DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
00.542.612/0001-06, CRGTF00228772025, 23/07/2025, R$ 576,02; REOBOTE INDUSTRIA
E
COMERCIO 
DE
ITENS
UTEIS
LTDA, 
05.849.540/0001-68,
CRGTF00129782025,
03/06/2025, R$ 8.401,50.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.653/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0039-12, CRGTF00067122025, 15/05/2025,
R$
2.261,66; 
GENTIL
&
BRESSAN
TRANSPORTES 
LTDA,
19.297.238/0001-59,
CRGTF00116882025, 03/06/2025, R$ 550,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0001-40,
CRGTF00116562025, 03/06/2025, R$ 4.347,44; FREITAS GARCIA TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA, 27.120.734/0001-60, CRGTF00229262025, 23/07/2025, R$ 2.050,16; FRETOU BRASIL
LOGISTICA LTDA, 42.222.832/0001-00, CRGTF00229722025, 23/07/2025, R$ 1.864,98; GAV
TRANSPORTES LTDA, 18.368.865/0001-70, CRGTF00232462025, 24/06/2025, R$ 550,00;
CRGTF00241152025, 25/07/2025, R$ 550,00; GABRIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
29.333.434/0001-95, CRGTF00231602025, 24/07/2025, R$ 563,02; FRAZATTO LO G I S T I C A
LTDA,
39.919.489/0001-35, 
CRGTF00232362025,
24/07/2025, 
R$
4.757,46;
CRGTF00236852025, 28/07/2025, R$ 3.838,74; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
19.860.462/0001-07, CRGTF00239492025, 29/07/2025, R$ 2.203,98; CRGTF00240572025,
29/07/2025, R$ 1.006,60; GASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00,
CRGTF00231842025, 24/07/2025,
R$ 2.412,48;
CRGTF00240182025, 29/07/2025, R$
550,00; GARDEN CENTER VERDE PERTO LTDA, 06.149.183/0001-98, CRGTF00231432025,
24/07/2025,
R$ 550,00;
CRGTF00240052025,
29/07/2025,
R$ 593,32;
FRETO
LOG
TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00231772025, 24/07/2025, R$
1.012,28; 
GENESIS
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
40.945.455/0001-02,
CRGTF00226842025, 22/07/2025,
R$ 8.426,30;
CRGTF00227422025, 18/07/2025, R$
10.500,00; 
GHRAU
TRANSPORTES 
LTDA,
21.511.055/0001-36, 
CRGTF00227522025,
21/07/2025, R$ 846,52.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.654/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MSRP 
TRANSPORTES 
LTDA,
10.141.382/0001-27, 
CRGTF00052552025,
15/05/2025, 
R$ 
1.295,88; 
CRGTF00228272025, 
22/07/2025, 
R$ 
3.931,70;
CRGTF00236902025, 28/07/2025,
R$ 1.361,88;
CRGTF00236502025, 27/07/2025, R$
1.743,28; 
MINICARGA
SERVICOS 
DE
TRANSPORTES 
LTDA.,
52.214.426/0001-41,
CRGTF00131742025, 
09/06/2025,
R$ 
6.990,56;
MNS-COMERCIO 
DE
PRODUTOS
AGROPECUARIOS
LTDA,
00.248.877/0001-04, 
CRGTF00229872025,
23/07/2025, 
R$
10.500,00;
CRGTF00230532025, 
24/07/2025,
R$ 
4.270,44;
CRGTF00226292025,
18/07/2025, R$
10.029,40; MH
EXPRESS TRANSPORTES
LTDA, 22.845.380/0002-89,
CRGTF00230672025, 24/07/2025,
R$ 2.367,54;
MOTA LOGISTICA
E TRANSPORTES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.935.289/0001-97, CRGTF00228862025, 23/07/2025, R$
1.145,48; CRGTF00231012025, 24/07/2025, R$ 550,00; MODULAR TRANSPORTES LTDA ,
88.009.030/0001-00, CRGTF00231852025, 26/06/2025, R$ 2.498,96; CRGTF00234172025,
23/07/2025, R$ 1.909,22; MUNDIAL TRANSPORTES, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA ,
34.089.506/0001-30, CRGTF00231252025, 24/07/2025, R$ 9.130,78; MMBLOGISTICA LTDA,
13.951.277/0001-41, CRGTF00241092025, 29/07/2025, R$ 4.392,62; MIOZZO T R A N S P O R T ES
LTDA,
93.935.831/0001-36, 
CRGTF00232472025,
24/06/2025, 
R$
2.919,32;
CRGTF00238242025, 
24/07/2025,
R$ 
2.919,32;
MOTZ 
TRANSPORTES
LTDA,
35.825.580/0001-30, CRGTF00231272025, 24/07/2025, R$ 620,20; META CARGO LTDA,
18.225.587/0001-00,
CRGTF00230962025,
24/07/2025, 
R$
10.500,00;
MOVIGR AO S
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.042.684/0001-79, CRGTF00239222025, 29/07/2025,
