DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3. Requerimento de Manifestação de Interesse para recebimento da doação
de 
veículo, 
disponível 
no 
Formulário 
1, 
por 
meio 
do 
link
h t t p s : / / f o r m s . g l e / w f r S d b J e 3 X Q Fe H q M 8 .
a) Caracterização dos interesses recíprocos - explicitar de que forma o uso do
veículo contribui para os objetivos da política municipal para as mulheres;
b) Público-alvo - identificar o grupo de mulheres beneficiárias diretas e indiretas
da utilização do veículo;
c) Problema a ser resolvido - descrever o contexto local e o problema que a
utilização do veículo auxiliará a enfrentar (ex.: deslocamento para ações de atendimento,
visitas domiciliares, atividades de formação, campanhas, etc.);
d) Resultados esperados - indicar os resultados quantitativos e qualitativos a
serem alcançados com a utilização do veículo, relacionando-os às ações da política
municipal para as mulheres.
4.4. Cópia do ato legal de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do
Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres;
4.5. Comprovação da existência de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
ativo anexando os documentos citados abaixo:
a) Cópia do ato legal de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(lei, decreto ou portaria) com data anterior a publicação da Portaria GM/MMULHERES nº
441, de 14 de outubro de 2025;
b) ata da última reunião realizada há, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da
data da publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025,
assinada pelas respectivas conselheiras.
4.6. Declaração de Elegibilidade quanto ao recebimento de doações anteriores,
na forma do Anexo I;
4.7. Declaração de que o município possui população de até 100.000 (cem e
mil) habitantes, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE (https://www.ibge.gov.br/), na forma do Anexo II.
4.8. A ausência de qualquer um dos documentos listados nesta etapa, no prazo
estipulado no edital, implicará na eliminação imediata da Secretaria ou Organismo
Municipal de Políticas para as Mulheres do presente chamamento público, não sendo
possível a complementação posterior da documentação exigida.
4.9. Para fins deste edital, consideram-se:
4.10. Secretarias Municipais
de Políticas para as
Mulheres: unidades
administrativas municipais instituídas com competência para a formulação, implementação
e acompanhamento das políticas públicas voltadas às mulheres.
4.11. Secretarias Multitemáticas: unidades administrativas que acumulam a
pauta de políticas para as mulheres com outras áreas - a exemplo das Secretarias
Municipais de Direitos Humanos, Cidadania, de Assistência Social - hipótese em que a
pontuação será atribuída de forma diferenciada, em conformidade com os critérios
estabelecidos neste edital.
4.12. Organismos Municipais de Políticas para as Mulheres: unidades
administrativas municipais que desempenhem funções equivalentes de formulação,
implementação
e
acompanhamento
dessas políticas,
ainda
que
sob
diferentes
denominações, como Subsecretaria, Coordenadoria, Superintendência, Diretoria, Gerência
ou Departamento.
5. da fase de seleção
5.1. Na fase de seleção, as proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente,
os documentos e declarações listados a seguir, divididos em duas etapas distintas:
Habilitação e Classificação.
5.2. O não atendimento a qualquer requisito implicará no impedimento de
participação, com a consequente desclassificação da proposta.
6. ETAPA 1 - Habilitação
6.1. Consiste no envio da documentação exigida no ato da inscrição, conforme
detalhamento no item 4 deste edital (DA INSCRIÇÃO).
6.2. Somente os municípios que apresentarem toda a documentação exigida e
forem considerados habilitados nesta fase estarão aptos a participar da Etapa 2 -
Classificação.
