DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27, CRGTF00143132025, 12/06/2025, R$
980,20;
MILAINE
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
47.895.403/0001-00,
CRGTF00214162025, 15/07/2025, R$ 4.669,82; MERLIM VILELA TRANSPORTES LTDA ,
12.398.976/0001-43, CRGTF00218152025, 18/06/2025, R$ 1.154,82; CRGTF00216682025,
16/07/2025,
R$
550,00;
CRGTF00224322025,
21/07/2025,
R$
997,92;
MELLO
TRANSPORTES
DISTRIBUICAO
E
ARMAZENAGEM
LTDA,
04.108.923/0001-12,
CRGTF00220212025,
18/07/2025,
R$
550,00;
MATOPIBA
TRANSPORTES
LTDA,
41.383.131/0001-82, CRGTF00219132025, 17/07/2025, R$ 1.993,06; CRGTF00220372025,
18/07/2025,
R$
3.518,30;
MANDARA
LOGISTICA
E
TRANSPORTADORA
LTDA,
32.951.991/0001-84, CRGTF00212302025, 14/07/2025, R$ 1.955,30; MASTER SISTEMAS
DE
LOGISTICA
E
TERCEIRIZACAO
LTDA,
07.744.763/0001-96,
CRGTF00221982025,
19/07/2025, R$ 10.500,00; META CARGO LTDA, 18.225.587/0001-00, CRGTF00220522025,
18/07/2025, R$ 2.048,60; MILK - INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA,
03.512.943/0001-91, CRGTF00222412025, 19/07/2025, R$ 2.085,68; MBM TRAN S P O R T ES
E ARMAZENAGEM LTDA, 19.710.471/0002-00, CRGTF00222362025, 19/07/2025, R$
2.699,02; MESSER GASES LTDA., 60.619.202/0066-93, CRGTF00224562025, 21/11/2024, R$
1.872,34; MARILEZ DA SILVA, 21.215.672/0001-94, CRGTF00215852025, 16/07/2025, R$
1.756,00;
MARTINI
MEAT
S/A
ARMAZENS
GERAIS,
75.294.801/0001-06,
CRGTF00217642025,
16/07/2025,
R$
10.500,00; MEGA
VALE
TRANSPORTES
LTDA,
10.477.658/0001-42,
CRGTF00220812025,
18/07/2025,
R$
550,00;
METAVIA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.096.868/0001-78, CRGTF00224182025, 21/07/2025,
R$ 10.500,00; MIOZZO TRANSPORTES LTDA, 93.935.831/0002-17, CRGTF00225332025,
21/07/2025,
R$
1.220,50;
MATLOG
TRANSPORTES
LTDA,
35.805.588/0001-35,
CRGTF00225452025, 17/07/2025, R$ 550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.641/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CJ TRANSPORTES LTDA, 30.535.186/0001-44, CRGTF00211002025, 14/07/2025,
R$ 1.101,36; CRGTF00219272025, 17/07/2025, R$ 985,78; COMELLI ZAPELINI TR A N S P O R T ES
LTDA, 09.200.008/0001-76, CRGTF00208962025, 13/07/2025, R$ 550,00; CELLA LOGISTICA
LTDA,
52.311.384/0001-67,
CRGTF00220362025,
17/07/2025,
R$
3.911,20;
CM57
TRANSPORTES LTDA, 22.604.868/0001-33, CRGTF00217072025, 16/07/2025, R$ 1.032,68;
CARPEDIN
TRANSPORTES
E
AGENCIA
DE
CARGAS
LTDA,
31.793.330/0001-05,
CRGTF00216082025, 17/06/2025,
R$ 5.250,12;
CRGTF00214002025, 15/07/2025, R$
1.560,88;
CHARLES
JUNIOR
DA
SILVA,
29.230.367/0001-83,
CRGTF00212212025,
10/07/2025, R$ 2.567,08; CRGTF00211552025, 14/07/2025, R$ 10.482,46; CARVALHO
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.686.175/0001-37, CRGTF00214672025, 15/07/2025,
R$
3.560,74;
CANTELE
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
37.502.888/0001-70,
CRGTF00215172025,
15/07/2025, R$
619,30; CARGA
PESADA TRANSPORTES
LTDA,
08.024.112/0001-94, CRGTF00215732025, 16/07/2025, R$ 1.717,24; CRGTF00212482025,
14/07/2025,
R$
1.437,90;
CAJUINA
SAO
GERALDO
LTDA,
06.942.221/0001-65,
