DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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164
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
R$
4.238,98;
CRGTF00238142025,
24/07/2025,
R$
943,82;
CRGTF00231532025,
26/06/2025, R$ 1.099,98; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0019-91,
CRGTF00230252025, 23/07/2025, R$ 2.383,46; TRANSMUTA LOGISTICA E TRANSPO R T ES
LTDA,
19.778.722/0001-08,
CRGTF00232192025,
24/07/2025,
R$
9.069,92;
TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0001-53, CRGTF00234762025,
25/07/2025,
R$
10.500,00;
TRANSEMBA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
78.749.090/0001-05, CRGTF00119002025, 03/06/2025, R$ 2.454,76.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.668/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00178672025,
30/06/2025, R$ 2.126,32; TRIPOLI LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 11.372.320/0001-99,
CRGTF00239272025, 29/07/2025, R$ 5.726,56; USINA LAGUNA - ALCOOL E ACUCAR LTDA ,
07.912.062/0001-19, CRGTF00226582025, 28/10/2024, R$ 2.743,92; W & C TRAN S P O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 06.971.636/0001-67, CRGTF00228582025, 23/07/2025, R$ 6.151,20;
UDI ROTAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 52.020.649/0001-78, CRGTF00229272025,
23/07/2025, R$
1.150,16; CRGTF00232952025, 25/07/2025, R$
884,16; VEGALOG
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.116.837/0001-64, CRGTF00231862025,
24/07/2025, R$ 1.512,16; UNIVALE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 04.107.335/0001-64,
CRGTF00230442025, 08/02/2025, R$ 550,00; UNITRADING LOGISTICA, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA, 21.425.093/0001-76, CRGTF00229712025, 23/07/2025, R$ 705,58;
VICOLOG TRANSPORTES LTDA, 12.407.691/0001-21, CRGTF00234492025, 25/07/2025, R$
680,30; CRGTF00237292025, 26/06/2025, R$ 648,54; CRGTF00131862025, 04/06/2025, R$
785,40; VIKING LOGISTICA LTDA, 29.210.858/0001-62, CRGTF00226832025, 22/07/2025, R$
2.621,84; VEG STRONG SOLUCOES EM LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 20.220.335/0001-
22, CRGTF00228242025,
22/07/2025, R$ 10.500,00; VOTORANTIM
CIMENTOS S.A.,
01.637.895/0001-32,
CRGTF00226452025,
18/07/2025,
R$
2.572,24;
TRUCKAR
TRANSPORTES LTDA, 36.600.653/0001-59, CRGTF00226472025, 22/07/2025, R$ 3.596,84;
CRGTF00228542025,
22/07/2025,
R$
2.702,10;
UNIAO
LOG
LOGISTICA
LTDA,
20.756.544/0008-61, CRGTF00236642025, 28/07/2025, R$ 1.704,36; VIA TERR ES T R E
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.834.617/0001-07, CRGTF00227442025, 21/07/2025, R$
5.182,36;
VIGNOTO
&
VIGNOTO
LTDA,
02.172.793/0001-51,
CRGTF00129022025,
06/06/2025, R$ 592,50.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.669/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
TRANSVIDAL
S.A,
05.220.925/0003-23,
CRGTF00119492025,
26/05/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL,
03.233.553/0001-82, CRGTF00087192025, 26/05/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00236192025,
25/06/2025, R$ 6.345,76; CRGTF00227112025, 22/07/2025, R$ 553,86; TRANSP O R T ES
RODOVIARIOS PARCERIA LTDA, 31.951.459/0001-02, CRGTF00134082025, 05/06/2025, R$
4.313,06; CRGTF00231462025, 26/06/2025, R$ 2.642,68; TRANSPORTES MORETO LTDA,
06.978.326/0001-74, CRGTF00236842025, 28/07/2025, R$ 6.363,72; CRGTF00236012025,
25/06/2025, R$ 6.589,66; CRGTF00227392025, 22/07/2025, R$ 6.160,58; TRAN S P O R T ES
SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, CRGTF00239312025, 29/07/2025, R$ 1.463,42;
CRGTF00229582025, 23/07/2025, R$ 1.053,46; CRGTF00233932025, 25/07/2025, R$ 1.718,20;
TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, CRGTF00228222025, 22/07/2025, R$
550,00; CRGTF00234242025, 23/07/2025, R$ 704,26; CRGTF00235442025, 25/06/2025, R$
601,74; TRANSPORTES MALETZ LTDA, 31.167.668/0001-51, CRGTF00229542025, 23/07/2025,
