DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MCID Nº 1.193, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 24 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e tendo
vista o disposto no art. 2º do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 5º do Decreto nº. 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008,
da Comissão de Ética Pública, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MCID nº 869, de 30 de julho de 2025., passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .......................................................................................................................................................................................................................................................................................
. .Servidor(a)
.Função
.Mandato
. .Nathan Belcavello de Oliveira
.Membro titular
.3 anos
. .Vitor Carneiro Curado
.Membro suplente
.1 ano
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PORTARIA CBTU N° 4, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor-Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pela Portaria SEDGG ME nº 6.066, de 11
de julho de 2022, Art.3º, item II, e ainda, pelas Portarias nº 1.329, de 2 de agosto de 2012
e nº 1.987, de 29 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Efetivar a CESSÃO da empregada MARIANE SOBRAL AFONSO FERREIRA,
SIAPE 2223537, Analista de Gestão - Economista, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Companhia Brasileira de Trens Urbanos, para exercer o cargo de Auditor no Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente imediatamente ao órgão cessionário.
JOSÉ MARQUES DE LIMA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 743, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março
de 1995, e demais informações que constam no Processo SEI 01245.022066/2025-15,
resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor DANIEL MENDONÇA LAGE DA
CRUZ, Matrícula SIAPE **911**, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência e
Tecnologia do quadro de pessoal deste Ministério, para exercer a função de Coordenador
de Projeto, código FCE 3.11, na Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao Órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 744, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01242.000322/2023-73,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação, para ter exercício no Centro Nacional de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, deste Ministério, os
candidatos abaixo relacionados, constante da Portaria MCTI nº 461, de 13 de junho de
2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 subsequente, por não terem
tomado posse no prazo legal, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990:
Cargo 401: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Geodinâmica ou Geologia
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A .V AG A
L I B E R A DA
.
.1º
.CLAUDIA
VANESSA
DOS
SANTOS
CO R R ÊA
.AMPLA
.0414606
Cargo 406: Tecnologista Pleno I
Área de Atuação: Tecnologia da informação
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A .V AG A
L I B E R A DA
.
.1º
.PEDRO JOSÉ FARIAS FERNANDES
.AMPLA
.1004285
Cargo 410: Tecnologista Pleno 1
Área de Atuação: Hidrologia
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A .V AG A
L I B E R A DA
.
.2º
.ANA CAROLINA NASCIMENTO SANTOS
.PcD
.1004293
Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, em cargo da Carreiras de Pesquisa em Ciência e
Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Centro Nacional de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, deste Ministério, os
candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público, conforme resultado final
homologado pela Portaria MCTI nº 4, de 2 de janeiro de 2025, publicada no DOU do dia
6 subsequente:
Cargo 401: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Geodinâmica ou Geologia
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.3º
.FREDERICO FERNANDES ÁVILA
.AMPLA
.0414606
Cargo 406: Tecnologista Pleno I
Área de Atuação: Tecnologia da informação
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.2º
.MARILYN MINICUCCI IBANEZ
.AMPLA
.1004285
Cargo 410: Tecnologista Pleno 1
Área de Atuação: Hidrologia
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A .V AG A
L I B E R A DA
.
.3º
.GASTÃO
CERQUINHA
DA
FONSECA
NETO
.AMPLA
.1004293
Art. 3º Os cargos de que tratam o art. 1º, em função do disposto no art. 211
da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, serão reenquadrados nas tabelas de correlação
previstas no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .Pesquisador
.Adjunto
.I
.Pesquisador
.C
.I
. .Tecnologista
.Pleno 1
.I
.Tecnologista
.B
.IV
Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em
cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e
mentalmente apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser
realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de
Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção
à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico
Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que
tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e
10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas
federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024,
publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames
admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade
física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados
até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às
expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 6º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados
à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do
candidato.
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional
no respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser
passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 7º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar,
mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro
profissional de saúde.
Art. 8º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de
atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo
público.
Parágrafo único.
O atestado
de que
trata o
caput será
emitido,
preferencialmente, em duas vias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 9.509, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.991, de 24
de julho de 2000, e no art. 3º do Decreto nº 3.867, de 16 de julho de 2001,
resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 7.102, de 5 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de junho de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alterar designações para o Comitê Gestor do Fundo Setorial de
Energia - CT-ENERG, que passa a ter os seguintes representantes:
.......................................................................................................
IV - LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE, representante do Ministério de Minas
e Energia - MME";
...........................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
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