CRGTF00211682025, 14/07/2025, R$ 5.574,20; C&D TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ,
41.787.969/0001-31, CRGTF00217782025, 16/07/2025, R$ 7.056,94; CH SILVA FILHO
TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES, 20.709.844/0001-13, CRGTF00219962025, 15/07/2025,
R$
2.610,78;
CARLOTO
&
PIZETTA
TRANSPORTES
LTDA,
55.635.674/0001-54,
CRGTF00216472025, 16/07/2025,
R$ 2.063,44;
CRGTF00219372025, 17/07/2025, R$
1.648,18;
CAMM
TRANSPORTES
LTDA,
12.359.826/0001-20,
CRGTF00210362025,
14/07/2025, R$ 793,10; CA ALVES TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS,
48.663.814/0001-32, CRGTF00230542025, 24/07/2025, R$ 4.278,92.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.642/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
THEMA
LOGISTICA
E
LOCACOES
LTDA,
49.724.527/0001-58,
CRGTF00219712025,
17/07/2025,
R$
2.630,26;
T.
M.
M
TRANSPORTES
LTDA,
14.913.694/0001-62,
CRGTF00219022025,
17/07/2025,
R$
6.454,16;
SUPERLOG
TRANSPORTES LTDA, 14.892.642/0001-57, CRGTF00213362025, 15/07/2025, R$ 1.090,52;
CRGTF00211472025,
14/07/2025,
R$
1.090,52;
T2R
TRANSPORTES
LTDA,
22.664.479/0001-01,
CRGTF00211822025,
14/07/2025,
R$
1.390,24;
TAG
SITTA
TRANSPORTES LTDA, 23.189.898/0001-93, CRGTF00212312025, 10/07/2025, R$ 2.557,36;
SOS
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
04.654.722/0001-10,
CRGTF00221162025,
18/07/2025, R$ 550,00; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0103-
18,
CRGTF00212132025,
07/02/2025,
R$
1.273,36;
SOTRAN
S/A
LOGISTICA
E
TRANSPORTE, 03.286.888/0001-69, CRGTF00220862025, 18/07/2025, R$ 4.492,14; STORM
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 55.579.698/0001-33, CRGTF00225122025, 21/07/2025,
R$
2.748,28;
SOLAR
COMERCIO
E
AGROINDUSTRIA
LTDA,
91.362.590/0004-09,
CRGTF00224602025,
28/11/2024,
R$
1.981,10;
SINTREL-SISTEMA
INTEGRADO
DE
TRANSPORTES E REPRES LTDA, 00.857.380/0001-85, CRGTF00222972025, 20/07/2025, R$
1.884,14;
STOCKAGE
LOGISTICA
INTEGRADA
LTDA,
08.311.792/0001-27,
CRGTF00220172025, 17/07/2025, R$ 550,00; SQUADRA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO
DE CARGA LTDA, 30.758.082/0001-07, CRGTF00218722025, 17/07/2025, R$ 550,00; SM
RESINAS BRASIL LTDA., 04.728.228/0001-53, CRGTF00222272025, 19/07/2025, R$ 550,00;
SULTANUM & FONSECA TRANSPORTES LTDA, 13.513.035/0010-67, CRGTF00219572025,
14/07/2025, R$ 550,00; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0016-98,
CRGTF00217412025, 16/07/2025, R$ 5.657,32; SM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
18.464.959/0001-43, CRGTF00210402025, 14/07/2025, R$ 2.163,16; SSOUZA LOGISTICA E
TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 31.841.878/0001-83, CRGTF00209502025, 14/07/2025, R$
4.034,96; SPOTX LOGISTICA LTDA, 37.991.170/0001-95, CRGTF00057022025, 16/05/2025,
R$ 2.176,24.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.643/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSRIBEIRO
TRANSPORTE
&
CIA
LTDA,
08.898.095/0001-14,
CRGTF00212072025, 14/07/2025,
R$ 1.673,52;
CRGTF00209342025, 14/07/2025, R$
1.463,46; TWF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.955.733/0001-12, CRGTF00220922025,
