DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público
competente
comunica 
do
lançamento
da
Notificação 
Administrativa
nº
62/2025/PROTOCOLO DIGITAL no valor de R$ 209,05 (duzentos e nove reais e cinco
centavos), referente ao não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH vencida em
31/05/2024 e atinente ao Alvará de Pesquisa contido no processo minerário nº
840320/0229, prevista no inciso II, do art. 20, do Código de Mineração.
Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação
desta notificação para apresentar defesa.
Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será
processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço:
https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa 
no
processo 
de
nº
48051.701010/2025-53.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/pagar-debito.
Para
parcelamento,
acesse 
o
seguinte
endereço:
https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento.
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do
endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa
pública
de 
processos
e 
documentos:
https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-
informacao/processo-eletronico-sei.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público
competente comunica do lançamento da Notificação Administrativa nº 678/20 2 5 / P R OT O CO LO
DIGITAL no valor de R$ 5.230,42 (cinco mil, duzentos e trinta reais e quarenta e dois centavos),
referente ao não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH vencida em 31/05/2024 e
atinente ao Alvará de Pesquisa contido no processo minerário nº 864155/0231, prevista no
inciso II, do art. 20, do Código de Mineração.
Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta
notificação para apresentar defesa.
Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se
apresentada,
através 
do
serviço
disponível
no 
seguinte
endereço:
https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa 
no 
processo 
de 
nº
48051.701192/2025-62.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/pagar-debito.
Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/termo-parcelamento.
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do
endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de
processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo-
eletronico-sei.
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado
no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO: IMPERIO INTERNATIONAL BRAZIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CPF/CNPJ: 63.587.***/****-**
PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701192/2025-62
EUTIQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS
Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
o sindicato das empresas de vig e seg e transporte de valores do estado do amapa, cnpj
n. 34.928.739/0001-80 e o sint dos trab de emp de seg vig trans val e sim do e ap, cnpj
n. 23.072.713/0001-66, registrada no ministério do trabalho registrada sob nº
ap000076/2025 em 10/10/2025; assim como do reajuste dos insumos (módulo 5) com base
no ipca - índice nacional de preços ao consumidor amplo de abr/2024 a mar/2025..
Vigência: 24/05/2023 a 24/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 368.617,68.
Data de Assinatura: 13/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/10/2025).
COMUNICADO Nº 106, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com base no que dispõe o art. 12 do Decreto nº 2.953, de 28/01/1999, e em razão da não localização dos
interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados e na base de dados da ANP, torna público, sob a forma de extrato, dos processos administrativos relacionados abaixo:
. .AUTO DE INFRAÇÃO
.PROCESSO Nº
.CPF / CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .666748
.48611.200833/2024-92
.21.950.393/0001-74
.AUTO POSTO TJ COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Abertura de Contraprova e Amostra Testemunha
. .Contraprova
.Produto
.DA N F - e
.Fo r n e c e d o r
.Não conformidade
. .
118461
.Óleo Diesel BS 10 Comum
.-------
.-------
.Amostra não conforme à especificação da ANP para característica Ponto
de fulgor e Teor de biodiesel.
Comunico a V. Sª que, atendendo ao requerimento formulado por intermédio de defesa administrativa desse Revendedor, datada de 12.06.2024 esta Agência Reguladora está marcando
a entrega da Contraprova e da Amostra Testemunha de Óleo Diesel BS10, para realização das análises requisitadas, para o dia 25.11.2025 às 13:00:00 h no seguinte endereço:
. .LITPEG - LAC
Avenida da Arquitetura, S/N - Campus da UFPE
Complemento: Térreo
Cidade Universitária - Recife - PE
Cep. 50740-550
Referência: Em frente ao CTG (Centro de Tecnologia e Geociências)
Fones: 81 3879-5687(João Rangel) /81 3879-5693(Gisele)
1.Solicito, por oportuno, que seja providenciado o comparecimento de um representante legal desse REVENDEDOR, de posse das amostras a serem analisadas, a fim de autorizar e
acompanhar o deslacre das mesmas. Tal ato contará com a presença de um Fiscal da ANP.