R$ 7.506,04; CRGTF00240552025, 29/07/2025, R$ 8.049,78; TRANSPORTES TRANSPRADO
LTDA, 92.954.593/0003-05, CRGTF00228822025, 23/07/2025, R$ 5.387,98; TR A N S - P R O G R ES S
LOGISTICA LTDA,
19.479.472/0001-05, CRGTF00230802025,
24/07/2025, R$
966,16;
TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00129562025, 04/06/2025, R$
3.015,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.670/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0003-23, CRGTF00119492025,
26/05/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL,
03.233.553/0001-82,
CRGTF00087192025,
26/05/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00236192025, 25/06/2025, R$ 6.345,76; CRGTF00227112025, 22/07/2025, R$
553,86;
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
PARCERIA
LTDA,
31.951.459/0001-02,
CRGTF00134082025, 05/06/2025, R$ 4.313,06; CRGTF00231462025, 26/06/2025, R$
2.642,68; TRANSPORTES MORETO
LTDA, 06.978.326/0001-74, CRGTF00236842025,
28/07/2025,
R$
6.363,72;
CRGTF00236012025,
25/06/2025,
R$
6.589,66;
CRGTF00227392025,
22/07/2025,
R$
6.160,58;
TRANSPORTES
SPOLIER
LTDA,
89.626.386/0001-55, CRGTF00239312025, 29/07/2025, R$ 1.463,42; CRGTF00229582025,
23/07/2025, R$ 1.053,46; CRGTF00233932025, 25/07/2025, R$ 1.718,20; TRAN S P O R T ES
PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, CRGTF00228222025, 22/07/2025, R$ 550,00;
CRGTF00234242025, 23/07/2025, R$ 704,26; CRGTF00235442025, 25/06/2025, R$
601,74;
TRANSPORTES
MALETZ
LTDA,
31.167.668/0001-51,
CRGTF00229542025,
23/07/2025, R$ 7.506,04; CRGTF00240552025, 29/07/2025, R$ 8.049,78; TRAN S P O R T ES
TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0003-05, CRGTF00228822025, 23/07/2025, R$ 5.387,98;
TRANS-PROGRESS
LOGISTICA
LTDA,
19.479.472/0001-05,
CRGTF00230802025,
24/07/2025,
R$
966,16;
TRANSPORTES
TRANSVIDAL
S.A,
05.220.925/0001-61,
CRGTF00129562025, 04/06/2025, R$ 3.015,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.671/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA
SORDI LTDA,
17.290.964/0001-14,
CRGTF00134002025,
09/06/2025, R$
1.846,80; TRANSPORTADORA
EDUARDO JUSTUS
OLEGARIO LTDA,
11.126.917/0001-53, CRGTF00133372025, 09/06/2025, R$ 1.530,42; TRANSPO R T A N Q U ES
LTDA,
40.795.907/0001-09,
CRGTF00227062025,
22/07/2025,
R$
1.171,02;
TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0001-52, CRGTF00239242025, 29/07/2025,
R$
1.975,54;
CRGTF00230522025,
24/07/2025,
R$
2.352,04;
CRGTF00240092025,
29/07/2025,
R$
652,42;
TRANSPORTADORA
SORDI
LTDA,
17.290.964/0002-03,
CRGTF00227102025,
22/07/2025,
R$
2.431,86;
TRANSPORTADORA
K2
LTDA,
50.581.063/0001-57, CRGTF00227982025, 22/07/2025, R$ 4.011,02; TRANSPORTADORA
COELHO LTDA,
83.516.229/0001-00, CRGTF00228552025,
22/07/2025, R$
6.082,84;
CRGTF00235082025,
26/07/2025,
R$
1.736,40;
TRANSPORTADORA
JJA
LTDA,
29.543.880/0001-24, CRGTF00229232025, 22/07/2025, R$ 2.476,56; CRGTF00237452025,
26/05/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA RAPIDO PARANA LTDA, 85.487.379/0001-69,
CRGTF00232022025, 24/07/2025,
R$ 3.403,76;
CRGTF00232342025, 24/07/2025, R$
10.500,00; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00236142025,
27/07/2025, R$ 4.746,50; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0001-53,
CRGTF00237632025, 28/07/2025,
R$ 2.369,46;
CRGTF00238462025, 28/07/2025, R$
1.860,30; CRGTF00234862025, 26/07/2025, R$ 5.110,62; TRANSPORTADORA RHSB LOG
LTDA,
31.380.743/0001-68,
CRGTF00231812025,
24/07/2025,
R$
1.288,48;
TRANSPORTADORA
TRANSROMI
LTDA,
02.707.597/0001-34,
CRGTF00226142025,
22/07/2025, R$ 7.352,08.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.672/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
YASU
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
24.599.277/0001-40,
CRGTF00227092025, 22/07/2025, R$ 630,04; ZILIOTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
43.412.076/0001-37, CRGTF00227712025,
22/07/2025, R$
550,00; ZLOG-LOGISTICA ,
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