18/07/2025, R$ 906,36; CRGTF00217132025, 16/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00224102025,
21/07/2025,
R$
906,36;
UNIAO
LOG
LOGISTICA
LTDA,
20.756.544/0007-80,
CRGTF00219492025, 17/07/2025,
R$ 1.142,48; TRATO LOGISTICA,
TRANSPORTES
E
NEGOCIOS LTDA, 26.084.029/0001-92, CRGTF00212702025, 11/07/2025, R$ 10.500,00;
UNITRADING LOGISTICA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 21.425.093/0001-76,
CRGTF00209212025, 13/07/2025, R$ 609,72; CRGTF00224872025, 21/07/2025, R$ 809,72;
UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, CRGTF00222112025,
19/07/2025,
R$
1.467,90;
TRANSTEK
TRANSPORTES
LTDA,
07.154.935/0001-71,
CRGTF00210042025,
14/07/2025,
R$
4.425,30;
TRANSUZ
TRANSPORTES
LTDA,
96.327.150/0001-83, CRGTF00213112025, 17/06/2025, R$ 1.211,20; ULTRA MINERIOS DO
NORDESTE LTDA, 42.875.721/0001-95, CRGTF00216492025, 12/01/2025, R$ 4.895,82;
TUMA
TRANSPORTES
E
COMERCIO
DE
CEREAIS
LTDA,
01.394.646/0001-63,
CRGTF00220312025,
17/07/2025,
R$
1.198,88;
TRANSPORTES
SPOLIER
LTDA,
89.626.386/0001-55, CRGTF00211042025, 14/07/2025, R$ 1.041,72; TRANSPORTES VITTA
COTTON LTDA, 45.433.144/0001-70, CRGTF00220152025, 18/07/2025, R$ 997,84;
TRANSRIMA LIMITADA, 23.337.223/0005-78, CRGTF00219512025, 17/07/2025, R$ 713,10;
TRANSUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.996.604/0001-96, CRGTF00219882025,
15/07/2025,
R$
631,54;
TRANS-SCALCON
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
09.318.604/0001-55,
CRGTF00231192025, 24/07/2025,
R$ 2.093,94;
TRANSPO R T ES
TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00050792025, 15/05/2025, R$ 872,34.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.644/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MOVIGRAOS
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
35.042.684/0001-79,
CRGTF00214362025, 15/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00222102025, 19/07/2025, R$
9.330,38;
MOOVE
CONSULTORIA
E
LOGISTICA
LTDA,
52.754.619/0001-95,
CRGTF00218552025, 18/06/2025, R$ 1.597,88; NANDAY TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,
10.422.692/0001-10,
CRGTF00214582025,
15/07/2025,
R$
2.110,64;
NC
TRANSPORTES LTDA, 41.372.086/0001-60, CRGTF00221262025, 19/06/2025, R$ 2.210,50;
CRGTF00213872025, 15/07/2025, R$ 1.577,96; NOVA BOOM TRANSPORTES E SERVICO S
LTDA,
10.577.103/0001-72,
CRGTF00218982025,
17/07/2025,
R$
1.863,08;
MZ
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.918.102/0001-66, CRGTF00217222025, 16/07/2025,
R$ 2.658,48; NA-LOG TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00218672025,
17/07/2025,
R$
550,00;
NOVA
CAMINHONEIRO
COMERCIO
E
TRANSPORTES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 21.624.359/0001-00, CRGTF00212222025, 10/07/2025,
R$ 6.931,18; CRGTF00219972025, 15/07/2025, R$ 9.256,38; NORTE SALINEIRA S/A
INDUSTRIA
E
COMERCIO
-
NORSAL,
08.249.021/0012-00,
CRGTF00218902025,
07/01/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00218942025, 12/01/2025, R$ 10.500,00; NUTRIPEN
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