2.Ressalto que será permitida a presença de somente uma pessoa, devidamente habilitada perante o CRQ - Conselho Regional de Química, para acompanhar as análises. Não havendo
pessoa habilitada, será permitido apenas o acompanhamento dos procedimentos de abertura dos lacres das amostras.
3.Comunicamos que as diligências e perícias requeridas pelo autuado serão por ele custeadas, conforme preceitua o § 3º do Art 13 do Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999. Para
tanto vossa senhoria deverá efetuar o pagamento/recolhimento da guia de pagamento GRU que é gerada pelo próprio laboratório, nos termos da Resolução ANP nº 912, de 18 de novembro de
2022.
4.Informo que este laboratório tem encerramento de suas atividades às 17h (de segunda à sexta-feira).
MILENA NASCIMENTO SALES
Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento - Região Nordeste
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do
interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO: 318798 APOIO EM GESTAO AMBIENTAL LTDA
CPF/CNPJ: 37.811.***/****-**
PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701010/2025-53
EUTIQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS
Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH
COMUNICADO Nº 107, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com base no que dispõe o art. 12 do Decreto nº 2.953, de 28/01/1999, e em razão da não localização
dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados e na base de dados da ANP, torna público, sob a forma de extrato, dos processos administrativos relacionados
abaixo:
. .AUTO DE INFRAÇÃO
.PROCESSO Nº
.CPF / CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .662514
.48611.200817/2024-08
.04.168.430/0001-78
.AUTO POSTO NILLO VERDE LTDA-EPP
Abertura de Contraprova e Amostra Testemunha
. .Contraprova
.Produto
.DA N F - e
.Fo r n e c e d o r
.Não
conformidade
. .
118111
.Óleo Diesel BS 10 Comum
.-------
.-------
.Amostra não conforme à especificação da ANP para característica Ponto de fulgor.
Comunico a V. Sª que, atendendo ao requerimento formulado por intermédio de defesa administrativa desse Revendedor, datada de 25.09.2024 esta Agência Reguladora está
marcando a entrega da Contraprova e da Amostra Testemunha de Óleo Diesel BS10, para realização das análises requisitadas, para o dia 25.11.2025 às 11:00:00 h no seguinte
endereço:
. .LITPEG - LAC
Avenida da Arquitetura, S/N - Campus da UFPE
Complemento: Térreo
Cidade Universitária - Recife - PE
Cep. 50740-550
Referência: Em frente ao CTG (Centro de Tecnologia e Geociências)
Fones: 81 3879-5687(João Rangel) /81 3879-5693(Gisele)
1.Solicito, por oportuno, que seja providenciado o comparecimento de um representante legal desse REVENDEDOR, de posse das amostras a serem analisadas, a fim de autorizar
e acompanhar o deslacre das mesmas. Tal ato contará com a presença de um Fiscal da ANP.
2.Ressalto que será permitida a presença de somente uma pessoa, devidamente habilitada perante o CRQ - Conselho Regional de Química, para acompanhar as análises. Não
havendo pessoa habilitada, será permitido apenas o acompanhamento dos procedimentos de abertura dos lacres das amostras.
3.Comunicamos que as diligências e perícias requeridas pelo autuado serão por ele custeadas, conforme preceitua o § 3º do Art 13 do Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de
1999. Para tanto vossa senhoria deverá efetuar o pagamento/recolhimento da guia de pagamento GRU que é gerada pelo próprio laboratório, nos termos da Resolução ANP nº 912, de 18
de novembro de 2022.
4.Informo que este laboratório tem encerramento de suas atividades às 17h (de segunda à sexta-feira).
MILENA NASCIMENTO SALES
Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento - Região Nordeste

                            

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