R$ 8.628,26.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.655/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NEL-LAR 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
07.753.397/0001-31,
CRGTF00186892025, 30/06/2025, R$ 10.500,00; MUNIZ TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
29.956.676/0001-35, CRGTF00227502025, 22/07/2025, R$ 3.239,22; OSAIR SA R DA N H A
TRANSPORTE, 32.947.125/0001-10, CRGTF00230022025,
23/07/2025, R$ 2.601,04;
CRGTF00232882025, 25/07/2025, R$ 4.613,16; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
22.847.052/0001-30, CRGTF00228212025, 22/07/2025, R$ 1.762,80; CRGTF00233882025,
25/07/2025, 
R$ 
550,00; 
OMNICARGO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
51.653.821/0001-68,
CRGTF00238172025, 28/07/2025, R$ 744,54; CRGTF00230082025, 23/07/2025, R$
1.921,24; 
ONZEPLAST 
SERVICOS 
DE 
TRANSPORTES 
LTDA, 
17.190.945/0001-16,
CRGTF00228572025, 18/07/2025, R$ 1.429,56; NUTRIPEN AGRONEGOCIOS E LOGISTICA
LTDA, 
23.123.908/0002-79,
CRGTF00230362025, 
23/07/2025,
R$ 
820,90;
CRGTF00238912025, 28/07/2025, R$ 2.395,42; NEOMILLE S.A., 47.062.997/0114-55,
CRGTF00230632025, 15/07/2025, R$ 550,00; OPERLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
05.539.641/0001-32, 
CRGTF00227692025, 
18/07/2025, 
R$ 
1.554,50; 
NA-LOG
TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00239512025, 29/07/2025, R$ 2.873,16;
CRGTF00236212025, 27/07/2025, R$ 3.063,06; CRGTF00229282025, 22/07/2025, R$
918,16; 
N.
MINAS 
TRANSPORTES
E 
LOCACOES
LTDA., 
42.934.489/0001-19,
CRGTF00234312025, 25/07/2025, R$ 3.123,60; CRGTF00183512025, 01/07/2025, R$
550,00; NAT CEREAIS E ALIMENTOS LTDA., 03.763.872/0001-08, CRGTF00228072025,
22/07/2025, R$ 950,92; NUTRIPEN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE RACOES E
TRANSPORTES LTDA, 23.123.908/0001-98, CRGTF00130542025, 08/06/2025, R$ 924,40.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.656/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 31.402.132/0001-73, CRGTF00058512025,
17/05/2025, R$ 675,76; LM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ,
22.399.174/0001-01, 
CRGTF00129692025, 
05/06/2025, 
R$ 
2.449,86; 
LOG 
TECH
INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75, CRGTF00130692025, 08/06/2025,
R$ 3.785,12; CRGTF00131532025, 09/06/2025, R$ 1.799,06; LILOG TRANSPORTES RODO-
AEREO LTDA, 16.735.117/0001-53, CRGTF00134782025, 09/06/2025, R$ 847,36; LFP
LOGISTICA LTDA, 46.715.495/0001-36, CRGTF00237032025, 28/07/2025, R$ 1.075,36;
CRGTF00231822025, 
26/06/2025, 
R$ 
2.259,40; 
M 
A 
TRANSPORTADORA 
LTDA,
20.116.481/0001-02, CRGTF00237532025, 28/07/2025, R$ 3.742,80; CRGTF00231222025,
24/07/2025, R$ 8.764,06; LEVANTE LOG TRANSPORTES LTDA, 26.183.201/0001-65,
CRGTF00229172025, 23/07/2025, R$ 7.346,94; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,
04.073.866/0001-83, CRGTF00232372025, 24/07/2025, R$ 3.452,20; LOG-ISO TRANSPORTES
LTDA, 48.487.595/0004-20, CRGTF00231092025, 24/07/2025, R$ 1.460,60; LOGPEL
LOGISTICA LTDA, 08.584.480/0001-97, CRGTF00232452025, 24/06/2025, R$ 10.500,00;
LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00231322025, 24/07/2025,
R$ 550,00; LILIAN TRANSPORTES LTDA, 01.967.524/0001-19, CRGTF00241522025,
29/07/2025, 
R$ 
2.549,56; 
CRGTF00238182025, 
24/07/2025, 
R$ 
5.227,48;
CRGTF00227972025, 
22/07/2025, 
R$ 
7.182,82; 
LOG-ISO 
TRANSPORTES 
LTDA,
48.487.595/0001-88, CRGTF00228972025, 23/07/2025, R$ 803,92; LK TRANSPORTES LTDA,
13.086.828/0001-56, CRGTF00227822025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; LOGAMA LOGISTICA
LTDA, 35.460.321/0001-53, CRGTF00118092025, 30/05/2025, R$ 3.198,24.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.657/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de
2025,

                            

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