DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o
art. 86, da
Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual
opção pela
apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS VALE DO ITAPEMIRIM LTDA,
54.836.284/0001-80,
CRGPF00020352025,
07/02/2025,
R$
5.000,00;
DEL
POZO
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
76.642.743/0001-27,
CRGPF00020422025,
25/11/2024, R$ 5.000,00; NP TRANSPORTES E FRUTAS LTDA, 52.112.352/0001-32,
CRGPF00020392025,
06/02/2025,
R$
5.000,00;
TRANSMERIDIANO
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA -, 57.582.785/0001-75, CRGPF00020452025, 21/07/2025, R$
5.000,00; CRGPF00020932025, 28/07/2025, R$ 5.000,00; DMS TRANSPORTES LTDA ,
54.005.135/0001-79, CRGPF00020412025, 27/11/2024, R$ 5.000,00; AGENCIMENTO E
TRANSPORTES GONCALVES LTDA, 60.317.673/0001-00, CRGPF00020302025, 21/07/2025,
R$ 5.000,00; NOSTRA
VIA LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA, 10.335.328/0002-01,
CRGPF00020532025, 21/07/2025, R$ 5.000,00; BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-
76, CRGPF00020582025, 07/02/2025, R$ 9.651,49; GADE DRYWALL ARTIGOS DE GESSO
LTDA, 15.087.012/0001-72, CRGPF00020402025, 09/01/2025, R$ 5.000,00; CA B E L AU T O
CONDUTORES ELETRICOS LTDA, 02.068.925/0001-08, CRGPF00020322025, 21/07/2025,
R$
5.000,00;
DETEC
DO
BRASIL
TRANSPORTES
LTDA.,
32.984.264/0001-13,
CRGPF00020542025, 21/07/2025, R$ 5.000,00; SUL MINAS COMPENSADOS LTDA,
48.541.886/0001-07,
CRGPF00020342025,
12/01/2025, R$
5.000,00;
TRANSPIZETTA
TRANSPORTES LTDA, 18.630.976/0001-03, CRGPF00020312025, 13/01/2025, R$ 5.000,00;
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A, 05.017.780/0002-87, CRGPF00020372025, 09/01/2025, R$
5.000,00;
RODOTRIGO
LOGISTICA
E
TRANSPORTE
LTDA,
52.950.469/0001-95,
CRGPF00020362025,
23/10/2024,
R$
5.000,00;
TRANSPORTES
FATIMA
LTDA,
22.432.769/0004-64, CRGPF00020502025, 04/02/2025, R$ 5.000,00; COOPERLIQUIDOS -
COOPERATIVA
DE
TRANSPORTES
E
LOGISTICA,
26.666.614/0001-09,
CRGPF00020522025, 08/01/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA,
43.251.230/0020-07, CRGPF00020482025, 07/01/2025, R$ 5.000,00; SIDNEY JUNIOR
TRANSPORTES LTDA, 52.271.768/0001-01, CRGPF00020462025, 21/07/2025, R$ 5.000,00;
BRASILPLAST
EMBALAGENS
E
DESCARTAVEIS
LTDA,
02.771.903/0001-00,
CRGPF00020382025, 08/01/2025, R$ 5.000,00; 42.748.076 RODRIGO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS, 42.748.076/0001-40, CRGPF00020642025, 25/07/2025, R$ 5.000,00; CRUZEIRO
DO SUL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 13.207.422/0001-84, CRGPF00020672025,
23/01/2025, R$ 5.000,00; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
62.258.884/0024-22, CRGPF00020432025, 18/11/2024, R$ 5.000,00; FERNANDES &
DULGHER SERVICOS SUBAQUATICOS LTDA, 23.379.635/0001-47, CRGPF00020492025,
21/07/2025, R$ 5.000,00; L.C.A-IND.E COM.
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
80.851.439/0001-67, CRGPF00020552025, 06/02/2025, R$ 6.260,95; BUNGE ALIMENTOS
S/A,
84.046.101/0301-81,
CRGPF00020572025,
07/02/2025,
R$
10.280,40;