6.3. Somente serão aceitos os documentos anexados no formato PDF,
devidamente legíveis e dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
7. ETAPA 2 - Classificação
7.1. Após a convocação dos municípios considerados habilitados na Etapa 1,
terá início a Etapa 2 - Classificação, em que a priorização das propostas apresentadas no
âmbito do edital de Chamamento Público será realizada com base nos seguintes
critérios:
Tempo de Existência da Secretaria ou outro Organismo de Políticas para as
Mulheres;
Existência de Secretarias Multitemáticas;
Tempo de existência de Conselho de Direitos da Mulheres ativo;
Realização de Conferência Municipal de Política para as Mulheres;
Existência de Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
Plano de Utilização do Veículo, conforme modelo próprio disponibilizado no
Anexo III deste edital, contendo obrigatoriamente os seguintes campos; e
Maior número de famílias inscritas no cadastro único da assistência social
( C A D Ú N I CO ) .
7.2. Serão exigidos os seguintes documentos complementares:
7.3. Cópia do ato de nomeação ou designação da autoridade municipal
competente;
7.4. Cópias dos documentos pessoais da autoridade responsável pela assinatura
do Termo de Doação;
7.5. Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses;
7.6. Declaração de Plano de Sustentabilidade do Bem;
7.7. Declaração de Destinação do Veículo, em conformidade com a política
pública estabelecida;
7.8. Declaração de Ciência acerca do Limite Orçamentário e dos Prazos de
Execução.
7.9. A documentação referente à presente fase deste edital deverá ser enviada
exclusivamente 
por
meio 
do
Formulário 
2,
disponível 
no
link:
https://forms.gle/f19XB66MTgLSZ4768;
7.10.
Não
serão
considerados 
documentos
enviados
por
e-mail,
correspondência física ou qualquer outro meio diverso do formulário eletrônico indicado.
7.11. O não envio da documentação dentro do prazo previsto implicará na
eliminação automática do(a) participante do processo seletivo.
7.12. Concluída a análise documental e a avaliação dos planos pela Comissão de
Seleção, será aberto processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, no qual serão reunidos todos os documentos relativos ao presente
edital, incluindo o resultado da seleção, as declarações apresentadas e o Termo de Doação
com Encargos.
7.13. Esse processo garantirá transparência, rastreabilidade e segurança jurídica
à doação, cuja assinatura será realizada pela Ministra de Estado das Mulheres e pelo(a)
Prefeito(a) do município contemplado.
8. impedimentos à participação e eliminação
8.1. Não poderão participar deste processo seletivo os municípios que se
enquadrem em qualquer das situações a seguir:
Inexistência de Secretaria e/ou Organismo de Políticas para as Mulheres
formalmente instituído por ato legal;
Ausência de comprovação de funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, nos termos previstos neste edital;
Apresentação de documentação incompleta ou
irregular na Etapa 1 -
Habilitação, sem possibilidade de complementação posterior;
Inadimplência do município com obrigações decorrentes de doações ou
instrumentos congêneres firmados anteriormente com o Ministério das Mulheres ou
outros órgãos da administração pública federal;
Não apresentação do Plano de Utilização do Veículo ou envio em desacordo
com o modelo e prazos estabelecidos;
Apresentação de informações falsas ou divergentes em qualquer etapa do
processo seletivo;
Identificação de conflito de interesses entre agentes públicos envolvidos na
execução do Termo de Doação e representantes do município beneficiário;
Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes, conforme
estimativa mais recente do IBGE;
Descumprimento de prazos estabelecidos no edital para envio de formulários,
documentos e declarações exigidas;
Não atendimento aos requisitos de elegibilidade definidos neste edital e em
seus anexos.
