urgência e Emergências do Coren-SC.
Art. 2º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá o valor global de R$ 32.045.033,85 (trinta e dois milhões, quarenta
e cinco mil, trinta três reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º É parte integrante da presente Decisão o quadro Demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão, bem como as peças relacionadas no artigo
6º da Resolução Cofen 503/2016.
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com a seguinte classificação:
. .33.90.039.002.002
.Serviços Gráficos e Editoriais
.R$ 5.145,71
. .33.90.039.002.028
.Congressos, Convenções, Conferências, Semin. e Reuniões
.R$ 133.290,40
. .33.90.032.099
.Outros Materiais de Distribuição Gratuita
.R$ 9.711,00
. .33.90.014.099
.Diárias Diversas
.R$ 4.475,00
. .33.90.033.098
.Passagens Diversas
.R$ 6.197,00
. .33.90.039.002.012.002
.Locação de Bens Móveis
.R$ 19.200,00
. .33.90.093.002.099.005
.Indenizações, Restituições e Reembolsos
.R$ 752,00
. .33.90.093.001.001
.Auxílio Representação
.R$ 2.047,50
Art. 5º Esta Decisão, devidamente homologada pelo Cofen, entrará em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
SILVANA ALVES BENEDET O. RODRIGUES
1ª Secretária

                            

Fechar