J. R . F.
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
36.064.424/0001-67,
CRGPF00020562025,
18/07/2025, R$ 5.000,00; CENTRO OESTE LOG TRANSPORTES LTDA, 18.591.777/0001-33,
CRGPF00020282025, 06/01/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA ,
06.269.345/0001-21,
CRGPF00020332025,
29/12/2024,
R$
5.000,00;
NOAAR
TRANSPORTES
INTELIGENTES
LTDA,
35.879.844/0001-39,
CRGPF00020272025,
22/07/2025,
R$
5.000,00;
FRIBON
TRANSPORTES
LTDA,
10.280.806/0002-15,
CRGPF00020292025, 06/02/2025,
R$ 5.000,00;
ROSEANE ALVES
TANAJURA LTDA,
50.619.042/0001-83, CRGPF00020442025, 24/11/2024, R$ 5.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.563/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, 60.894.730/0025-82,
CRGVP00000322025, 03/06/2025, R$ 3.000,00; RAIZEN S.A., 33.453.598/0166-31,
CRGVP00000632025, 16/07/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00000642025, 16/07/2025, R$
3.000,00;
CRGVP00000652025, 16/07/2025,
R$
3.000,00;
GVM LOGISTICA
LTDA,
05.594.946/0011-19, CRGVP00000622025, 22/07/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00000612025,
22/07/2025, R$ 3.000,00; USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL, 53.009.825/0001-
33, CRGVP00000662025, 16/07/2025, R$ 3.000,00; ECO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S A,
08.543.600/0001-08, CRGVP00000682025, 15/07/2025, R$ 3.000,00; RAIZEN S.A .,
33.453.598/0054-35, CRGVP00000692025, 17/07/2025, R$ 3.000,00; CBL - COMPANHIA
BRASILEIRA DE LOGISTICA S/A, 03.649.445/0004-38, CRGVP00000672025, 16/07/2025, R$
3.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.564/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO
ESTADO DE SAO PAULO., 61.149.589/0115-47, CRGPP00010862025, 17/07/2025, R$
1.400,00;
GREEN
DISTRIBUIDORA
DE
PETROLEO
LTDA,
11.898.169/0006-31,
CRGPP00010442025, 16/07/2025, R$ 1.000,00; ALMEIDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA,
13.011.393/0001-80,
CRGPP00010402025,
16/07/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00010422025,
16/07/2025,
R$
1.400,00;
DISLUB
COMBUSTIVEIS
S.A.,
41.080.722/0010-71, CRGPP00010582025, 17/07/2025, R$ 1.400,00; CBL - COMPANHIA
BRASILEIRA DE LOGISTICA S/A, 03.649.445/0004-38, CRGPP00010662025, 16/07/2025, R$
1.400,00; CRGPP00010672025, 16/07/2025, R$ 1.400,00; CENTRAL ENERGETICA MORENO
ACUCAR E ALCOOL LTDA, 45.765.914/0001-81, CRGPP00010692025, 17/07/2025, R$
1.400,00;
GRANEL
QUIMICA
LTDA,
44.983.435/0003-30,
CRGPP00010702025,
18/07/2025,
R$
1.400,00;
BLUE
STAR
LOCACAO
DE
EQUIPAMENTOS
S/A,
42.107.463/0002-88, CRGPP00010652025, 16/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00010632025,
16/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00010642025, 16/07/2025, R$ 1.000,00; IPIRANGA
PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0042-03, CRGPP00010722025, 23/07/2025, R$
1.000,00;
CRGPP00010742025,
23/07/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00010732025,
23/07/2025, R$ 1.400,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0043-86,
CRGPP00010782025,
18/07/2025,
R$
1.400,00;
BELEM
TRANSPORTES
LTDA,
39.394.931/0001-57, CRGPP00010592025, 17/07/2025, R$ 1.000,00; G1 TRANS P O R T ES ,
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS, ARMAZENAGEM, COLETA DE RESIDUOS E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS
LTDA, 26.255.946/0001-92,
CRGPP00010832025, 17/07/2025, R$
1.000,00;
A
J
TRANSPORTES
E
LOCACOES
LTDA,
17.130.608/0001-33,
CRGPP00010792025, 18/07/2025, R$ 1.000,00; BIOPETROLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTIVEIS LTDA, 13.485.658/0001-82, CRGPP00010812025, 17/07/2025, R$
1.400,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.565/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
POSTO
BRISA
RIOS
LTDA,
11.256.651/0001-63,
CRGPP00010392025,
16/07/2025, R$
1.400,00; CRGPP00010412025,
16/07/2025, R$
1.000,00; STANG
DISTRIBUIDORA
DE
PETROLEO
LTDA,
11.325.330/0003-35,
CRGPP00010872025,
23/07/2025, R$ 1.000,00; TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA, 78.147.105/0001-65,
CRGPP00010852025, 17/07/2025, R$ 1.000,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA,
43.251.230/0003-06, CRGPP00010712025, 18/07/2025, R$ 1.400,00; VELLOSO & LEAL LTDA,
05.143.719/0002-86,
CRGPP00010802025, 17/07/2025,
R$
1.000,00;
S M
PEREIRA
TRANSPORTE E GAS JM, 36.645.986/0001-02, CRGPP00010432025, 16/07/2025, R$
1.000,00; ROBERT G. P. DA SILVA, 14.129.619/0001-05, CRGPP00010572025, 18/07/2025,
R$ 1.000,00; MARCIO VALERIO DE LIMA CORREA, ***.752.742-**, CRGPP00010532025,
21/07/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00010542025,
21/07/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00010552025, 21/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00010562025, 21/07/2025, R$
1.400,00;
CRGPP00010522025,
21/07/2025,
R$
1.400,00;
PETROBAHIA
S/A,
01.125.282/0016-00, CRGPP00010602025, 18/07/2025, R$ 1.400,00; POSTO FERREIRA VIP
LTDA,
28.173.487/0001-23,
CRGPP00010762025,
23/07/2025,
R$
1.000,00;
CRGPP00010752025, 23/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00010772025, 23/07/2025, R$
600,00; POSTO ARCOIRIS LTDA, 11.333.172/0001-01, CRGPP00010612025, 17/07/2025, R$
1.400,00; SANTINI TRANSPORTES E CENTRO DE DESTROCA LTDA, 58.739.426/0001-41,
CRGPP00010682025, 17/07/2025, R$ 1.000,00; TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A,
01.241.994/0005-24, CRGPP00010622025, 17/07/2025, R$ 1.400,00; LARCO COMERCIAL DE
PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, 02.805.889/0009-67, CRGPP00010842025, 17/07/2025, R$
1.400,00; JUTI LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 10.943.119/0001-51, CRGPP00010822025,
23/07/2025, R$ 600,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 0 . 5 6 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
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