9. do cronograma
9.1. A fase de seleção observará o cronograma com as seguintes etapas, como segue na Tabela 1.
Tabela 1 - Cronograma Fase de Seleção
. .ETAPA
.DESCRIÇÃO DA ETAPA
.DAT A
. .1
.Publicação do edital de Chamamento Público
.Conforme publicação no Diário Oficial da União
. .2
.Etapa 1 - Habilitação
.Até 10 dias corridos após a publicação do edital no Diário Oficial da União
. .3
.Primeira fase de análise documental pela Comissão de Seleção
.Até 10 dias corridos após o fim da etapa 1
. .4
.Divulgação do Resultado preliminar da análise documental da Etapa 1 pela Comissão de Seleção
.Até 5 dias corridos após a conclusão da etapa 1
. .5
.Interposição de recursos
.Até 2 dias corridos após divulgação do resultado preliminar
. .6
.Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
.Até 5 dias corridos após a finalização do prazo de apresentação dos recursos
. .7
.Divulgação do resultado da Etapa 1 e convocação para a Etapa 2
.Até 2 dias corridos depois da análise dos recursos
. .8
.Etapa 2 - Classificação
.Até 8 dias corridos após a divulgação do resultado da análise documental
. .9
.Segunda fase de análise pela Comissão de Seleção
.Até 10 dias corridos após a etapa 2
. .10
.Divulgação do resultado preliminar da Etapa 2
.Até 5 dias corridos após a finalização da avaliação das propostas
. .11
.Interposição de recursos
.Até 2 dias corridos após divulgação do resultado preliminar
. .12
.Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
.Até 5 dias corridos após a finalização do prazo de apresentação dos recursos
. .13
.Divulgação do Resultado Definitivo
.Até 2 dias corridos depois da análise dos recursos
9.2. Todos os prazos indicados são em dias corridos, considerando feriados
nacionais.
10. ETAPA 1 - HABILITAÇÃO: APRESENTAÇÃO DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO
DA INSCRIÇÃO
10.1. Inscrição e envio da documentação exigida na Etapa 1, por meio de
formulário eletrônico indicado neste edital.
10.2. Nesta fase serão exigidos os documentos previstos neste edital, dentre
eles o Requerimento de Manifestação de Interesse, que deverá ser devidamente
preenchido e enviado conforme modelo disponibilizado no formulário próprio, observadas
rigorosamente as orientações nele descritas.
10.3. Primeira fase de análise documental das inscrições pela Comissão de
Seleção;
10.4. Divulgação do Resultado preliminar da análise documental da Etapa 1 pela
Comissão de Seleção e convocação para a Etapa 2;
10.5. Interposição de recursos;
10.6. Análise dos recursos pela Comissão de Seleção;
10.7. Divulgação do resultado da Etapa 1 e convocação para a Etapa 2.
11. ETAPA 2: CLASSIFICAÇÃO
11.1. Após a convocação dos municípios considerados habilitados na Etapa 1,
terá início a Etapa 2 - Classificação, em que a priorização das propostas apresentadas no
âmbito do edital de Chamamento Público será realizada com base nos seguintes critérios
descritos no item 7. ETAPA 2 - Classificação, deste Edital.
12. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1. As participantes que desejarem interpor recurso - seja referente à
habilitação ou à classificação - deverão preencher o Formulário 4 - Recurso, disponível no
link: https://forms.gle/cHpVWapF4s1tQSN67 apresentando de forma clara e objetiva a
justificativa da solicitação.
12.2. O recurso deverá ser encaminhado no prazo de 2 (dois) dias corridos,
contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da respectiva etapa, e será
dirigido à Comissão de Seleção.
12.3. Não serão reconhecidos os
recursos interpostos fora do prazo
estabelecido ou por meio diverso do indicado neste edital.
13. ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
13.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
13.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento
das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo.
13.3. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em
declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações,
decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não
caberá novo recurso contra esta decisão.
13.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Durante o período do Chamamento Público, o Ministério das Mulheres
disponibilizará o e-mail edital.carros@mulheres.gov.br como canal oficial de atendimento
para orientação e dúvida sobre o envio das propostas.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
14.1. Após a conclusão de todas as análises documentais e da apreciação dos
recursos interpostos, o Resultado Definitivo será divulgado no sítio eletrônico oficial do
Ministério das Mulheres e no Diário Oficial da União.
15. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
15. 1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado responsável pelo
processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse e propostas, sendo
constituída previamente à etapa de avaliação, por Portaria do Ministério das Mulheres.

                            

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